TRT1 - 0100857-83.2022.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA em 12/08/2025
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29/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA
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28/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA
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28/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA em 23/07/2025
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22/07/2025 16:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8fbf13 proferida nos autos.
ROT 0100857-83.2022.5.01.0049 - 5ª Turma Recorrente: 1.
HERIK LINHARES DE SOUZA Recorrente: 2.
INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA Recorrido: INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA Recorrido: HERIK LINHARES DE SOUZA RECURSO DE: HERIK LINHARES DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 18d80f4; recurso apresentado em 13/03/2025 - Id 3929d94).
Representação processual regular (Id df5283a).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações e contrariedade apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses são inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 5f9957b; recurso apresentado em 13/03/2025 - Id be01e86).
Representação processual regular (Id 453b27e, 5596387).
Preparo satisfeito (f4bd5b4, 1aeade0, c6b4ff5, f4d38a7, 8e6819b). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
No caso em apreço, a parte recorrente, com o fito de atender ao comando insculpido no inciso I, do §1º-A, do artigo 896 da CLT, efetuou transcrição do acórdão recorrido, na parte inicial do recurso, de forma aleatória.
A transcrição dos trechos da decisão recorrida, com vistas à demonstração do prequestionamento, no início das razões do Recurso de Revista, ainda que separados por tema, não satisfaz o requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, porquanto a transcrição é feita de forma dissociada das razões pelas quais a parte entende que a decisão deve ser modificada, ou seja, não é feito o devido cotejo da tese adotada na decisão recorrida com as alegações do Recurso de Revista para modificação daquele entendimento (AIRR-2746-77.2014.5.03.0182, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT 26.5.2017; AIRR-11082-54.2014.5.15.0047, Ac. 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, in DEJT 21.6.2019).
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo, face à patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mfr) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA - HERIK LINHARES DE SOUZA -
09/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA
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09/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) HERIK LINHARES DE SOUZA
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09/07/2025 15:32
Não admitido o Recurso de Revista de HERIK LINHARES DE SOUZA
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09/07/2025 15:32
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA
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17/03/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/03/2025 11:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/03/2025 22:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/03/2025 22:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2025 20:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100857-83.2022.5.01.0049 5ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: HERIK LINHARES DE SOUZA, INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA RECORRIDO: INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA, HERIK LINHARES DE SOUZA Tomar ciência do v. acórdão #: "A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
NICOLE NEVES VIANNA ITAHIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HERIK LINHARES DE SOUZA -
21/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA
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21/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) HERIK LINHARES DE SOUZA
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17/02/2025 16:58
Conhecido o recurso de HERIK LINHARES DE SOUZA - CPF: *43.***.*38-00 e não provido
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17/02/2025 16:58
Conhecido o recurso de INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA - CNPJ: 08.***.***/0001-41 e não provido
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17/02/2025 13:54
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 10:00 17-02-2025 SALA DE AJUSTE MS ()
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04/02/2025 10:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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02/02/2025 19:59
Conhecido o recurso de INSTITUTO D'OR DE GESTAO DE SAUDE PUBLICA - CNPJ: 08.***.***/0001-41 e não provido
-
02/02/2025 19:59
Conhecido o recurso de HERIK LINHARES DE SOUZA - CPF: *43.***.*38-00 e não provido
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01/12/2024 16:38
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 29 - 01 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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01/12/2024 14:45
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 02:53
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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25/10/2024 07:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2024 08:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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15/08/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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