TRT1 - 0101057-83.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:30
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (11/09/2025 09:27 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de MIRANTE VENUSS HOTEL LTDA em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARTINHO FELIPE DA SILVA em 09/09/2025
-
01/09/2025 21:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101057-83.2023.5.01.0040 RECLAMANTE: MARTINHO FELIPE DA SILVA RECLAMADO: MIRANTE VENUSS HOTEL LTDA DESTINATÁRIO(S): MARTINHO FELIPE DA SILVA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Conciliação em Execução por videoconferência: 11/09/2025 09:27 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro As partes, advogados deverão acessar a Plataforma ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo seguinte caminho: LINK FIXO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt40rj SENHA FIXA: 1234 ou CONVITE FIXO PARA A REUNIÃO (sem necessidade de uso de senha) https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt40rj?pwd=My8rMzc4R2FBN1BobVNDQUJ2SUpEZz09 OU ID da reunião: 649 370 4422 senha de acesso: 1234 Ou através do QRCode: Os advogados deverão informar às partes o caminho acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que NÃO será enviado e-mail para acesso.
INSTRUÇÕES:.
Inicialmente, por se tratar de pauta de conciliação, fica dispensada a presença/oitiva das partes, sendo indispensável a presença dos patronos. .Os advogados e partes utilizarão computador desktop, com câmera e microfone, ou celular/tablet.
O aplicativo Zoom para celular e tablet está disponível nas Stores - Play Store & App Store. .
Será necessário baixar o aplicativo antes do início da audiência. Não há necessidade de cadastramento na plataforma. .
Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje. .
Os patronos e partes que não possuírem condições técnicas para participar das audiências por videoconferência deverão informar ao Juízo, em 24h, apresentando justificativa nos termos do §4º, do art. 5º, do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT.
No mesmo prazo, deverão peticionar nos autos informando alteração do e-mail informado para que sejam encaminhados os convites para a audiência. .Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio e câmera desabilitados/desligados (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
A Juíza Titular provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente. É aconselhável ao advogado, quando da criação de sua Petição Inicial, que incluam o e-mail de contato de seus clientes para futuras pautas virtuais nas Varas do Trabalho deste Regional. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,29 de agosto de 2025 MAIZA GUIMARAES DA ROCHA RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MAIZA GUIMARAES DA ROCHA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARTINHO FELIPE DA SILVA -
29/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MIRANTE VENUSS HOTEL LTDA
-
29/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHO FELIPE DA SILVA
-
29/08/2025 10:51
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (11/09/2025 09:27 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
27/08/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARTINHO FELIPE DA SILVA em 09/07/2025
-
08/07/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b54e5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente providencie a Secretaria a fase de execução. Considerando o que consta da sentença transitada em julgado, e que devidamente intimada a Reclamada não comprovou o pagamento do valor devido, concedo mais 5 dias para que comprove o pagamento ou a garantia da execução.
Inerte, determino que seja acionado o sistema Sisbajud para tentativa de bloqueio on line, ficando certo que, havendo disponibilidade técnica do sistema, deverá ser pela modalidade “teimosinha”, para reiteração dos bloqueios por até 30 dias.
Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência da garantia do Juízo, para fins do artigo 884 CLT. Considerando ainda que pela modalidade acima poderá ocorrer bloqueio em valor superior ao da presente execução, a Secretaria deverá transferir o valor integral bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo e pesquisar no acervo da 40a VT/RJ outras execuções em curso, para fins de disponibilização do valor excedente.
Fica desde já esclarecido que eventuais intercorrências ou impedimentos legais em relação à constrição deverão ser requeridos através de petição fundamentada, com os respectivos documentos, que serão oportunamente analisados, somente após a confirmação do depósito em conta judicial no Banco do Brasil, e a eventual devolução dar-se-á somente através de expedição de alvará judicial.
Não havendo outros processos em execução na 40a VT/RJ, deverão ser oportunamente observados o procedimentos do projeto Garimpo para fins de destinação dos valores excedentes apresados na presente execução.
Caso negativo o bloqueio, fica desde já determinada a pesquisa patrimonial do (s) Executado (s) através dos sistemas Renajud (veículos sem restrição judicial), Infojud (última declaração de bens e rendimentos das pessoas físicas) e a Declaração de Operações Imobiliárias dos Executados.
Esclarece este Juízo que a Declaração de Operações Imobiliárias tem abrangência nacional em cartórios de notas e registros, sendo, portanto, desnecessária a requisição de informações a cartórios de distribuição. Juntadas as informações do Renajud e acautelados os documentos oriundos da SRF, intime-se o Reclamante para indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, e ainda que a indicação de bens à penhora deverá guardar proporcionalidade e razoabilidade em relação ao valor do débito, sob pena de indeferimento da indicação.
Caso sejam indicados automóveis, a Secretaria procederá à inserção de restrição de transferência e será expedido mandado para penhora do (s) veículo (s) no endereço que o mesmo estiver registrado no Detran.
No silêncio do Autor, sobreste-se os autos pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIRANTE VENUSS HOTEL LTDA -
27/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MIRANTE VENUSS HOTEL LTDA
-
27/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHO FELIPE DA SILVA
-
27/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
27/06/2025 11:49
Iniciada a execução
-
27/06/2025 11:49
Transitado em julgado em 24/06/2025
-
26/06/2025 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/02/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/02/2025 16:12
Ajustado o andamento processual para inclusão em 25/01/2025 11:42 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARTINHO FELIPE DA SILVA sem efeito suspensivo
-
04/02/2025 16:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARTINHO FELIPE DA SILVA sem efeito suspensivo
-
04/02/2025 16:12
Excluído de 25/01/2025 11:42 o movimento Admitido o Recurso Extraordinário de MARTINHO FELIPE DA SILVA
-
04/02/2025 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/01/2025 06:12
Decorrido o prazo de MIRANTE VENUSS HOTEL LTDA em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
25/01/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MIRANTE VENUSS HOTEL LTDA
-
24/01/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
24/01/2025 14:44
Encerrada a conclusão
-
24/01/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
20/01/2025 21:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MIRANTE VENUSS HOTEL LTDA
-
09/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHO FELIPE DA SILVA
-
09/12/2024 13:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 831,80
-
09/12/2024 13:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARTINHO FELIPE DA SILVA
-
09/12/2024 13:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARTINHO FELIPE DA SILVA
-
24/10/2024 19:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
24/10/2024 15:37
Audiência de instrução realizada (24/10/2024 11:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2024 14:03
Audiência de instrução designada (24/10/2024 11:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2024 13:30
Audiência una realizada (30/04/2024 10:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2024 07:39
Juntada a petição de Contestação
-
30/04/2024 07:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARTINHO FELIPE DA SILVA em 23/11/2023
-
07/11/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHO FELIPE DA SILVA
-
05/11/2023 17:07
Expedido(a) notificação a(o) MIRANTE VENUSS HOTEL LTDA
-
05/11/2023 17:06
Audiência una designada (30/04/2024 10:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2023 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101287-14.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco de Assis Silva Nobrega
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2025 12:22
Processo nº 0100805-08.2022.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lorraine Ribeiro Boechat
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2022 15:56
Processo nº 0100805-08.2022.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor de Souza de Siqueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2025 11:14
Processo nº 0100732-90.2018.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Armando Miceli Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2018 09:27
Processo nº 0101057-83.2023.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Nogueira Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 14:00