TRT1 - 0100990-76.2023.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/07/2025 15:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/07/2025 17:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/07/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100990-76.2023.5.01.0248 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: DANILLO SALLES FRAGA DE OLIVEIRA, NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA., PAGSEGURO INTERNET S.A.
RECORRIDO: DANILLO SALLES FRAGA DE OLIVEIRA, NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA., PAGSEGURO INTERNET S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos Declaratórios, REJEITANDO-OS quanto ao mérito, nos termos da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANILLO SALLES FRAGA DE OLIVEIRA -
18/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET S.A.
-
18/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
-
18/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) DANILLO SALLES FRAGA DE OLIVEIRA
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13/06/2025 10:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-97
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09/06/2025 11:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2025
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15/05/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 12:27
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Maria Aparecida ()
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06/05/2025 14:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2025 16:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/04/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100990-76.2023.5.01.0248 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: DANILLO SALLES FRAGA DE OLIVEIRA, NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA., PAGSEGURO INTERNET S.A.
RECORRIDO: DANILLO SALLES FRAGA DE OLIVEIRA, NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA., PAGSEGURO INTERNET S.A.
Fica intimado o Autor para manifestação acerca dos embargos de declaração interpostos por NET+PHONE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e PAGSEGURO INTERNET S.A. (#id:82792b2), no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALEXANDRE VIGNOLO MAURO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANILLO SALLES FRAGA DE OLIVEIRA -
07/04/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DANILLO SALLES FRAGA DE OLIVEIRA
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04/04/2025 15:51
Convertido o julgamento em diligência
-
04/04/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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03/04/2025 17:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/04/2025 18:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100990-76.2023.5.01.0248 4ª Turma Gabinete 12 Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES RECORRENTE: DANILLO SALLES FRAGA DE OLIVEIRA, NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA., PAGSEGURO INTERNET S.A.
RECORRIDO: DANILLO SALLES FRAGA DE OLIVEIRA, NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA., PAGSEGURO INTERNET S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos, REJEITAR a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, arguida pelo autor, e, no mérito, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do autor e, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso das reclamadas, para delimitar para às 7h30min o início da jornada de trabalho, para condenar o autor a pagar honorários advocatícios de sucumbência, à razão de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, observada, contudo, a condição suspensiva prevista pelo parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, tudo nos termos da fundamentação.
Para os efeitos da IN nº 03, do C.
TST, mantém-se o valor da condenação fixado na sentença.
Vencido o Juiz José Mateus Alexandre Romano quanto ao enquadramento como financiário e quanto às horas extras.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANILLO SALLES FRAGA DE OLIVEIRA -
24/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET S.A.
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24/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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24/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) DANILLO SALLES FRAGA DE OLIVEIRA
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19/03/2025 11:16
Conhecido o recurso de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-97 e provido em parte
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19/03/2025 11:16
Conhecido o recurso de DANILLO SALLES FRAGA DE OLIVEIRA - CPF: *60.***.*54-13 e não provido
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17/03/2025 10:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/02/2025 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/02/2025
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17/02/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/02/2025 12:57
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 10:00 4a Turma - A ()
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100990-76.2023.5.01.0248 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 12 na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300146000000115174065?instancia=2 -
10/02/2025 12:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/02/2025 11:14
Redistribuído por sorteio por suspeição
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04/02/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET S.A.
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24/01/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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24/01/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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26/11/2024 15:00
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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26/11/2024 15:00
Declarada a suspeição por ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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26/11/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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26/11/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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