TRT1 - 0101094-14.2023.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 24/09/2025
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23/09/2025 06:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 22/09/2025
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20/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/09/2025
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18/09/2025 10:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2025 10:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/09/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 15:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2025 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/09/2025 06:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 09:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 08:58
Expedido(a) mandado a(o) BRADESCO SAUDE S/A
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09/09/2025 08:58
Expedido(a) mandado a(o) SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
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09/09/2025 08:58
Expedido(a) mandado a(o) VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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09/09/2025 08:58
Expedido(a) mandado a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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09/09/2025 08:58
Expedido(a) mandado a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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09/09/2025 08:58
Expedido(a) mandado a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
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04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 03/09/2025
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04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAYANNE MARTINS MENDES CORDEIRO em 03/09/2025
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26/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c6fe2b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a ré acerca da manifestação de id a59a491, devendo depositar o valor de R$8.056,08, em 05 dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo in albis, expeçam-se mandados de penhora em mãos de terceiros: a) CEMERU/AMESC - ASSOCIAÇÃO MÉDICA ESPÍRITA CRISTÃ, CNPJ nº 68.***.***/0001-72, situada à RUA FELIPE CARDOSO 1025, SANTA CRUZ, Rio de Janeiro - RJ CEP 23.510-006, registro ANS nº 40108; b) ASSIM/ GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA, CNPJ nº 31.***.***/0001-76, situada à AV.
PRESIDENTE VARGAS 914 LOJAS A e B, salas 310,410,510,610,710, CENTRO Rio de Janeiro - RJ CEP 20.071-001, registro ANS nº 309222; c) MEMORIAL SAUDE LTDA, CNPJ nº 02.***.***/0001-64, situada à AV.
DOM HELDER CAMARA 5555 LOJA D E SOBRELOJA, DEL CASTILHO Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.771-001, registro ANS nº 373010; d) GOLDEN CROSS/ VISION MED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, CNPJ nº 01.***.***/0001-83, situada à AVENIDA ARMANDO LOMBARDI 400 LOJAS 101, 102, 103 (PARTE) E 104, BARRA DA TIJUCA Rio de Janeiro - RJ CEP 22.640-000, registro ANS nº 403911; e)BRADESCO SAÚDE S.A., CNPJ nº 92.***.***/0001-60, situada à AVENIDA RIO DE JANEIRO 555 SALAS 801, 901, 1001, 1101, 1201, 1301, CAJU, Rio de Janeiro - RJ CEP 20.931-675, registro ANS nº 005711; f) SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, CNPJ nº 01.***.***/0001-56, situada à RUA DO PASSEIO 42 6º PAVIMENTO, CENTRO Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.021-290, registro ANS nº 006246; O referido mandado deverá conter a ordem de bloqueio dos valores percebidos pelo executado, AMA ASSISTÊNCIA MÉDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP, no percentual de 30% sobre o total recebido, até o atingimento do valor integral da presente execução, no montante de R$ R$8.056,08.
O Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem deverá certificar no mandado o nome completo e o CPF da pessoa que recebeu a determinação judicial.
Caso o destinatário informe que não possui competência para o cumprimento do ato, deverá indicar, de forma expressa, o nome completo e o CPF do responsável, sob pena de assumir a responsabilidade civil e criminal pelo fiel cumprimento da ordem judicial.
A quantia bloqueada deverá ser depositada, mensalmente, em conta judicial vinculada à Caixa Econômica Federal (agência nº 2890) ou ao Banco do Brasil (agência nº 2234), à disposição da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, com a devida comprovação do cumprimento da ordem judicial, a cada depósito, no prazo máximo de 15 dias.
O descumprimento desta determinação judicial acarretará a aplicação de multa, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e criminal do destinatário, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, bem como do art. 330 do Código Penal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
25/08/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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25/08/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE MARTINS MENDES CORDEIRO
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25/08/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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20/08/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce8fec proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a promoção da contadoria, intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento do valor devido, em 05 dias, sob pena de ativação do SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
17/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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17/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE MARTINS MENDES CORDEIRO
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17/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 15/08/2025
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16/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de RAYANNE MARTINS MENDES CORDEIRO em 15/08/2025
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14/08/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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07/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c39714 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Por quitadas as obrigações e satisfeito o crédito autoral, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com o artigo 769 da CLT.
Diante disso, autorizo o levantamento de todas as restrições eventualmente existentes em nome da(s) ré(s).
Nos termos da Portaria nº 261-SCR/2020, determino que a Secretaria certifique a inexistência de saldo nas contas vinculadas ao processo antes da remessa ao arquivo definitivo.
Publique-se.
Cumpra-se.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
31/07/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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31/07/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:32
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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31/07/2025 06:32
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE MARTINS MENDES CORDEIRO
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31/07/2025 06:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/07/2025 20:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 23/07/2025
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22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 21/07/2025
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16/07/2025 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/07/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA em 14/07/2025
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14/07/2025 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/07/2025 21:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/07/2025
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12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 11/07/2025
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07/07/2025 21:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/07/2025 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/07/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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02/07/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 01/07/2025
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01/07/2025 14:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2025 17:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/06/2025 15:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2025 15:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2025 10:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2025 09:34
Expedido(a) mandado a(o) BRADESCO SAUDE S/A
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24/06/2025 09:34
Expedido(a) mandado a(o) SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
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24/06/2025 09:34
Expedido(a) mandado a(o) VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA
-
24/06/2025 09:34
Expedido(a) mandado a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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24/06/2025 09:34
Expedido(a) mandado a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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24/06/2025 09:34
Expedido(a) mandado a(o) AMESC - ASSOCIACAO MEDICA ESPIRITA CRISTA
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17/06/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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16/06/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5425f5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Considerando as tentativas infrutíferas de se efetivar a execução, sem que o crédito tenha sido satisfeito, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios eficazes para o prosseguimento da execução.
Advirta-se que, em caso de inércia, será iniciada a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esclareça-se, ainda, que a indicação de medidas que se revelem ineficazes ou inúteis não terá o condão de suspender o curso da prescrição intercorrente, que seguirá o fluxo conforme disposto neste despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAYANNE MARTINS MENDES CORDEIRO -
29/05/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE MARTINS MENDES CORDEIRO
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29/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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29/05/2025 13:56
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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05/05/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ae8807 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Dê-se vista à parte autora do resultado da ativação dos convênios ativados, devendo indicar meios EFETIVOS para o prosseguimento da execução, em 10 dias, ciente de que, ao final, dar-se-á início à contagem do prazo prescricional previsto no art 11-A, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYANNE MARTINS MENDES CORDEIRO -
09/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE MARTINS MENDES CORDEIRO
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09/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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11/03/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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11/03/2025 12:49
Registrada a inclusão de dados de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/03/2025 16:52
Expedido(a) alvará a(o) RAYANNE MARTINS MENDES CORDEIRO
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07/03/2025 04:16
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 06/03/2025
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07/03/2025 04:16
Decorrido o prazo de RAYANNE MARTINS MENDES CORDEIRO em 06/03/2025
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20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817a5df proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a ré a entregar as guias para habilitação no seguro desemprego e saque do FGTS em local, dia e hora ajustados pelas partes, devendo peticionar no prazo de 05 dias da intimação. Caso não entregue as guias do FGTS, a Secretaria deverá expedir alvará para saque dos valores existentes.
Já o seguro desemprego, fica convertido em indenização substitutiva a ser incluída nos cálculos de id 3aa5773.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
19/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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19/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE MARTINS MENDES CORDEIRO
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19/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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30/01/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 14:09
Iniciada a execução
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 02/12/2024
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAYANNE MARTINS MENDES CORDEIRO em 02/12/2024
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22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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21/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE MARTINS MENDES CORDEIRO
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21/11/2024 11:24
Homologada a liquidação
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17/11/2024 19:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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12/11/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
28/10/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
25/10/2024 11:32
Iniciada a liquidação
-
25/10/2024 11:32
Transitado em julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 04:29
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 23/10/2024
-
24/10/2024 04:29
Decorrido o prazo de RAYANNE MARTINS MENDES CORDEIRO em 23/10/2024
-
09/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
08/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE MARTINS MENDES CORDEIRO
-
08/10/2024 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
08/10/2024 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAYANNE MARTINS MENDES CORDEIRO
-
08/10/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
07/10/2024 15:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/10/2024 09:20 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2024 11:03
Juntada a petição de Contestação
-
27/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
26/07/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE MARTINS MENDES CORDEIRO
-
26/07/2024 11:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/10/2024 09:20 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2024 11:13
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (14/08/2024 09:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2023 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de RAYANNE MARTINS MENDES CORDEIRO em 28/11/2023
-
21/11/2023 11:49
Expedido(a) notificação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
18/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RAYANNE MARTINS MENDES CORDEIRO
-
17/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/11/2023 10:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/08/2024 09:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/11/2023 20:17
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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