TRT1 - 0100669-36.2022.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANA FAZZIO DE ANDRADE CORDEIRO em 08/09/2025
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de DESIREE ROCHA FRANCO DE MENEZES em 08/09/2025
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA em 08/09/2025
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCIANA FAZZIO DE ANDRADE CORDEIRO em 27/08/2025
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28/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCIANO EVANDRO DOS SANTOS BASTOS em 27/08/2025
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26/08/2025 15:53
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DESIREE ROCHA FRANCO DE MENEZES
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26/08/2025 15:53
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA
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26/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100669-36.2022.5.01.0261 RECLAMANTE: LUCIANO EVANDRO DOS SANTOS BASTOS RECLAMADO: INSTITUTO DOS LAGOS - RIO E OUTROS (3) O MM.
Juiz FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da sentença de Id 6638fb8, a qual julgou PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, determinando a responsabilidade SOLIDÁRIA dos suscitados ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA e DESIREE ROCHA FRANCO DE MENEZES e IMPROCEDENTE em face de LUCIANA FAZZIO DE ANDRADE CORDEIRO, bem como para que ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA e DESIREE ROCHA FRANCO DE MENEZES procedam ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução, sob pena de penhora nos termos do art. 880 da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da forma mencionada na referida sentença.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 25 de agosto de 2025.
MICHELLE NOVAES MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA -
25/08/2025 14:10
Expedido(a) edital a(o) LUCIANA FAZZIO DE ANDRADE CORDEIRO
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25/08/2025 14:10
Expedido(a) edital a(o) DESIREE ROCHA FRANCO DE MENEZES
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25/08/2025 14:10
Expedido(a) edital a(o) ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA
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14/08/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6638fb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos suscitados ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA, DESIREE ROCHA FRANCO DE MENEZES e LUCIANA FAZZIO DE ANDRADE CORDEIRO.
Os suscitados ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA e DESIREE ROCHA FRANCO DE MENEZES foram citados por carta precatória para se manifestarem ou indicarem bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e reconhecimento de sua legitimidade passiva, permanecendo inertes.
A suscitada LUCIANA FAZZIO DE ANDRADE CORDEIRO apresentou impugnação, alegando que a empresa ré praticou “fraude, atos ilícitos, uso da sociedade de forma abusiva e confusão patrimonial voltadas à frustração de credores”, trazendo uma série de documentos que foram devidamente analisados no acórdão proferido no processo de 0100077-29.2022.5.01.0281, do qual valho-me como prova emprestada, nos termos abaixo transcritos: "No que se refere à administradora Luciana Fazzio de Andrade Cordeiro, ela foi a única que se defendeu, alegando, em sua impugnação apresentada no ID 74fd21d, que em março2020, em razão da pandemia, aceitou ser nomeada como Diretora de Projetos pensando em ajudar a instituição, mas tão logo foi eleita deparou-se com imbróglios jurídicos que a impediram de assumir e exercer o cargo, que foi reivindicado por outras pessoas, tendo, por isso, solicitado o seu desligamento.
A ata da AGE na qual ela foi nomeada, realizada em 11/12/2020, informa que o instituto executado foi alvo de investigações sobre desvios de dinheiro público, entre outras irregularidades, tendo, em razão da gravidade das denúncias, sido deliberada a exclusão de alguns associados, entre os quais o Diretor Presidente e o Diretor de Projetos, com a admissão de novos associados, entre os quais o Sr.
André Santos de Oliveira, a Sra.
Desirré Rocha Franco de Menezes e a Sra.
Luciana Fazzio de Andrade Cordeiro, que foram eleitos para o exercício da Diretoria Administrativa,com mandato de 01/10/2019 a 30/09/2023 (ID 6426042).
Alegou a Sra.
Luciana que foi nomeada em uma assembleia virtual,argumentando que o seu ato de nomeação é nulo de pleno direito.
Sustentou que ao receber notificação nos presentes autos foi buscar informações sobre as ações judiciais que envolvem o Réu e seus administradores, deparando-se, entre outras, com ação criminal sobre desvio de verbas públicas em diversas organizações sociais de saúde,entre as quais o devedor originário; ação de reintegração de posse promovida pela diretoria destituída em2020; ações anulatórias de AGEs, inclusive a ocorrida em 11/12/2020, na qual foi nomeada; e várias queixas crimes movidas contra os antigos membros da diretoria; o que demonstra que havia verdadeira guerra entre os administradores.
Juntou cópia de petição protocolada em junho de 2021 em ação que tramita na 8ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, na Comarca da Capital, em São Paulo, na qual o Sr.
Gustavo Pinto Ribeiro afirmou ser o único e verdadeiro diretor presidente do instituto autor daquela demanda, afirmando que o Diretor de Projetos, cargo para o qual a Sra.
Luciana fora nomeada, era o Sr.Bruno Costa, indicando a existência de ação judicial discutindo a validade da ata da AGE realizada em 24/09/2020 e registrada em 16/10/2020, na qual havia sido nomeada a diretoria anterior àquela para a qual a Sra.
Luciana posteriormente veio a ser nomeada.
Também juntou, no ID 2d8eb72, declaração datada de 14/4/2023, do último presidente, Sr.
André Santos de Oliveira, que juntamente com ela foi nomeado em 11/12/2020, no sentido de que a Sra.
Luciana jamais assumiu o cargo ou exerceu qualquer função no Instituto, tendo manifestado desinteresse em participar da gestão tão logo tomou conhecimento dos projetos propostos,tendo a sua saída formal sido postergada naquela oportunidade apenas em razão do bloqueio dos atos de registro do Instituto junto ao 10º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo.
Colacionou, ainda, cópia da ata da assembleia realizada em março de2022, onde foi aprovada a sua exclusão da Diretoria de Projetos com efeitos retroativos a 15/9/2021,quando ela formalizou a sua renúncia, na qual registrou-se que o pedido de demissão estava só então sendo formalizado porque a ata que a admitira no quadro associativo somente havia sido averbada em 07/02/2022.
E em sua contraminuta, alegando ser fato novo, juntou ata de eleição registrada em 08/12/2023 no 10º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo, informando a composição dos membros da Diretoria Administrativa e do Conselho Administrativo com mandato válido para o período de 01/10/2019 a 30/09/2023, para o qual ela fora nomeada, apontando como Diretor de Projetos o Sr.
Bruno Alves Costa, corroborando a narrativa da Agravada.
Portanto, à vista dos fatos narrados, que indicam que a Sra.
Luciana Fazzio de Andrade Cordeiro não exerceu nenhum ato de gestão no instituto executado, em relação a ela mantenho a improcedência do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado pelo Exequente, devendo, nestes termos, ser revista a decisão proferida. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC, c/c arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, para determinar a responsabilidade SOLIDÁRIA dos suscitados ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA, DESIREE ROCHA FRANCO DE MENEZES e IMPROCEDENTE em face de LUCIANA FAZZIO DE ANDRADE CORDEIRO.
Intimem-se os suscitados para ciência da presente decisão, em 8 dias, bem como para que ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA e DESIREE ROCHA FRANCO DE MENEZES procedam ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 – Ativação do bloqueio on-line (SisbaJud) nas contas bancárias do executado.
Havendo excesso de valores bloqueados, fica autorizada a respectiva liberação.
Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 3 - Intime-se a exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o exequente ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Decorrido o prazo sem manifestações, voltem conclusos. gt FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA FAZZIO DE ANDRADE CORDEIRO -
13/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA FAZZIO DE ANDRADE CORDEIRO
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13/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO EVANDRO DOS SANTOS BASTOS
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13/08/2025 16:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCIANO EVANDRO DOS SANTOS BASTOS
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13/08/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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13/08/2025 14:49
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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24/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIANO EVANDRO DOS SANTOS BASTOS em 23/07/2025
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12/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUCIANA FAZZIO DE ANDRADE CORDEIRO em 11/06/2025
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12/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUCIANO EVANDRO DOS SANTOS BASTOS em 11/06/2025
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09/06/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO EVANDRO DOS SANTOS BASTOS
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05/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de DESIREE ROCHA FRANCO DE MENEZES em 04/06/2025
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05/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA em 04/06/2025
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03/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA FAZZIO DE ANDRADE CORDEIRO
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02/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO EVANDRO DOS SANTOS BASTOS
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02/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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27/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de LUCIANA FAZZIO DE ANDRADE CORDEIRO em 26/05/2025
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20/05/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5fc66f proferido nos autos.
Vistos.
Em análise ao requerimento de idbaaedb9, verifico que não houve manifestação às razões expostas na impugnação de id30bad8c, pelo o que suspendo, por ora, a execução em face de LUCIANA FAZZIO DE ANDRADE CORDEIRO, por 180 dias, período em que a interessada deverá informar ao Juízo acerca do andamento das ações judiciais informadas em sua impugnação.
Venha o autor com os atos constitutivos da ré, após retornem conclusos para julgamento.
SAO GONCALO/RJ, 15 de maio de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO EVANDRO DOS SANTOS BASTOS -
15/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA FAZZIO DE ANDRADE CORDEIRO
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15/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO EVANDRO DOS SANTOS BASTOS
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15/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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20/02/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e7aa0c proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a parte autora para se manifestar quanto às alegações da ré em #id:30bad8c , em 15 dias.
Após, voltem conclusos. gt SAO GONCALO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO EVANDRO DOS SANTOS BASTOS -
19/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO EVANDRO DOS SANTOS BASTOS
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19/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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16/12/2024 11:52
Juntada a petição de Impugnação
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16/12/2024 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/12/2024 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA FAZZIO DE ANDRADE CORDEIRO em 03/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de DESIREE ROCHA FRANCO DE MENEZES em 03/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA em 03/12/2024
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19/11/2024 07:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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07/11/2024 11:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2024
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07/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 14:06
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DESIREE ROCHA FRANCO DE MENEZES
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06/11/2024 14:06
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA
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06/11/2024 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2024 10:52
Expedido(a) edital a(o) LUCIANA FAZZIO DE ANDRADE CORDEIRO
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06/11/2024 10:52
Expedido(a) edital a(o) DESIREE ROCHA FRANCO DE MENEZES
-
06/11/2024 10:52
Expedido(a) edital a(o) ANDRE SANTOS DE OLIVEIRA
-
06/11/2024 10:52
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANA FAZZIO DE ANDRADE CORDEIRO
-
06/11/2024 10:52
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANA FAZZIO DE ANDRADE CORDEIRO
-
06/11/2024 10:52
Expedido(a) mandado a(o) DESIREE ROCHA FRANCO DE MENEZES
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14/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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19/09/2024 10:18
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO EVANDRO DOS SANTOS BASTOS
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17/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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25/07/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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06/04/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANO EVANDRO DOS SANTOS BASTOS em 04/04/2024
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15/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO EVANDRO DOS SANTOS BASTOS
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18/01/2024 10:57
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/10/2023 12:16
Iniciada a execução
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12/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 11/10/2023
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09/10/2023 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2023
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07/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 12:41
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
05/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANO EVANDRO DOS SANTOS BASTOS em 04/09/2023
-
26/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 21:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO EVANDRO DOS SANTOS BASTOS
-
24/08/2023 21:53
Homologada a liquidação
-
24/08/2023 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
05/07/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO EVANDRO DOS SANTOS BASTOS
-
04/07/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 20/04/2023
-
06/04/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
06/04/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
04/04/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 29/03/2023
-
24/03/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
13/03/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO EVANDRO DOS SANTOS BASTOS
-
10/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
10/03/2023 15:23
Iniciada a liquidação
-
10/03/2023 15:23
Transitado em julgado em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:33
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 28/02/2023
-
10/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANO EVANDRO DOS SANTOS BASTOS em 09/02/2023
-
08/02/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
20/12/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO EVANDRO DOS SANTOS BASTOS
-
19/12/2022 13:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
19/12/2022 13:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO EVANDRO DOS SANTOS BASTOS
-
19/12/2022 13:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANO EVANDRO DOS SANTOS BASTOS
-
10/11/2022 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
07/11/2022 14:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2022 08:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
19/10/2022 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 17:08
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
17/10/2022 17:08
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO EVANDRO DOS SANTOS BASTOS
-
17/10/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO EVANDRO DOS SANTOS BASTOS
-
17/10/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
02/09/2022 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO EVANDRO DOS SANTOS BASTOS
-
01/09/2022 13:39
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
29/08/2022 15:28
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2022 08:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/08/2022 14:49
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/11/2022 08:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/08/2022 16:52
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2022 08:50 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/08/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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