TRT1 - 0100497-94.2022.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI em 12/09/2025
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13/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO SALVADOR ALVES em 12/09/2025
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01/09/2025 20:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80f83d4 proferida nos autos.
Vistos.
Recebidos os autos para apreciação do agravo de petição de ID 16a1820, interposto por ALINE CRESPO SILVA, sendo este tempestivo, delimitada a matéria controversa, porém, subscrito por Advogado sem procuração nos autos. Assim, não conheço do agravo de petição interposto.
Entendimento que vai ao encontro do que decidido pelo C.
TST: RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS - SÚMULA Nº 383, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg.
Tribunal Regional decidiu conforme à jurisprudência consolidada na Súmula nº 383, item I, do TST, pois o Agravo de Petição fora subscrito por advogado sem procuração nos autos.
Não há falar na concessão de prazo para sanar o vício (item II do citado verbete), por não se tratar de irregularidade em “ procuração ou substabelecimento já constante dos autos ”, mas de recurso subscrito “ por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento de sua interposição ” e sem mandato tácito .
Recurso de Revista não conhecido. (TST - RR: 00110349620215030043, Relator.: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 24/09/2024, 4ª Turma, Data de Publicação: 27/09/2024) AGRAVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO .
EXECUTADOS.
LEI Nº 13.467/2017.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL EM RECURSO DE REVISTA DETECTADO PELO DESPACHO DENEGATÓRIO .
AGRAVO DE INSTRUMENTO SUBSCRITO PELO MESMO ADVOGADO SEM APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO VÁLIDA 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática manteve o despacho denegatório diante de irregularidade de representação processual, prejudicada a análise de transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A decisão monocrática manteve o despacho denegatório do recurso de revista, uma vez que foi detectada a irregularidade de representação processual, pois o advogado Dr.
PEDRO EZIEL CYLLENO NETO - OAB/RJ n .º 145.712 não teria poderes para representar os executados CECÍLIA KRAUSS BEZERRA e FÁBIO CÉSAR BORGES CIVES. 4 - Compulsando os autos, no documento de id nº 2b574cd apontado pela parte consta procuração em nome da empresa CKB RIO SERVIÇOS MEDICOS LTDA, pessoa jurídica, concedendo poderes e constituindo como representante legal o citado advogado.
Não foi juntada aos autos a procuração pelos recorrentes, pessoas físicas .
Logo o Dr.
PEDRO EZIEL CYLLENO NETO - OAB/RJ n.º 145.712 não estava habilitado para atuar em juízo em nome de CECÍLIA KRAUSS BEZERRA e FÁBIO CÉSAR BORGES CIVES, partes nestes autos . 5 - A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a pessoa física do sócio/representante legal da empresa não se confunde com a pessoa jurídica, para o fim de outorga de instrumento de mandato.
Há julgados. 6 - Ressalte-se que no caso, ao interpor agravo de instrumento os executados não apresentam novo mandato.
No caso, embora o recurso tenha sido interposto na vigência do CPC/2015, incabível a concessão de prazo à parte para regularizar a sua representação processual, uma vez que a Súmula nº 383, I, do TST dispõe: "É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito .
Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz.
Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.", sendo permitida a juntada de nova procuração apenas em caráter excepcional nos termos do art . 104 do CPC (preclusão, decadência ou prescrição, ou para a pratica de ato considerado urgente), o que não é o caso dos autos. 7 - No caso concreto, é manifesta a improcedência do agravo, sendo cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir questão de natureza processual, acerca da qual sequer existe dúvida razoável apta a afastar a conclusão da decisão monocrática. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (TST - Ag-AIRR: 0101814-04 .2016.5.01.0079, Relator.: Katia Magalhaes Arruda, Data de Julgamento: 13/12/2023, 6ª Turma, Data de Publicação: 15/12/2023) Intimem-se.
Decorrido o prazo, in albis, prossiga-se conforme determinado na sentença de ID a77a99f. pcv SAO GONCALO/RJ, 29 de agosto de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI -
29/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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29/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO SALVADOR ALVES
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29/08/2025 17:25
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALINE CRESPO SILVA
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29/08/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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22/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALINE CRESPO SILVA em 21/08/2025
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO SALVADOR ALVES em 20/08/2025
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20/08/2025 17:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/08/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2025
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07/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100497-94.2022.5.01.0261 RECLAMANTE: PAULO EDUARDO SALVADOR ALVES RECLAMADO: RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FERNANDO RESENDE GUIMARAES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALINE CRESPO SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da sentença de #id:a77a99f, a qual julgou PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, em 08 dias, bem como para proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução, sob pena de penhora nos termos do art. 880 da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 06 de agosto de 2025.
RODRIGO ALCANTARA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALINE CRESPO SILVA -
06/08/2025 20:58
Expedido(a) edital a(o) ALINE CRESPO SILVA
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05/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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05/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO SALVADOR ALVES
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05/08/2025 16:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO EDUARDO SALVADOR ALVES
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05/08/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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05/08/2025 13:18
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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10/06/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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08/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO SALVADOR ALVES
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08/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/05/2025 20:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/03/2025 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 15:53
Expedido(a) mandado a(o) ALINE CRESPO SILVA
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01/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI em 28/02/2025
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01/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO SALVADOR ALVES em 28/02/2025
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20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb39e8 proferido nos autos.
Vistos.
Reitere-se o mandado de ID 54428f8, devendo o Oficial de Justiça quando do cumprimento atentar-se que não se trata de número 9 e sim RUA EXPEDICIONÁRIO CELSO BARROS LIMA, SEM NÚMERO, LOTE 9 , conforme consulta de id a48394b. Com a resposta, voltem conclusos para decisão do IDPJ. pcv SAO GONCALO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI -
19/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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19/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO SALVADOR ALVES
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19/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/02/2025 23:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/01/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2025 09:06
Expedido(a) mandado a(o) ALINE CRESPO SILVA
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12/12/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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04/11/2024 23:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALINE CRESPO SILVA em 29/10/2024
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08/10/2024 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 08/10/2024
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07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 13:32
Expedido(a) mandado a(o) ALINE CRESPO SILVA
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04/10/2024 13:32
Expedido(a) edital a(o) ALINE CRESPO SILVA
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04/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e943058) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/06/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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28/05/2024 08:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO SALVADOR ALVES
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06/03/2024 10:37
Registrada a inclusão de dados de RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/11/2023 09:03
Iniciada a execução
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18/11/2023 02:52
Decorrido o prazo de RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI em 16/11/2023
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18/11/2023 02:52
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO SALVADOR ALVES em 16/11/2023
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08/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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07/11/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO SALVADOR ALVES
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07/11/2023 09:39
Homologada a liquidação
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06/11/2023 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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31/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2023
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19/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI em 18/08/2023
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19/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO SALVADOR ALVES em 18/08/2023
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12/08/2023 08:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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05/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/08/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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04/08/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO SALVADOR ALVES
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15/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2023
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30/06/2023 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2023 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/06/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/06/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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14/06/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO SALVADOR ALVES
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14/06/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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14/06/2023 14:00
Iniciada a liquidação
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14/06/2023 14:00
Transitado em julgado em 12/05/2023
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12/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI em 11/05/2023
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12/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO SALVADOR ALVES em 11/05/2023
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28/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2023
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01/03/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/03/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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01/03/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO SALVADOR ALVES
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01/03/2023 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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01/03/2023 13:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO EDUARDO SALVADOR ALVES
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27/01/2023 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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27/01/2023 14:04
Encerrada a conclusão
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24/01/2023 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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29/09/2022 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição - ERJ )
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19/09/2022 17:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/09/2022 09:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/09/2022 09:19
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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19/09/2022 08:34
Juntada a petição de Contestação (contestação)
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25/07/2022 17:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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20/07/2022 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
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08/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
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08/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 11:40
Expedido(a) notificação a(o) RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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07/07/2022 11:40
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/07/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO SALVADOR ALVES
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07/07/2022 11:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/09/2022 09:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/07/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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