TRT1 - 0100632-29.2024.5.01.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/09/2025 20:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96f7aff proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100632-29.2024.5.01.0264 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
ELAINE FERNANDES BARROS VIANNA MARION CRISTINA BOTTA PEREIRA MAGALHAES FERREIRA (RJ197278) Recorrido: Advogado(s): LIGA LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA MARCELO FERREIRA ALVES JUNIOR (RJ079442) RECURSO DE: ELAINE FERNANDES BARROS VIANNA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/08/2025 - Id 5a8d0f4; recurso apresentado em 13/08/2025 - Id 25e1ac5).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista.
Publique-se e intime-se, sendo a parte adversa para contrarrazões. Após, subam ao TST. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIGA LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
21/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LIGA LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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21/08/2025 12:53
Admitido o Recurso de Revista de ELAINE FERNANDES BARROS VIANNA
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18/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/08/2025 11:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de LIGA LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/08/2025
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13/08/2025 17:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/07/2025 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2025
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31/07/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2025
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31/07/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100632-29.2024.5.01.0264 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: ELAINE FERNANDES BARROS VIANNA RECORRIDO: LIGA LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ELAINE FERNANDES BARROS VIANNA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 31846f3, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 22 de julho de 2025, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento. Fez uso da palavra a Dra.
Marion Cristina Botta Pereira Magalhaes Ferreira, pela reclamante." RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE FERNANDES BARROS VIANNA -
30/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LIGA LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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30/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE FERNANDES BARROS VIANNA
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24/07/2025 14:16
Conhecido o recurso de ELAINE FERNANDES BARROS VIANNA - CPF: *18.***.*42-82 e não provido
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21/07/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2025
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02/07/2025 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2025 15:21
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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18/06/2025 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100632-29.2024.5.01.0264 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301387600000117864668?instancia=2 -
20/03/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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