TRT1 - 0100000-55.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:01
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME em 03/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEONTINA MENDES DE LIRA em 03/09/2025
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21/08/2025 14:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f79919 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONTINA MENDES DE LIRA -
20/08/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
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20/08/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) LEONTINA MENDES DE LIRA
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20/08/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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19/08/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME em 15/08/2025
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16/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de LEONTINA MENDES DE LIRA em 15/08/2025
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05/08/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
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04/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LEONTINA MENDES DE LIRA
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04/06/2025 15:41
Iniciada a execução
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03/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
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02/06/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONTINA MENDES DE LIRA
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02/06/2025 18:30
Proferida decisão
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02/06/2025 17:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/06/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f89a1d5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de parcelamento da execução formulado pela parte executada com fundamento no art. 916 do CPC, uma vez que a proposta apresentada se vale de depósito judicial realizado no processo nº 0100071-90.2021.5.01.0011.
Ocorre que se trata de processos distintos e autônomos, razão pela qual não é possível autorizar a vinculação ou utilização cruzada de valores entre eles.
Assim, por se tratar de execução independente, indefiro o pedido.
No que tange à petição da parte autora registrada sob ID 2849204, indefiro o pedido de liberação dos valores ali formulado, pois o montante referido a título de depósito recursal encontra-se vinculado ao processo nº 0100071-90.2021.5.01.0011, conforme já reconhecido nos autos e consignado na certidão de ID b0b3339.
Inexistindo saldo disponível neste feito, não há como se falar em expedição de alvará ou liberação de valores.
Por fim, indefiro o pedido de reunião dos processos formulado pela executada na petição de ID 6e6b1a6, tendo em vista que o pleito já foi objeto de deliberação expressa na sentença de ID 8e2178a proferida no processo nº 0100071-90.2021.5.01.0011, a qual reconheceu a autonomia e independência entre os feitos.
Quanto aos demais pedidos apresentados pela ré naquela mesma manifestação, verifico que todos se referem ao cumprimento do título executivo judicial oriundo do processo nº 0100071-90.2021.5.01.0011, já apreciados e deliberados naqueles autos, não competindo a este juízo nova análise.
Ative-se o SISBAJUD, na forma da decisão de ID. b3ca2a8. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME -
29/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
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29/05/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONTINA MENDES DE LIRA
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29/05/2025 11:14
Proferida decisão
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26/05/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 22:08
Juntada a petição de Impugnação
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19/05/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/05/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3ca2a8 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Inicialmente, destaco que não há valores disponíveis nos autos, tendo em vista que o depósito de ID 27ba5e6 (fl. 351) foi colocado a disposição do juízo da 11ª Vara do Trabalho no processo 0100071-90.2021.5.01.0011.
Considerando a promoção da contadoria de #b0b3339 e os cálculos atualizados de #id:058ffc5 por corretos e ajustados à coisa julgada, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 02/05/2025: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 13.504,48 (+) INSS Consolidado: R$ 158,48 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 677,34 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 14.340,30 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #6b752aa, para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 14.340,30, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos; 4.III.b.) Transcorrido in albis, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. ERR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONTINA MENDES DE LIRA -
05/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
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05/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONTINA MENDES DE LIRA
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05/05/2025 09:22
Homologada a liquidação
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02/05/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8c1d73 proferida nos autos.
ID. 8d02b9e: Indefiro, por ora, o pedido de levantamento dos depósitos recursais existentes, tendo em vista a ausência de decisão homologatória de cálculos.
Quando da prolação da referida decisão, os depósitos serão liberados à parte autora, na forma do artigo 108, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019.
Diante da impugnação da parte autora, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONTINA MENDES DE LIRA -
07/04/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
-
07/04/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) LEONTINA MENDES DE LIRA
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07/04/2025 17:13
Proferida decisão
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07/04/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/04/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 15:23
Juntada a petição de Impugnação
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04/04/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100000-55.2022.5.01.0043 : LEONTINA MENDES DE LIRA : DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que a decisão transitada em julgado foi TORNADA LÍQUIDA através dos cálculos de ID 427eb6e, e fica intimada, para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item 1 quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos.
Tudo conforme decisão de id 99f15e8.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME -
21/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
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21/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME em 20/03/2025
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17/03/2025 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/03/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f15e8 proferido nos autos.
Considerando o teor da sentença de embargos de declaração proferida nos autos do processo nº 0100071-90.2021.5.01.0011, com intimação das partes para cumprimento das obrigações de fazer em 8 dias e regular liquidação de sentença dos títulos deferidos naqueles autos, determino: 1) Intime-se a parte autora para que apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e apresente impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONTINA MENDES DE LIRA -
25/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
-
25/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONTINA MENDES DE LIRA
-
25/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/02/2025 10:36
Iniciada a liquidação
-
25/02/2025 10:34
Transitado em julgado em 20/02/2025
-
24/02/2025 09:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/06/2023 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/06/2023 13:22
Comprovado o depósito recursal (R$ 6.148,19)
-
06/06/2023 13:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
03/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de LEONTINA MENDES DE LIRA em 02/06/2023
-
02/06/2023 20:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
02/06/2023 17:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/05/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
-
19/05/2023 16:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONTINA MENDES DE LIRA
-
19/05/2023 16:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONTINA MENDES DE LIRA sem efeito suspensivo
-
19/05/2023 16:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
19/05/2023 07:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
-
19/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de LEONTINA MENDES DE LIRA em 18/05/2023
-
18/05/2023 21:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/05/2023 19:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
09/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de LEONTINA MENDES DE LIRA em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
-
04/05/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) LEONTINA MENDES DE LIRA
-
04/05/2023 16:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
-
04/05/2023 13:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/05/2023 15:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/04/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONTINA MENDES DE LIRA
-
24/04/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
-
23/04/2023 18:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
23/04/2023 18:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONTINA MENDES DE LIRA
-
23/04/2023 18:04
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEONTINA MENDES DE LIRA
-
18/04/2023 20:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/04/2023 18:45
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
17/04/2023 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/04/2023 16:08
Audiência de instrução realizada (11/04/2023 13:22 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2023 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2023 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de SONIA MARIA DE SOUZA DO ESPIRITO SANTO em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANA PAULA SABINO DA SILVA em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de LACY CARDOSO DE OLIVEIRA VIEIRA em 01/12/2022
-
19/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de LEONTINA MENDES DE LIRA em 18/11/2022
-
18/11/2022 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA DE SOUZA DO ESPIRITO SANTO
-
09/11/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SABINO DA SILVA
-
09/11/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LACY CARDOSO DE OLIVEIRA VIEIRA
-
09/11/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
-
09/11/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONTINA MENDES DE LIRA
-
08/11/2022 11:33
Audiência de instrução designada (11/04/2023 13:22 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2022 11:33
Audiência de instrução cancelada (11/04/2023 13:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2022 11:30
Audiência de instrução designada (11/04/2023 13:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/11/2022 12:04
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
22/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de LEONTINA MENDES DE LIRA em 21/10/2022
-
20/10/2022 00:27
Decorrido o prazo de DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:27
Decorrido o prazo de LEONTINA MENDES DE LIRA em 19/10/2022
-
14/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 09:57
Audiência de instrução cancelada (26/10/2022 13:30 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/10/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
-
13/10/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONTINA MENDES DE LIRA
-
12/10/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LEONTINA MENDES DE LIRA
-
07/10/2022 14:22
Expedido(a) intimação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
-
20/07/2022 15:10
Audiência de instrução designada (26/10/2022 13:30 Pauta 43VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
15/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:17
Decorrido o prazo de LEONTINA MENDES DE LIRA em 14/07/2022
-
07/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
-
06/07/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LEONTINA MENDES DE LIRA
-
03/07/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
20/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de LEONTINA MENDES DE LIRA em 19/04/2022
-
19/04/2022 22:26
Juntada a petição de Manifestação (Replica)
-
25/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LEONTINA MENDES DE LIRA
-
21/03/2022 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Provas a Produzir Denibela X Leontina Mendes)
-
21/03/2022 12:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/03/2022 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
16/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 12:25
Expedido(a) notificação a(o) DENIBELA CENTRO DE BELEZA LTDA - ME
-
15/02/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONTINA MENDES DE LIRA
-
15/02/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
15/02/2022 09:35
Encerrada a conclusão
-
15/02/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
15/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de LEONTINA MENDES DE LIRA em 14/02/2022
-
14/02/2022 20:35
Juntada a petição de Manifestação (com esclarecimentos e requerimentos)
-
19/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
19/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LEONTINA MENDES DE LIRA
-
05/01/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/01/2022 10:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
05/01/2022 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/01/2022 10:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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