TRT1 - 0100710-77.2023.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43bf0f5 proferido nos autos.
 
 DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ.
 
 Ativados SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 30 dias e, concomitantemente, os convênios RENAJUD; INFOJUD-DOI, CCS.
 
 Incluídos os dados dos executados no BNDT.
 
 Convolo em penhora o bloqueio de ID 4c0cca2 (e anexos).
 
 Intimem-se as partes, para efeito do disposto no artigo 884 da CLT, sendo a parte autora, inclusive, para indicar dados bancários e o réu para complementar o valor da execução.
 
 Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará à parte autora, por parte de seu crédito.
 
 Intime-se a parte autora para que indique, diante dos relatórios dos autos DOI de ID ee57631, bem(ns) livre(s) e desembaraçado(s) que comporte(m) o valor da execução e que com este seja compatível, inclusive indicando endereço completo, número de matrícula, cartório a qual foi registrado, endereço eletrônico para efeito de solicitação da certidão de ônus reais, número de página do relatório e fundamentalmente, que ainda seja de propriedade dos réus, no prazo de 5 dias. Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem. Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no SerasaJud.
 
 Após, intime-se o Detran, via correio eletrônico, para suspensão de eventuais CNHs do executado pessoa física, Sr (a) ISADORA DE MORAIS PORTO, CPF: *35.***.*90-23; SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO, CPF: *15.***.*29-89, além da expedição de ofício para a Polícia Federal para suspensão de eventuais passaportes ativos do referido executado e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como a inclusão dos dados no sistema STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país por email [email protected], dando-se ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado eletronicamente.
 
 Frustrados todos os meios, remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
 
 Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
 
 Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
 
 ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0100710-77.2023.5.01.0031 : LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS : FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Execução por videoconferênciaData: 22/05/2025 12:00 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8? ID: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
 
 Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
 
 OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
 
 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
 
 Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
 
 Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
 
 FELIPE SILVA DE MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FORTE ARARUAMA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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                                            10/03/2025 09:31 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir 
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                                            08/03/2025 00:06 Decorrido o prazo de LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS em 07/03/2025 
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                                            08/03/2025 00:06 Decorrido o prazo de SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO em 07/03/2025 
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                                            08/03/2025 00:06 Decorrido o prazo de ISADORA DE MORAIS PORTO em 07/03/2025 
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                                            18/02/2025 03:13 Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 03:13 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025 
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                                            18/02/2025 03:13 Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 03:13 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025 
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                                            18/02/2025 03:13 Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 03:13 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100710-77.2023.5.01.0031 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS AGRAVANTE: ISADORA DE MORAIS PORTO, SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO AGRAVADO: LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS Tomar ciência do v. acórdão ID 942cb51: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição dos executados, REJEITAR a preliminar de nulidade de citação, arguida pelos agravantes, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que este dispositivo passa a integrar.".
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
 
 PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ISADORA DE MORAIS PORTO
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                                            17/02/2025 15:26 Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS REIS 
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                                            17/02/2025 15:26 Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AMANCIO DE SOUZA PORTO 
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                                            17/02/2025 15:26 Expedido(a) intimação a(o) ISADORA DE MORAIS PORTO 
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                                            17/02/2025 13:01 Conhecido o recurso de ISADORA DE MORAIS PORTO - CPF: *35.***.*90-23 e não provido 
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                                            19/12/2024 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024 
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                                            18/12/2024 00:08 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            18/12/2024 00:08 Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS () 
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                                            07/12/2024 10:04 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            06/12/2024 18:04 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS 
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                                            17/09/2024 12:53 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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