TRT1 - 0100757-92.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:29
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
10/09/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCORRO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI em 04/09/2025
-
28/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SOCORRO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI em 27/08/2025
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21/08/2025 19:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d337813 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifico que o processo principal 0101106-66.2022.5.01.0491 transitou em julgado, tendo o v.
Acórdão de id: 9751e9e dado "...parcial provimento ao da reclamante para condenar a ré ao pagamento de diferenças de horas extras em relação a todo o período em que juntados os registros, devendo ser apuradas em liquidação de sentença, conforme cartões de ponto colacionados aos autos, bem como para considerar como extras aquelas horas trabalhadas após a 7h20min diárias, mantidos os demais parâmetros já fixados na decisão recorrida...".
Logo, em razão do contido nos artigos 178 e 179, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do trânsito em julgado da ação principal, determino: 1- Retifique-se a Classe Judicial do Presente, de Cumprimento Provisório de Sentença “CumPrSe” (157) para Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”, já que a execução se torna definitiva. 2- Arquive-se definitivamente o processo principal, anexando-se as peças inéditas daquele ao presente processo (artigo 179, caput e parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da CGJT). 3- Tendo em vista que o autor já apresentou seus novos cálculos de liquidação (id: cde33e6), intimem-se os réus para que apresentem seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 10 dias. 4- Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso. erg MAGE/RJ, 19 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI - SOCORRO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. -
19/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SOCORRO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
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19/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI
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19/08/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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18/08/2025 17:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/08/2025 17:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/08/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d9f0c9 proferida nos autos.
DESPACHO - PJe Ao contrário do que acredita o autor, em que pese o fato de que a execução provisória visa "adiantar" a prática de atos como a liquidação da sentença e, até mesmo, a prática de atos executórios, já que, em regra, os recursos no processo do trabalho possuem somente efeito devolutivo, o certo é que a execução provisória, deve prosseguir até a garantia da execução, uma vez que os valores em princípio apurados ainda não são incontroversos.
Nesse mesmo sentido restou decidido no v.
Acórdão de id: 4254be1: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
POSSIBILIDADE E LIMITAÇÃO ATÉ A PENHORA. 1) É inequívoca a plena aplicação ao Processo do Trabalho do instituto da execução provisória, com fundamento nos artigos 876, 893, § 2º e 899 da CLT e 475-O do CPC, prestigiando os princípios da celeridade, da eficiência, da economia processual e da duração razoável do processo. 2) Agravo de petição da ré ao qual se nega provimento." (Grifei) De outro giro, verifico que o depósito recursal comprovado no id: 01fae57 do processo principal (0101106-66.2022.5.01.0491) é mais do que suficiente para a garantia do valor até então apurado, já tendo sido aquele, inclusive, convolado em penhora.
Logo, por já estar devidamente garantida a execução, nada a reconsiderar, mantendo-se a presente execução provisória suspensa até o trânsito em julgado do processo principal.
Intimem-se. erg MAGE/RJ, 06 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEAN MACHADO SEBASTIAO -
06/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCORRO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
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06/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI
-
06/08/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MACHADO SEBASTIAO
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06/08/2025 14:34
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101106-66.2022.5.01.0491
-
05/08/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
05/08/2025 15:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2025 15:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/07/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCORRO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
-
21/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI
-
21/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MACHADO SEBASTIAO
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21/07/2025 14:07
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101106-66.2022.5.01.0491
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21/07/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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21/07/2025 13:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/07/2025 13:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/07/2025 11:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
12/07/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) SOCORRO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
-
12/07/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI
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12/07/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MACHADO SEBASTIAO
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12/07/2025 22:20
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101106-66.2022.5.01.0491
-
10/07/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
18/06/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/01/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de SOCORRO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI em 16/12/2024
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12/12/2024 14:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SOCORRO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
-
02/12/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI
-
02/12/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MACHADO SEBASTIAO
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02/12/2024 14:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI sem efeito suspensivo
-
02/12/2024 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOCORRO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. em 12/11/2024
-
12/11/2024 21:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/11/2024 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCORRO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
-
25/10/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI
-
25/10/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MACHADO SEBASTIAO
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25/10/2024 07:38
Homologada a liquidação
-
24/10/2024 16:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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20/09/2024 12:04
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
16/09/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2024 02:29
Decorrido o prazo de SOCORRO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Decorrido o prazo de ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI em 13/09/2024
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14/09/2024 02:29
Decorrido o prazo de JEAN MACHADO SEBASTIAO em 13/09/2024
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02/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCORRO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
-
30/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI
-
30/08/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MACHADO SEBASTIAO
-
30/08/2024 12:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI
-
15/08/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOCORRO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. em 13/08/2024
-
08/08/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
06/08/2024 14:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/08/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SOCORRO INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
-
29/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ECOLOG DISTRIBUICAO E LOGISTICA EIRELI
-
29/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JEAN MACHADO SEBASTIAO
-
29/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
29/07/2024 11:21
Encerrada a conclusão
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29/07/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
29/07/2024 11:13
Iniciada a liquidação
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22/07/2024 17:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
22/07/2024 16:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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05/07/2024 15:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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