TRT1 - 0100407-79.2022.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 13/08/2025
-
04/08/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c15f5a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Fixo em R$3.000,00 (três mil reais) o valor dos honorários pericias (ergonomia), com o pagamento integral ao final pela parte sucumbente, observando a gratuidade de justiça em caso de deferimento. Ademais, o valor poderá ser revisto na prolação da sentença, considerando o trabalho técnico realizado.
Pelo i. perito, designada data para a realização do ato pericial: " 24/09/2025 as 08 horas - havendo como ponto de encontro a recepção da empresa reclamada, situada na Rodovia Presidente Dutra, s/n, Km 298, Parque Industrial em Resende / RJ ".
Assim, determina-se: Notifiquem-se as partes para ciência do local, data, horário e, ainda, que deverão levar os documentos pertinentes necessários para a realização da perícia.
Ademais, as próprias partes deverão dar ciência aos assistentes técnicos porventura indicados, cujos nomes deverão ser informados nos autos antes da perícia designada, ficando assim, desde já autorizados, a acompanhar a diligência.Ciente o autor de que a ausência injustificada da parte à perícia acarreta a perda do direito à produção da respectiva prova (art. 818 , CLT c.c. art. 400, CPC)Em caso devolução da notificação e sendo rito sumaríssimo, considerar-se-á válida a intimação encaminhada ao endereço informado nos autos (Artigo 852-B, §2º, da CLT).
Em caso de rito ordinário, deverá o patrono informar o correto endereço no prazo de 48 horas, sob pena de ser realizada a intimação por edital já que em local incerto e não sabido.Apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias.Caso haja impugnação ao laudo, notifique-se o Perito para prestar esclarecimentos, prazo de 15 dias, informando se ratifica ou retifica o laudo.Após, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se a parte autora para ciência.
RESENDE/RJ, 01 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
01/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
01/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
01/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
01/08/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:33
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
01/08/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
29/07/2025 08:26
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
28/07/2025 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/07/2025 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/07/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cbef8c proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o requerimento da parte para análise do risco ocupacional ERGONÔMICO no ambiente de trabalho, impõe-se a realização de prova pericial para aferição das condições do trabalho do Autor. Nomeia-se Perito do Juízo o sr.
Renzo Verneschi Mannarino.
Defere-se às partes prazo comum de 15 dias (art. 465, §1º, do CPC) para quesitação; indicação de assistentes técnicos, querendo; arguição de impedimento, suspeição ou impugnação ao perito. Após a apresentação dos quesitos, notifique-se o I.
Perito para informar se aceita o encargo e para arbitrar os seus honorários periciais, no prazo de 10 dias.
Com base na celeridade processual, em caso de aceite no recebimento dos honorários ao final, deverá o i.
Perito informar inclusive a data da perícia, observando o prazo mínimo de 20 dias úteis para a notificação das partes.
Apresentada a manifestação pelo I.
Perito, voltem conclusos.
Publique-se. RESENDE/RJ, 03 de julho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO -
03/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
03/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
03/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
02/07/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6223c7e proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Diante dos esclarecimentos prestados pela I.
Perita médica e da ratificação do laudo, dou por encerrada a prova pericial médica.
As partes poderão apresentar manifestação sobre os esclarecimentos da perita, que será somente apreciada em audiência a ser designada, ante o encerramento da prova pericial.
Deverão as partes manifestar-se sobre a necessidade de realização de perícia para análise do risco ocupacional ERGONÔMICO no ambiente de trabalho.
Prazo de 05 dias.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 25 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
25/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
25/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
25/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:15
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
23/06/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
23/06/2025 13:26
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/06/2025 12:49
Expedido(a) notificação a(o) BIANCA THOMAZ DE FARIA
-
16/06/2025 12:47
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8bcc8af) para Impugnação
-
13/06/2025 23:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de BIANCA THOMAZ DE FARIA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de BIANCA THOMAZ DE FARIA em 30/05/2025
-
29/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA THOMAZ DE FARIA
-
29/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA THOMAZ DE FARIA
-
21/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100407-79.2022.5.01.0522 : MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO : PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Fica V.
Sª notificado para manifestar-se, em querendo, sobre o Laudo Pericial apresentado, Id 3cc6852 , no prazo de 15 dias. RESENDE/RJ, 20 de maio de 2025.
CARLOS JOSE PADUA DOS SANTOS DIAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO -
20/05/2025 19:28
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.059,12)
-
20/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
20/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO em 12/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df51a3a proferido nos autos.
Semana Nacional da Conciliação – 26 a 30 de maio de 2025 Com o objetivo de incentivar a cultura da paz e da solução consensual de conflitos, o Poder Judiciário realizará, entre os dias 26 e 30 de maio de 2025, a Semana Nacional da Conciliação.
Convidam-se as partes a refletirem sobre a possibilidade de composição amigável.
A conciliação oferece uma forma rápida, segura, econômica e colaborativa de resolver litígios, muitas vezes com resultados mais satisfatórios para todos os envolvidos.
Em caso de interesse, as partes poderão apresentar petição conjunta requerendo a homologação do acordo pelo juízo, a qualquer momento até o encerramento da semana.
O acordo deverá conter a discriminação das verbas, forma de pagamento e a assinatura das partes e de seus procuradores constituídos, o que permitirá a dispensa de audiência.
Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Resende está à disposição para esclarecimentos.
O diálogo é um passo importante para transformar o conflito em solução.
Contamos com sua participação! Compartilhe! RESENDE/RJ, 01 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
01/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
01/05/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
01/05/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de BIANCA THOMAZ DE FARIA em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de BIANCA THOMAZ DE FARIA em 14/04/2025
-
05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 04/04/2025
-
04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO em 03/04/2025
-
03/04/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
03/04/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
03/04/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
03/04/2025 08:19
Expedido(a) notificação a(o) BIANCA THOMAZ DE FARIA
-
03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:26
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87703b4 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Realizadas as seguinte perícias nos presentes autos: médica (Hérnia discal)- I. perito Dr.
LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA -honorários R$4.000,00, com adiantamento, no importe de R$1.000.00.
Valor depositado pela parte ré.
Perícia ENCERRADA- adiantamento dos honorários liberados.periculosidade/insalubridade- i. perito Renzo Verneschi Mannarino.- honorários R$ 2.000,00 com o pagamento ao final pela parte sucumbente- laudo entregue e esclarecimentos prestados.
Perícia ENCERRADA.
Para a realização de prova pericial para a avaliação da LER/DORT (mão), nomeado a i perita Dra.
BIANCA THOMAZ DE FARI que aceitou o encargo, estimando seus honorários em R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais ), com um adiantamento no importe de R$1.000,00 (um mil reais).
Uma vez já disponibilizado o valor do adiantamento, determina-se: A notificação do I.
Perito designado para início dos trabalhos técnicos,indicando-se a data para realização do ato pericial, no prazo de 10 dias, observando tempo hábil para intimação das partes por esta Unidade (20 dias úteis).
Laudo pericial em 30 dias após a realização da perícia.Designada a data da perícia, notifiquem-se as partes para ciência do local, data, horário e, ainda, que deverão levar os documentos pertinentes necessários para a realização da perícia.
Ademais, as próprias partes deverão dar ciência aos assistentes técnicos porventura indicados, cujos nomes deverão ser informados nos autos antes da perícia designada, ficando assim desde já autorizados a acompanhar a diligência.Em caso devolução da notificação e sendo rito sumaríssimo, considerar-se-á válida a intimação encaminhada ao endereço informado nos autos (Artigo 852-B, §2º, da CLT).
Em caso de rito ordinário, deverá o patrono informar o correto endereço no prazo de 48 horas, sob pena de ser realizada a intimação por edital já que em local incerto e não sabido.Apresentado o laudo, expeça-se alvará a(o) I.
Perito(a), conforme requerido, notificando-se.notifiquem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias.Caso haja impugnação ao laudo, notifique-se o Perito para prestar esclarecimentos, prazo de 15 dias, informando se ratifica ou retifica o laudo.Após, voltem os autos conclusos.
I. perito ciente via sistema.
Publique-se. RESENDE/RJ, 31 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO -
31/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA THOMAZ DE FARIA
-
31/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
31/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
31/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
31/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:54
Expedido(a) notificação a(o) BIANCA THOMAZ DE FARIA
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4cde9 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Destituo o i. perito Dr.MARCIO EDUARDO BRAGA e nomeio em substituição a i. perita Dra.
BIANCA THOMAZ DE FARIA, que deverá ser notificada para ciência de sua nomeação e para, no caso de aceite, a apresentar a estimativa dos honorários periciais (LER/DORT-(mão), ciente de que já disponibilizado o valor de R$1.000,00 para o adiantamento dos honorários periciais. Prazo de 10 dias.
Publique-se.
Intime-se a i. perita Dra. .
BIANCA THOMAZ DE FARIA via sistema.
RESENDE/RJ, 28 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO -
28/03/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
28/03/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
28/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
26/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:21
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
26/03/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/03/2025 02:45
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 25/03/2025
-
14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO em 12/03/2025
-
28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4396d89 proferido nos autos.
Certidão Certifico que o i. perito Dr.
MÁRCIO EDUARDO BRAGA informou a este Juízo, no dia 25/02/2025, que ficou sem acesso geral ao PJe, eis que estava bloqueado devido a uma atualização e mudança no sistema PJe TRT-15, mas que já sanado o problema. Resende, 26 de fevereiro de 2025 Ana Lúcia Oliveira de Paula Servidora Despacho
Vistos.
Realizadas as seguinte perícias nos presentes autos: médica (Hérnia discal)- I. perito Dr.
LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA -honorários R$4.000,00, com adiantamento, no importe de R$1.000.00.
Valor depositado pela parte ré.
Perícia ENCERRADA- adiantamento dos honorários liberados.periculosidade/insalubridade- i. perito Renzo Verneschi Mannarino.- honorários R$ 2.000,00 com o pagamento ao final pela parte sucumbente- laudo entregue e esclarecimentos prestados.
Perícia ENCERRADA.
Necessária a realização de nova prova pericial para a avaliação da LER/DORT (mão).
Ante a justificativa do i. perito, destituo a i. perita Dra.
Bianca Thomaz de Faria e nomeio novamente o i. perito Dr.
MÁRCIO EDUARDO BRAGA que deverá ser intimado para ciência de sua nomeação e para, no caso de aceite, apresentar a estimativa de seus honorários, observando-se todas as queixas clínicas indicadas pela parte autora, ciente de que já disponibilizado o valor de R$1.000,00 como antecipação de seus honorários.
Prazo de 15 dias.
Publique-se.
Intime-se o i. perito Dr.
MÁRCIO EDUARDO BRAGA via sistema.
RESENDE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
27/02/2025 09:06
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
26/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
26/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
26/02/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/02/2025 14:07
Expedido(a) ofício a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
20/02/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
20/02/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
18/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
18/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/02/2025 00:45
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 17/02/2025
-
06/02/2025 11:14
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
06/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 05/02/2025
-
11/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
11/12/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:20
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
11/12/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de MARCIO EDUARDO BRAGA em 10/12/2024
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO em 28/11/2024
-
19/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 12:08
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
18/11/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
18/11/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
18/11/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
05/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ROCHA SILVA
-
05/11/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/11/2024 21:23
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS ROCHA SILVA
-
23/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de VINICIUS ROCHA SILVA em 21/10/2024
-
19/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO em 18/10/2024
-
16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de VINICIUS ROCHA SILVA em 15/10/2024
-
09/10/2024 00:32
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/10/2024
-
04/10/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS ROCHA SILVA
-
03/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
03/10/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
03/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de VINICIUS ROCHA SILVA em 05/09/2024
-
02/09/2024 14:50
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
31/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO em 30/08/2024
-
14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO em 13/08/2024
-
13/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 00:36
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/08/2024
-
12/08/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
12/08/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
12/08/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
12/08/2024 09:44
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS ROCHA SILVA
-
09/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS ROCHA SILVA
-
08/08/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
08/08/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
08/08/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
07/08/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
07/08/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/08/2024 00:35
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 06/08/2024
-
30/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
29/07/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/07/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 00:43
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 26/06/2024
-
25/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de VINICIUS ROCHA SILVA em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
21/06/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
21/06/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
12/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO em 11/06/2024
-
10/06/2024 08:06
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS ROCHA SILVA
-
08/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
07/06/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
07/06/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/06/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
29/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
29/05/2024 03:12
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO em 28/05/2024
-
06/05/2024 13:56
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO
-
06/05/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO
-
06/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO em 03/05/2024
-
17/04/2024 11:55
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO
-
17/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 15/04/2024
-
09/04/2024 01:09
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/04/2024
-
09/04/2024 01:09
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO em 08/04/2024
-
05/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA
-
04/04/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
04/04/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
04/04/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
03/04/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
26/03/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
26/03/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA
-
26/03/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 25/03/2024
-
21/03/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 11/03/2024
-
07/03/2024 10:29
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA
-
07/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 06/03/2024
-
15/02/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA
-
15/02/2024 06:52
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA
-
15/02/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
09/02/2024 09:41
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA
-
09/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 08/02/2024
-
06/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 05/02/2024
-
18/12/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA
-
18/12/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/12/2023 11:44
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA
-
16/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 15/12/2023
-
02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 01/12/2023
-
23/11/2023 09:09
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA
-
23/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 22/11/2023
-
06/11/2023 08:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA
-
06/11/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
31/10/2023 08:12
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA
-
31/10/2023 00:52
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 30/10/2023
-
07/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 06/10/2023
-
03/10/2023 09:53
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA
-
03/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 02/10/2023
-
11/09/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA
-
11/09/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA
-
11/09/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:36
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA
-
11/09/2023 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
09/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 08/09/2023
-
01/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO em 31/08/2023
-
01/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 31/08/2023
-
01/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO em 31/08/2023
-
04/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 03/08/2023
-
25/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 24/07/2023
-
14/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO em 13/07/2023
-
12/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 11/07/2023
-
11/07/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA
-
11/07/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
11/07/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
11/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/07/2023 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
28/06/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
28/06/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
28/06/2023 13:57
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA
-
28/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO em 27/06/2023
-
26/06/2023 09:24
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA
-
24/06/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA em 23/06/2023
-
23/06/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA
-
23/06/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
23/06/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
23/06/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/06/2023
-
13/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO em 12/06/2023
-
08/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 15:40
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO COSTA GOMES BARBOSA
-
07/06/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
07/06/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
07/06/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/06/2023 14:02
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
02/06/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
01/06/2023 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/05/2023 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
11/05/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
11/05/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
10/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 09/05/2023
-
09/05/2023 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
24/04/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
24/04/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
20/04/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
20/04/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
18/04/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
18/04/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
18/04/2023 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 10:03
Juntada a petição de Impugnação
-
17/04/2023 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
11/04/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
11/04/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
11/04/2023 00:19
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 10/04/2023
-
10/04/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
10/04/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
05/04/2023 17:18
Juntada a petição de Impugnação
-
04/04/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
30/03/2023 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 13:18
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.025,88)
-
28/03/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
28/03/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
28/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 27/03/2023
-
28/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO em 27/03/2023
-
24/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
23/03/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
23/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
14/03/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
14/03/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
09/03/2023 21:12
Juntada a petição de Impugnação
-
06/03/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 03/03/2023
-
15/02/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 14/02/2023
-
14/02/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
14/02/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
14/02/2023 08:45
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
14/02/2023 08:35
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
13/02/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
13/02/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
13/02/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
13/02/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
01/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 31/01/2023
-
01/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 31/01/2023
-
14/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 13/12/2022
-
14/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO em 13/12/2022
-
12/12/2022 11:09
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
12/12/2022 10:58
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
08/12/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
08/12/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
08/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 07/12/2022
-
07/12/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
07/12/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
07/12/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
07/12/2022 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
05/12/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
05/12/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
05/12/2022 08:23
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
02/12/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
02/12/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
02/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO em 01/12/2022
-
30/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
29/11/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
29/11/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
29/11/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
24/11/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 13:42
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
23/11/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
23/11/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
22/11/2022 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 07/11/2022
-
04/11/2022 01:56
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 03/11/2022
-
28/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
27/10/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
27/10/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
20/10/2022 00:37
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 19/10/2022
-
19/10/2022 09:22
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
18/10/2022 15:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/10/2022 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
17/10/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
14/10/2022 19:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_exclusão de petição)
-
14/10/2022 19:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos e indicação de Assistente_PERÍCIA MÉDICA)
-
14/10/2022 17:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
14/10/2022 17:53
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
24/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
23/09/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
23/09/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
23/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO em 22/09/2022
-
22/09/2022 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
-
22/09/2022 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Contestação Reclamada )
-
10/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/09/2022
-
31/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
29/08/2022 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição sobre provas e conciliação)
-
29/08/2022 14:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/08/2022 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
03/08/2022 01:16
Decorrido o prazo de MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO em 02/08/2022
-
30/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 12:21
Expedido(a) notificação a(o) PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
29/07/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA GLORIA CARVALHO NASCIMENTO
-
29/07/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
27/07/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0168500-81.2009.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabricio Castro Vianna Zaluski
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2025 10:21
Processo nº 0101291-61.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roseli Martins Xavier Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2024 10:29
Processo nº 0100861-49.2024.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidney do Espirito Santo Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2024 11:51
Processo nº 0101352-07.2024.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael de Carvalho Loureiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2024 16:17
Processo nº 0100628-75.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Moreira Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2023 19:59