TRT1 - 0100592-04.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 20:43 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            08/09/2025 08:06 Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025 
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                                            08/09/2025 08:06 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61e2acf proferida nos autos.
 
 Vistos, etc...
 
 Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora.
 
 Ao recorrido.
 
 Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
 
 TRT.
 
 VOLTA REDONDA/RJ, 05 de setembro de 2025.
 
 TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA
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                                            05/09/2025 15:22 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA 
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                                            05/09/2025 15:22 Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA 
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                                            05/09/2025 15:21 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DELSON ANTONIO DA SILVA sem efeito suspensivo 
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                                            05/09/2025 10:55 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA 
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                                            04/09/2025 00:02 Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 03/09/2025 
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                                            11/08/2025 15:15 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            11/08/2025 15:14 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            04/08/2025 19:21 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            31/07/2025 06:16 Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025 
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                                            31/07/2025 06:16 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 06:16 Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025 
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                                            31/07/2025 06:16 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd32bf6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, rejeito as preliminares, julgo improcedente o pedido em relação à 2ª Reclamada Município de Volta Redonda e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho mantido entre as partes, e condeno a 1ª Reclamada DE SÁ SERVIÇOS LTDA, a pagar ao DELSON ANTÔNIO DA SILVA, assegurada a gratuidade de justiça ao reclamante, no prazo legal, observada a fundamentação supra que integra este decisum, os seguintes títulos: - Salário do mês de julho de 2024 - Saldo de salário de 1 (um) de agosto/2024; - Aviso prévio indenizado proporcional (33 dias); - 13º salário proporcional 2024 (08/12), considerada a projeção do aviso prévio; - Férias vencidas 2022/2023, em dobro, e proporcionais 2023/2024 à razão de 10/12 avos, ambas com terço constitucional; - Multa do art. 477 da CLT; Juros e correção monetária na forma da lei.
 
 A Reclamada deverá comprovar nos autos a regularidade dos depósitos de FGTS + multa de 40% na conta vinculada do Autor, no prazo de 8 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de execução pelos valores equivalentes.
 
 Procedida a baixa na CTPS do Reclamante com data de 01/08/2024, sem ressalvas.
 
 Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
 
 No mesmo sentido, a parte autora será considerada devedora de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados totalmente improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
 
 Sentença líquida conforme planilha anexa.
 
 Custas pela Reclamada no importe de R$ 376,86 calculadas sobre R$ 15.074,37, valor arbitrado à condenação.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Nada mais. RENATA ANDRINO ANÇÃ DE SANT´ANNA REIS Juíza do Trabalho Titular 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DELSON ANTONIO DA SILVA
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                                            30/07/2025 11:31 Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA 
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                                            30/07/2025 11:31 Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA 
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                                            30/07/2025 11:31 Expedido(a) intimação a(o) DELSON ANTONIO DA SILVA 
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                                            30/07/2025 11:30 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 376,86 
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                                            30/07/2025 11:30 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DELSON ANTONIO DA SILVA 
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                                            30/07/2025 11:30 Concedida a gratuidade da justiça a DELSON ANTONIO DA SILVA 
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                                            08/04/2025 15:43 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS 
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                                            08/04/2025 15:12 Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/04/2025 10:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda) 
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                                            25/03/2025 11:19 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            14/03/2025 14:00 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            12/03/2025 14:54 Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2025 10:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda) 
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                                            12/03/2025 13:25 Audiência inicial por videoconferência realizada (12/03/2025 09:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda) 
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                                            11/03/2025 14:38 Juntada a petição de Contestação 
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                                            10/03/2025 12:10 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            18/02/2025 08:40 Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 08:40 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100592-04.2024.5.01.0343 : DELSON ANTONIO DA SILVA : DE SA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): DELSON ANTONIO DA SILVA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "PRINCIPAL": 12/03/2025 09:05 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda RUA GENERAL NILTON FONTOURA, 891, Antiga Rua 535, JARDIM PARAIBA, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
 
 Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
 
 ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
 
 CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
 
 RAFAELA CUNHA DE SOUZA MENDONCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DELSON ANTONIO DA SILVA
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                                            17/02/2025 14:51 Expedido(a) intimação a(o) DELSON ANTONIO DA SILVA 
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                                            17/02/2025 14:51 Expedido(a) notificação a(o) DE SA SERVICOS LTDA 
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                                            17/02/2025 14:51 Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA 
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                                            17/02/2025 14:46 Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2025 09:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda) 
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                                            17/02/2025 14:46 Audiência una cancelada (12/03/2025 09:05 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda) 
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                                            07/08/2024 09:11 Juntada a petição de Contestação (Contestação) 
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                                            02/08/2024 11:58 Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA 
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                                            02/08/2024 11:58 Expedido(a) notificação a(o) DE SA SERVICOS LTDA 
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                                            02/08/2024 11:46 Audiência una designada (12/03/2025 09:05 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda) 
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                                            02/08/2024 11:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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