TRT1 - 0160300-18.2006.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
18/09/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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18/09/2025 11:13
Homologada a liquidação
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05/09/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/09/2025 08:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA PetCiv 0160300-18.2006.5.01.0342 AUTOR: SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA RÉU: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob as cominações do artigo 879§2º CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 22 de agosto de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
22/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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19/08/2025 22:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/08/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/08/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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04/08/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/07/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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11/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/07/2025 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b605d4b proferido nos autos.
DESPACHO PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO - INDIVIDUALIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado pelo Sindicato dos Trabalhadores para apresentar a individualização dos substituídos.
Considerando a necessidade de diligências para cumprimento da determinação judicial, defiro o pedido de dilação de prazo por 30 dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 19 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
19/05/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
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19/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/05/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 14/05/2025
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06/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e2e58b proferido nos autos.
Análise dos Pedidos e Documentos: Cumprimento de Sentença Coletiva: O processo trata de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva.Lista de Substituídos: O sindicato apresentou lista de substituídos para fins de execução.Individualização dos Cálculos: A empresa alega dificuldades em identificar alguns substituídos para individualizar os cálculos.Intimação do Sindicato: O sindicato foi intimado para individualizar os substituídos não identificados.Ausência de Individualização: O sindicato não individualizou os substituídos, mesmo após a intimação. A ausência de identificação dos substituídos impede a correta quantificação do crédito e o andamento da execução.
Assim, tem-se que a inércia do sindicato em fornecer os dados solicitados, mesmo após intimação, demonstra desinteresse na execução em relação a esses substituídos.
Considerando que a execução se refere a direitos de substituídos em ação coletiva; que a individualização dos valores devidos a cada substituído é imprescindível para o prosseguimento da execução; que a parte executada alegou não conseguir identificar alguns substituídos; que o sindicato exequente, intimado para fornecer os dados necessários à individualização, quedou-se inerte, afigura-se inviável o prosseguimento da execução em relação aos substituídos não identificados.
Renove-se a intimação do sindicato, por mandado, apenas por cautela, salientando que acaso não apresente os documentos determinados pelo juízo, a execução prosseguirá tão somente em relação aos substituídos individualizados, julgando-se extinta a execução em relação àqueles não identificados.
VOLTA REDONDA/RJ, 05 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
05/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
05/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 24/04/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/04/2025
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 550304c proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: 1) A reclamada para apresentação dos cálculos, conforme já determinado, no prazo de 8 dias úteis, sob pena de realização de perícia às suas expensas. 2) O Sindicato-Autor para apresentação dos dados dos substituídos que a reclamada não conseguiu localizar.
Prazo: 10 dias úteis.
VOLTA REDONDA/RJ, 01 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA -
01/04/2025 23:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
01/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
01/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/03/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/03/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2025 14:32
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 13/03/2025
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01/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA em 28/02/2025
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20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd7c550 proferido nos autos.
Intime-se a ré CSN para que apresente os dados dos substituídos, em especial CPF, além de CTPS ou identidade.
Prazo de dez dias. A ré deverá fornecer os dados dos substituídos não alcançados pela prescrição ou litispendência.
Silente, expeça-se mandado de busca e apreensão dos dados dos substituídos com créditos a receber neste feito, em especial CPF e CTPS.
No mesmo prazo, deverá a ré apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título. Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. c) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: c.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e c.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); d) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); e) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), f) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Apresentada a documentação, retifique-se a autuação para que os substituídos cujos créditos não tenham sido alcançados pela prescrição figurem no polo ativo, devendo constar o endereço disponibilizado pelo Pje pois advindo da RFB.
Intime-se o SINDICATO a, querendo, impugnar o cálculo ofertado o prazo legal e preclusivo de oito dias (artigo 879,§2º, CLT) e, ainda, a, no prazo de trinta dias, indicar conta bancária dos substituídos, para que os valores que serão executados sejam creditados diretamente na(s) referida(s) conta(s).
O patrono do autor, desde que possua poderes para tanto (PROCURAÇÃO OUTORGADA DIRETAMENTE PELO CREDOR), poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do Provimento 01/2023 deste Regional. VOLTA REDONDA/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
19/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
19/02/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R ITATIAIA
-
19/02/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/02/2025 09:44
Iniciada a liquidação
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19/02/2025 09:44
Transitado em julgado em 04/02/2025
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06/12/2023 11:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2006
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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