TRT1 - 0101740-54.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2025 19:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3c310b proferida nos autos.
O reclamante, intimado em 03/07/2024 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 05/07/2024 , dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id 4cb92ca ).
Custas judiciais dispensada do recolhimento.
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha a Reclamada com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias. Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 01 de julho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR S.A. -
01/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR S.A.
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01/07/2025 15:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE BRAGA MARINHO sem efeito suspensivo
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01/07/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR S.A. em 12/06/2025
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12/06/2025 13:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03ab759 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por JOSE BRAGA MARINHO em face de SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR S.A., nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA REDENTOR S.A. a pagar à parte reclamante, a quantia de R$ 10.579,37 , referente aos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, que integra esta decisão.
A presente sentença é líquida.
OBRIGAÇÃO DE FAZER: Determino que a parte reclamada proceda à baixa de todos os contratos que estão pendentes na CTPS digital do reclamante, por meio do sistema e-Social, no prazo de 15 dias, após notificação específica para tal, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Caso a parte reclamada não cumpra a obrigação no prazo concedido, deve a Secretaria da Vara proceder a anotação da CTPS, conforme autoriza o art. 39, § 2º, da CLT, mediante carimbo não identificável e expedição de certidão narrativa avulsa, sem prejuízo da multa ora imposta (artigo 537 do CPC).
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte Autora.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 236,71, calculadas sobre R$ 11.835,31, valor ora arbitrado à condenação.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR S.A. -
29/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR S.A.
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29/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BRAGA MARINHO
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29/05/2025 13:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 236,71
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29/05/2025 13:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE BRAGA MARINHO
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29/05/2025 13:16
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE BRAGA MARINHO
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12/05/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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07/05/2025 17:16
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 16:18
Juntada a petição de Réplica
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29/04/2025 16:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/04/2025 13:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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28/04/2025 11:43
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0101740-54.2024.5.01.0471 : JOSE BRAGA MARINHO : SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR S.A.
DESTINATÁRIO(S): JOSE BRAGA MARINHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 29/04/2025 13:45 ID da reunião: 223 822 0978 Senha de acesso: 220978 Link de acesso à Sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS,.Ao acessar ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ALINE LIPPI LA ROCCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE BRAGA MARINHO -
20/02/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR S.A.
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20/02/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BRAGA MARINHO
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20/01/2025 17:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2025 13:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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10/12/2024 15:27
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE BRAGA MARINHO
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06/12/2024 16:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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06/12/2024 16:16
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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05/12/2024 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR S.A. em 03/12/2024
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21/11/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR S.A.
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21/11/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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20/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR S.A. em 19/11/2024
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05/11/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR S.A.
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04/11/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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01/10/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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