TRT1 - 0100653-34.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de DROGARIA APIACA LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de FERNANDO BAPTISTA DE FARIA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de QUEZIA BAPTISTA FERREIRA MASIERO em 23/07/2025
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24/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA em 23/07/2025
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15/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA APIACA LTDA
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14/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BAPTISTA DE FARIA
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14/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA BAPTISTA FERREIRA MASIERO
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14/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA
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14/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA
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14/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA APIACA LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDO BAPTISTA DE FARIA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de QUEZIA BAPTISTA FERREIRA MASIERO em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA em 04/07/2025
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23/06/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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21/06/2025 11:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA APIACA LTDA
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18/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BAPTISTA DE FARIA
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18/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA BAPTISTA FERREIRA MASIERO
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18/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA
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18/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA
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18/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA CRISTINA AMIL DE MELLO ALVES
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18/06/2025 08:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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18/06/2025 08:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIELA CRISTINA AMIL DE MELLO ALVES
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18/06/2025 08:40
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELA CRISTINA AMIL DE MELLO ALVES
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25/05/2025 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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22/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de DROGARIA MAIS EM CONTA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de FERNANDO BAPTISTA DE FARIA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de QUEZIA BAPTISTA FERREIRA MASIERO em 21/05/2025
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22/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA em 21/05/2025
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13/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAIS EM CONTA
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12/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BAPTISTA DE FARIA
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12/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) QUEZIA BAPTISTA FERREIRA MASIERO
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12/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA
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12/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA
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12/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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12/05/2025 08:55
Convertido o julgamento em diligência
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29/04/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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13/02/2025 14:52
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/08/2024 19:40
Juntada a petição de Réplica
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30/07/2024 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/07/2024 09:15
Audiência de instrução designada (13/02/2025 10:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/07/2024 16:11
Audiência inicial realizada (29/07/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/07/2024 14:28
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2024 21:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 21:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 20:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 13:11
Audiência inicial designada (29/07/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/07/2024 13:11
Audiência inicial realizada (25/07/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/07/2024 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af2d875 proferida nos autos.
Vistos, etc.Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de antecipação de tutela, pretendendo o envio do OJA a fim de identificar quais empresas funcionam naquele endereço.Compete a parte autora identificar e listar contra quem vai litigar, não cabendo ao Juízo tal mister.Nesta ordem de ideias, infere-se que não restam preenchidos os requisitos legais especificados no artigo 300 do CPC.
Desse modo, indefiro por ora a tutela antecipada requerida. Aguarde-se a audiência designada. NOVA IGUACU/RJ, 25 de junho de 2024.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA CRISTINA AMIL DE MELLO ALVES
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25/06/2024 07:42
Não concedida a tutela provisória de evidência de GABRIELA CRISTINA AMIL DE MELLO ALVES
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22/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 13:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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21/06/2024 13:49
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA MAIS EM CONTA
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21/06/2024 13:49
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO BAPTISTA DE FARIA
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21/06/2024 13:49
Expedido(a) notificação a(o) QUEZIA BAPTISTA FERREIRA MASIERO
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21/06/2024 13:49
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA
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21/06/2024 13:49
Expedido(a) notificação a(o) MAIS EM CONTA AGENCIAMENTO LTDA
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21/06/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA CRISTINA AMIL DE MELLO ALVES
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21/06/2024 12:33
Audiência inicial designada (25/07/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/06/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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