TRT1 - 0100286-73.2024.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2025 16:40
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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19/09/2025 16:39
Encerrada a conclusão
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19/09/2025 16:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de JONATAN MARVILA DA SILVA em 15/09/2025
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15/09/2025 18:18
Juntada a petição de Agravo Interno
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02/09/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100286-73.2024.5.01.0201 9ª Turma Gabinete 50 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE RECORRENTE: JONATAN MARVILA DA SILVA, CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME RECORRIDO: JONATAN MARVILA DA SILVA, CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME DESTINATÁRIO(S): JONATAN MARVILA DA SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:85315c4): " ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo Desembargador Relator, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. " RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JONATAN MARVILA DA SILVA -
01/09/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME
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01/09/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN MARVILA DA SILVA
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26/08/2025 10:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-03
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07/08/2025 16:35
Incluído em pauta o processo para 19/08/2025 09:00 S Virtual - MJDR (Gab MRLC) EM MESA ()
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13/06/2025 17:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JONATAN MARVILA DA SILVA em 11/06/2025
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10/06/2025 11:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100286-73.2024.5.01.0201 9ª Turma Gabinete 50 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE RECORRENTE: JONATAN MARVILA DA SILVA, CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME RECORRIDO: JONATAN MARVILA DA SILVA, CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME DESTINATÁRIO(S): JONATAN MARVILA DA SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:8e202ed): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região não conhecer do recurso ordinário interposto pelo réu - CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME -, por deserto, e, via de consequência, não conhecer do recurso ordinário adesivo interposto pelo autor - JONATAN MARVILA DA SILVA. " RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JONATAN MARVILA DA SILVA -
28/05/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME
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28/05/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN MARVILA DA SILVA
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23/05/2025 11:03
Não conhecido(s) o(s) Recurso Adesivo / de JONATAN MARVILA DA SILVA - CPF: *46.***.*89-09 / null
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23/05/2025 11:03
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-03 / null
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 14:43
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 09:00 S Virtual - MJDR (Gab MRLC) ()
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07/04/2025 10:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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01/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME em 31/03/2025
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21/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2de9d proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 50 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE RECORRENTE: JONATAN MARVILA DA SILVA, CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME RECORRIDO: JONATAN MARVILA DA SILVA, CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME Inconformado com a sentença id a41dd44, da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, proferida pela Juíza do Trabalho LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, o réu, CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME, apresenta recurso ordinário, consoante razões de id c446511.
O reclamado, pessoa jurídica, embora vencido, não efetuou o pagamento do depósito recursal e das custas processuais, sob a justificativa de que atravessa grave crise financeira que o impossibilita de arcar com o preparo recursal sem comprometer a continuidade de suas atividades.
Decido.
Observo, inicialmente, a aplicabilidade à presente hipótese das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 quanto às regras de natureza processual, pois prolatada a sentença em 03/12/2024, com interposição do recurso ordinário em 15/12/2024 (tempus regit actum).
Quanto à possibilidade de concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica, embora o Superior Tribunal de Justiça já tenha decidido a favor, tem-se que assim se deu em processo no qual houve prova cabal da impossibilidade de serem suportadas as despesas do processo sem prejuízo da própria manutenção do requerente.
Através do inciso II, da Súmula 463, o TST pacificou entendimento de que, para a concessão da assistência judiciária gratuita a pessoas jurídicas, necessária a demonstração cabal de impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
No presente caso, contudo, o recorrente não comprovou a alegada insuficiência de recursos, haja vista que, em se tratando de pessoa jurídica, a mera declaração de que a empresa está atravessando dificuldades financeiras não autoriza o deferimento da assistência judiciária, pois os riscos da atividade empresarial não podem ser transferidos para a União.
Os documentos acostados pelo recorrente em id 798defe e seguintes, consistentes em extratos bancários, não comprovam a hipossuficiência econômica, uma vez que a situação financeira da pessoa jurídica se comprova por meio de documentos contábeis.
Assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida, aplicando ao caso o entendimento previsto na OJ 269, da SDI-I, do TST, in verbis: "JUSTIÇA GRATUITA.
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE DESPESAS PROCESSUAIS.
MOMENTO OPORTUNO.
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso; II - Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015) ” Neste sentido, determino a notificação do réu – CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME – para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento das custas processuais e do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário interposto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME -
20/03/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME
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20/03/2025 09:48
Convertido o julgamento em diligência
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19/03/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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19/03/2025 18:25
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100286-73.2024.5.01.0201 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 50 na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300468200000117156336?instancia=2 -
11/03/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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