TRT1 - 0100762-96.2024.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cbae1f proferido nos autos.
Vistos etc.
Autos retornaram de instância superior.
Intime-se a 1ª ré para comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, a anotação na CTPS digital da autora, fazendo constar, como data de admissão em 07/11/2022 e com dispensa em 06/04/2024, após o fim do período estabilitário, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias.
Descumprida a obrigação de fazer, proceda a Secretaria às anotações (CLT, artigo 39, § 1º) e execute-se a multa.
Deverá, ainda, a 1ª ré depositar na conta vinculada da reclamante o FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, no mesmo prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia.
Após, considerando a certidão de trânsito em julgado de #Id. 334cbf4, registre-se o início da liquidação.
Na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intime-se a parte ré para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de designação de pericia às suas expensas.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de agosto de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA SOARES DA SILVA -
30/07/2025 16:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNDO EVENTOS LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de D17X EVENTOS LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DRAGAO EVENTOS LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LETICIA SOARES DA SILVA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNDO EVENTOS LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de D17X EVENTOS LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DRAGAO EVENTOS LTDA em 29/07/2025
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16/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100762-96.2024.5.01.0206 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: DRAGAO EVENTOS LTDA, D17X EVENTOS LTDA, MUNDO EVENTOS LTDA RECORRIDO: LETICIA SOARES DA SILVA, DRAGAO EVENTOS LTDA, D17X EVENTOS LTDA, MUNDO EVENTOS LTDA DESTINATÁRIO: DRAGAO EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DRAGAO EVENTOS LTDA -
15/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO EVENTOS LTDA
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15/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) D17X EVENTOS LTDA
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15/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) DRAGAO EVENTOS LTDA
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15/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA SOARES DA SILVA
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15/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO EVENTOS LTDA
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15/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) D17X EVENTOS LTDA
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15/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) DRAGAO EVENTOS LTDA
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26/06/2025 10:31
Conhecido o recurso de MUNDO EVENTOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-34 e não provido
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26/06/2025 10:31
Conhecido o recurso de DRAGAO EVENTOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-44 e não provido
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26/06/2025 10:30
Conhecido o recurso de D17X EVENTOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-49 e não provido
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05/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2025
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04/06/2025 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/06/2025 15:11
Incluído em pauta o processo para 16/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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04/06/2025 14:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 15:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/04/2025 21:51
Distribuído por sorteio
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e8af30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais decido conhecer os embargos de declaração opostos por DRAGAO EVENTOS LTDA, D17X EVENTOS LTDA E MUNDO EVENTOS LTDA para, no mérito, rejeitá-los integralmente.
Reputo os presentes embargos de declaração protelatórios e condeno a parte embargante a pagar a parte embargada multa no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA SOARES DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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