TRT1 - 0101932-84.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LF E LG CONFECCOES LTDA
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22/09/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE CARVALHO DE ABREU
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22/09/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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22/09/2025 11:15
Iniciada a liquidação
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22/09/2025 11:15
Transitado em julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de LF E LG CONFECCOES LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOYCE CARVALHO DE ABREU em 26/08/2025
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13/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c0049c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO PELO EXPOSTO, esta 01ª Vara do Trabalho de Itaperuna julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da inicial, condenando a reclamada a satisfazer, no octídio legal, em favor da parte autora, os títulos deferidos na presente decisão, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.
Determino que a ré proceda às anotações na CTPS da autora, com data de admissão e dispensa, respectivamente em 01/08/2022 e 19/11/2024, na função de auxiliar de produção, com salário de R$1.212,00, ficando autorizada, desde já, a Secretaria da Vara agir na omissão da reclamada.
Determino que a Secretaria da Vara expeça ofício para habilitação no programa do Seguro Desemprego.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por cálculos.
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, assim como com base no Tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC-IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º, CC, bem como na decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho no E-ED-RR n. 0000713-03.2010.5.04.0029.
Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.
Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.
De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.
Custas, pela reclamada, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor de R$5.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se.
Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LF E LG CONFECCOES LTDA -
12/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LF E LG CONFECCOES LTDA
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12/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE CARVALHO DE ABREU
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12/08/2025 15:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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12/08/2025 15:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOYCE CARVALHO DE ABREU
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12/08/2025 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a JOYCE CARVALHO DE ABREU
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27/06/2025 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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18/06/2025 21:32
Juntada a petição de Razões Finais
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16/06/2025 15:17
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2025 08:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/06/2025 13:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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09/06/2025 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/04/2025 08:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/03/2025 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2025 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2025 15:56
Expedido(a) mandado a(o) LF E LG CONFECCOES LTDA
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25/03/2025 15:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/06/2025 13:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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25/03/2025 15:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/03/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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14/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATSum 0101932-84.2024.5.01.0471 RECLAMANTE: JOYCE CARVALHO DE ABREU RECLAMADO: LF E LG CONFECCOES LTDA DESTINATÁRIO(S): JOYCE CARVALHO DE ABREU Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 25/03/2025 13:50 ID da reunião: 223 822 0978 Senha de acesso: 220978 Link de acesso à Sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS,.Ao acessar ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALINE LIPPI LA ROCCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE CARVALHO DE ABREU -
13/02/2025 14:33
Expedido(a) notificação a(o) LF E LG CONFECCOES LTDA
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13/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE CARVALHO DE ABREU
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12/11/2024 14:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/03/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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07/11/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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07/11/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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