TRT1 - 0100083-76.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2025 13:46
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JB CONSTRUTORA REIS LTDA
-
02/09/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/08/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DE OLIVEIRA SOUZA
-
26/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/08/2025 10:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/08/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2025 14:53
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) JB CONSTRUTORA REIS LTDA
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13/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/07/2025 21:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2025 10:42
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JB CONSTRUTORA REIS LTDA
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08/07/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de A3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de EDILSON DE OLIVEIRA SOUZA em 04/07/2025
-
30/06/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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26/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07aee7c proferido nos autos.
Com o avanço legislativo, a impenhorabilidade prevista no artigo 833, deixou de ser absoluta, o que ensejou, no âmbito deste Regional o cancelamento da súmula 03: SÚMULA Nº 3 CANCELADA Bloqueio de proventos de aposentadoria, salários, pensões e honorários profissionais.
Absoluta impenhorabilidade.
Vedação legal.
São os proventos de aposentadoria, salários, remunerações, pensões e honorários laboratícios, a exemplo dos vencimentos, subsídios, pecúlios e montepios, absoluta e integralmente impenhoráveis, ante disposição legal expressa do inciso IV do art. 649 do CPC, com a redação conferida pela Lei nº 11.382/2006, de 6 de dezembro de 2006. Tal cancelamento decorreu da necessária adequação da jurisprudência aos novos contornos legislativos, contornos estes que passaram a permitir a penhora de salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, nas hipóteses previstas no §2º do artigo 833, CPC: § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o. Note-se que a previsão legislativa acoberta, portanto, a penhora de salários/pensões/aposentadorias (dentre outros) desde que destinados ao pagamento de créditos de natureza alimentícia, e esta independente de sua origem.
Necessário ratificar que os valores devidos na presente execução possuem natureza alimentícia, visto que se referem a verbas salariais, consoante previsão do §1º do artigo 100 da CF.
A fim de se adequar aos novos contornos legislativos, este Juízo passou a admitir a penhora em conta-salário/benefício previdenciário limitado a um percentual de 30%, via de regra, visando preservar, também, a subsistência daquele que está sofrendo a constrição.
Determino a penhora de 30% sobre os rendimentos do executado JORGE WANDERSON DOS SANTOS BARRETO - CPF: *80.***.*73-09, devendo ser expedido mandado de penhora de crédito em mãos do terceiro JB CONSTRUTORA REIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 25.***.***/0001-20, estabelecida à Rodovia Washington Luiz, nº 2550, Bloco 02, Sala 1006, Vila São Luiz, Duque de Caxias -RJ,CEP 25.085.009, a fim de que proceda à retenção do referido percentual e promova seu depósito em juízo, mensalmente, até o limite da quantia devida nos presentes autos.
Frise-se ainda que na hipótese de concurso de credores, a preferência na distribuição de valores se dá, caso os créditos detenham o mesmo privilégio, com a observância da anterioridade de cada penhora, nos termos do art. 797 c/c 908, ambos do CPC.
Aguarde-se a resposta por 30 (trinta) dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA -
25/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) A3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
25/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DE OLIVEIRA SOUZA
-
25/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/06/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 10:12
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/06/2025 11:00
Registrada a inclusão de dados de JORGE WANDERSON DOS SANTOS BARRETO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/06/2025 11:00
Registrada a inclusão de dados de A3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
15/05/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE WANDERSON DOS SANTOS BARRETO em 26/03/2025
-
12/03/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE WANDERSON DOS SANTOS BARRETO
-
12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de A3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDILSON DE OLIVEIRA SOUZA em 11/03/2025
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21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a42659 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração de personalidade jurídica, nos termos da fundamentação supra, determinando a inclusão do sócio JORGE WANDERSON DOS SANTOS BARRETO, inscrito no CPF sob o nº *80.***.*73-09, no polo passivo do presente processo. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal, inclua-se o sócio no polo passivo, intimando ao pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDILSON DE OLIVEIRA SOUZA -
19/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) A3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
19/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DE OLIVEIRA SOUZA
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19/02/2025 15:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EDILSON DE OLIVEIRA SOUZA
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18/02/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de JORGE WANDERSON DOS SANTOS BARRETO em 17/02/2025
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28/01/2025 20:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/01/2025 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2025 14:47
Expedido(a) mandado a(o) JORGE WANDERSON DOS SANTOS BARRETO
-
21/01/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/12/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DE OLIVEIRA SOUZA
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09/12/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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19/09/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/09/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 01:02
Decorrido o prazo de A3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 05/09/2024
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28/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 10:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/08/2024 10:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/08/2024 10:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) A3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
27/08/2024 10:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/08/2024 10:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/08/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 13:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/07/2024 13:13
Iniciada a execução
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24/07/2024 12:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
-
24/07/2024 12:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDILSON DE OLIVEIRA SOUZA
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24/07/2024 12:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/07/2024 12:35
Audiência una realizada (24/07/2024 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/07/2024 10:59
Juntada a petição de Contestação
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23/07/2024 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de A3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 09/07/2024
-
04/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DE OLIVEIRA SOUZA
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03/06/2024 08:41
Expedido(a) notificação a(o) A3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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03/06/2024 08:40
Audiência una designada (24/07/2024 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
24/05/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:49
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/05/2024 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/05/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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22/05/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 13:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/05/2024 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/04/2024 12:06
Audiência una realizada (09/04/2024 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
24/02/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 09:56
Expedido(a) notificação a(o) A3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
23/02/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DE OLIVEIRA SOUZA
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23/02/2024 09:55
Audiência una designada (09/04/2024 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/02/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
15/02/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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