TRT1 - 0100265-03.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:34
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
02/09/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 29/08/2025
-
30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 29/08/2025
-
18/06/2025 18:17
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
18/06/2025 18:17
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
13/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1fc5af proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, na forma prevista no artigo 2º, §3º do ato 72/2023 do TRT da 1ª Região, venha a parte autora, no prazo de 5 dias, com seus dados bancários e de seu patrono, de forma a possibilitar a transferência dos valores depositados.
Vindo os dados bancários, expeça-se o competente RPV/Precatório. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANILSE MAURICIO FERREIRA MIRANDA DA SILVA -
11/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) VANILSE MAURICIO FERREIRA MIRANDA DA SILVA
-
11/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
10/06/2025 09:54
Iniciada a execução
-
10/06/2025 09:54
Transitado em julgado em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 04/06/2025
-
16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de VANILSE MAURICIO FERREIRA MIRANDA DA SILVA em 15/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 032be38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por VANILSE MAURICIO FERREIRA MIRANDA DA SILVA, matrícula nº 207676, em face do MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, condenando a reclamada ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença: renovação do pagamento das férias de 2022/2023, acrescidas de 1/3 e honorários advocatícios.
Resumo dos cálculos anexados 1- Autora: R$2.956,66 2- Honorários advocatícios: R$295,67 3- Total: R$3.252,33 Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre férias indenizadas acrescidas de 1/3.
Custas pela(s) reclamada(s), isenta, na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANILSE MAURICIO FERREIRA MIRANDA DA SILVA -
30/04/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
30/04/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) VANILSE MAURICIO FERREIRA MIRANDA DA SILVA
-
30/04/2025 17:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 65,05
-
30/04/2025 17:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VANILSE MAURICIO FERREIRA MIRANDA DA SILVA
-
30/04/2025 17:57
Concedida a gratuidade da justiça a VANILSE MAURICIO FERREIRA MIRANDA DA SILVA
-
28/04/2025 17:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
28/04/2025 16:16
Audiência una por videoconferência realizada (28/04/2025 13:46 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
16/04/2025 11:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/02/2025 16:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100265-03.2025.5.01.0512 : VANILSE MAURICIO FERREIRA MIRANDA DA SILVA : MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO DESTINATÁRIO(S): VANILSE MAURICIO FERREIRA MIRANDA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência de que foi designada AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: UNA por videoconferência - Sala "VT02NF": 28/04/2025 13:46 horas O acesso será feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Id da reunião: 791 791 4192 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NOVA FRIBURGO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
NAIRA FERNANDES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANILSE MAURICIO FERREIRA MIRANDA DA SILVA -
25/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) VANILSE MAURICIO FERREIRA MIRANDA DA SILVA
-
25/02/2025 10:44
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
24/02/2025 14:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
-
24/02/2025 08:28
Audiência una por videoconferência designada (28/04/2025 13:46 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
24/02/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
21/02/2025 15:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 15:56
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100405-41.2018.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dirceu Fernandes da Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/05/2018 15:31
Processo nº 0101412-55.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Ramos da Conceicao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2024 01:11
Processo nº 0100523-55.2018.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jocimar Vicente da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2018 17:25
Processo nº 0101270-31.2016.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nilo Sergio Bastos Porto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2016 14:37
Processo nº 0101395-28.2024.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Luis Monteiro Rondelli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2024 11:53