TRT1 - 0101153-72.2017.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101153-72.2017.5.01.0343 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS AGRAVANTE: EPITACIO ARAGAO DOS SANTOS *51.***.*79-50, EPITACIO ARAGAO DOS SANTOS AGRAVADO: MARLY ELZA DE JESUS BORGES, RODRIGUES E SILVA RESTAURANTE MINEIRO DE VOLTA REDONDA LTDA - ME, Restaurante Prato Fino DESTINATÁRIO: EPITACIO ARAGAO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de petição interposto, por incabível, nos termos do voto do Juiz Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EPITACIO ARAGAO DOS SANTOS -
01/04/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2025 14:48
Juntada a petição de Contraminuta
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31/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
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30/03/2025 15:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EPITACIO ARAGAO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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28/03/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARLY ELZA DE JESUS BORGES em 12/03/2025
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12/03/2025 21:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39a023e proferida nos autos.
Vistos...
EPITÁCIO ARAGÃO DOS SANTOS *51.***.*79-50 opôs exceção de pré-executividade, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Manifestação do ex adverso. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O instituto da exceção de pré-executividade se consubstancia numa construção doutrinária e jurisprudencial no sentido de possibilitar ao executado suscitar, independentemente de garantia prévia do juízo, matérias insertas em normas de ordem pública, dado o poder-dever do juiz conhecer de ofício sobre estas questões, conforme se extrai do NCPC, art. 771, parágrafo único, c/c art. 337, § 5º, aplicáveis subsidiariamente à execução trabalhista (CLT, art. 889, c/c Lei n. 6.830/80, art. 1º), ou matérias que possam ser demonstradas objetivamente e de plano perante o juízo.
De fato, a matéria suscitada se afigura cognoscível ex officio, revelando-se despicienda a garantia prévia do juízo para sua apreciação.
Todavia, não lhe assiste razão no mérito.
Da análise dos autos, tem-se que a empresa EPITACIO ARAGAO DOS SANTOS *51.***.*79-50, CNPJ nº 48.***.***/0001-55, com endereço na Rua Proletaria, nº 927, ( avenida Jaraguá), Retiro, Volta Redonda, se consubstancia em sucessora da executada Restaurante Prato Fino, uma vez que se encontra estabelecida no mesmo local, desempenhando a mesma atividade econômica, conforme se denota da certidão de ID ab0c749, a teor da CLT, artigos 10 e 448, razão pela qual mantenho a decisão de ID 8c8a2e7 que houve por bem declarar a sucessão da ré supra pela EPITACIO ARAGAO DOS SANTOS *51.***.*79-50 (firma individual), incluindo-a no polo passivo da execução, bem como o seu titular, restando rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva.
Por outro lado, ao contrário do alegado pela excipiente, não houve vício de citação na fase cognitiva, sendo certo que a inclusão da excipiente na fase executiva deste processo decorre do disposto na CLT, artigos 10 e 448, inexistindo violação do contraditório e ampla defesa.
Desse modo, afasto a alegação de nulidade de citação na fase de conhecimento.
Indefiro o pleito da excipiente de gratuidade de justiça, porquanto não demonstrou de forma cabal a sua insufiência de recursos para arcar com as despesas processuais, com fundamento na súmula 463, II, do C.
TST.
Indevida a fixação de honorários advocatícios na execução, a qual se consubstancia somente numa fase do processo, a teor do sincretismo processual, sendo certo que a reforma trabalhista determinada pela Lei nº 13.467, de 2017, que incluiu o artigo 791-A na CLT, não afasta esta ilação.
Isso posto, rejeito a exceção de pré-executividade, observados os limites da fundamentação supra, que integram o presente.
I.-se a excipiente EPITÁCIO ARAGÃO DOS SANTOS *51.***.*79-50, o seu titular EPITÁCIO ARAGÃO DOS SANTOS e a obreira.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARLY ELZA DE JESUS BORGES -
20/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) EPITACIO ARAGAO DOS SANTOS
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20/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) EPITACIO ARAGAO DOS SANTOS *51.***.*79-50
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20/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
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20/02/2025 15:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade de EPITACIO ARAGAO DOS SANTOS *51.***.*79-50
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17/02/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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22/01/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de EPITACIO ARAGAO DOS SANTOS em 16/12/2024
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13/11/2024 20:36
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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13/11/2024 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/11/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 19:57
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) EPITACIO ARAGAO DOS SANTOS
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07/11/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 11:57
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EPITACIO ARAGAO DOS SANTOS *51.***.*79-50
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28/10/2024 15:55
Proferida decisão
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28/10/2024 07:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/10/2024 07:31
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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09/10/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
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05/09/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARLY ELZA DE JESUS BORGES em 12/08/2024
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09/08/2024 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/08/2024 14:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 13:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2024 13:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
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01/08/2024 12:33
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RESTAURANTE PRATO FINO
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01/08/2024 12:33
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RODRIGUES E SILVA RESTAURANTE MINEIRO DE VOLTA REDONDA LTDA - ME
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09/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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31/05/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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27/05/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
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27/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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22/05/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
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20/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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24/04/2024 13:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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04/04/2024 01:04
Decorrido o prazo de MARLY ELZA DE JESUS BORGES em 03/04/2024
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21/03/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
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20/03/2024 13:43
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RESTAURANTE PRATO FINO
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05/03/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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04/03/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
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01/02/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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30/01/2024 01:13
Decorrido o prazo de MARLY ELZA DE JESUS BORGES em 29/01/2024
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29/01/2024 09:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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16/01/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 10:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
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15/01/2024 09:38
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RESTAURANTE PRATO FINO
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15/12/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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30/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARLY ELZA DE JESUS BORGES em 29/11/2023
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22/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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21/11/2023 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
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21/11/2023 10:37
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) RESTAURANTE PRATO FINO
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03/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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29/09/2023 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARLY ELZA DE JESUS BORGES em 27/09/2023
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20/09/2023 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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20/09/2023 09:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
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19/09/2023 16:03
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) RESTAURANTE PRATO FINO
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24/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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11/07/2023 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2023 17:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/06/2023 12:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2023 12:07
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) RESTAURANTE PRATO FINO
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19/06/2023 10:47
Proferida decisão
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15/06/2023 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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03/05/2023 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2023 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/04/2023 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2023 16:29
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RODRIGUES E SILVA RESTAURANTE MINEIRO DE VOLTA REDONDA LTDA - ME
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30/03/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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29/03/2023 16:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/03/2023 16:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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28/03/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2023 09:11
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/11/2022 15:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/10/2022 00:26
Decorrido o prazo de MARLY ELZA DE JESUS BORGES em 10/10/2022
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01/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2022 10:27
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RODRIGUES E SILVA RESTAURANTE MINEIRO DE VOLTA REDONDA LTDA - ME
-
30/09/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
-
22/08/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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18/08/2022 17:16
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO)
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06/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARLY ELZA DE JESUS BORGES em 05/08/2022
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10/06/2022 09:32
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
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10/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
-
09/06/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
01/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARLY ELZA DE JESUS BORGES em 31/03/2022
-
15/03/2022 13:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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16/02/2022 18:35
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO)
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15/02/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2022 15:44
Expedido(a) mandado a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
-
12/02/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
-
11/02/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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08/12/2021 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/12/2021 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/12/2021 11:22
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGUES E SILVA RESTAURANTE MINEIRO DE VOLTA REDONDA LTDA - ME
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07/12/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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01/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARLY ELZA DE JESUS BORGES em 30/09/2021
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18/08/2021 14:43
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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18/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
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17/08/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
14/06/2021 17:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
09/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARLY ELZA DE JESUS BORGES em 08/10/2020
-
01/10/2020 14:08
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
01/10/2020 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2020 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARLY ELZA DE JESUS BORGES
-
16/06/2020 10:33
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGUES E SILVA RESTAURANTE MINEIRO DE VOLTA REDONDA LTDA - ME
-
27/05/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
16/03/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 13:32
Conclusos os autos para despacho a THIAGO RABELO DA COSTA
-
27/09/2019 10:17
Registrada a inclusão de dados de RODRIGUES E SILVA RESTAURANTE MINEIRO DE VOLTA REDONDA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
18/09/2019 16:43
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
04/07/2019 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 14:23
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
03/07/2019 14:22
Iniciada a execução
-
10/06/2019 08:59
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
04/04/2019 17:46
Juntada a petição de Manifestação (INDICAÇÃO DE PENHORA)
-
27/02/2019 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
07/02/2019 17:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/02/2019 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2019 15:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/02/2019 15:38
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
06/02/2019 16:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2019 16:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/02/2019 16:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
31/01/2019 14:13
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
14/01/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2019 08:36
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
27/11/2018 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2018 11:03
Transitado em julgado em 13/09/2018
-
30/10/2018 01:28
Decorrido o prazo de RODRIGUES E SILVA RESTAURANTE MINEIRO DE VOLTA REDONDA LTDA - ME em 29/10/2018 23:59:59
-
31/08/2018 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2018 16:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2018 16:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/08/2018 16:52
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
05/07/2018 14:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1462.31
-
05/07/2018 14:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARLY ELZA DE JESUS BORGES
-
05/07/2018 14:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARLY ELZA DE JESUS BORGES
-
15/06/2018 07:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
-
14/06/2018 12:36
Audiência una realizada (14/06/2018 10:15 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
26/04/2018 13:04
Audiência una realizada (26/04/2018 10:50 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
26/04/2018 12:02
Audiência una redesignada (14/06/2018 10:15 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
15/03/2018 00:28
Decorrido o prazo de MARLY ELZA DE JESUS BORGES em 14/03/2018 23:59:59
-
13/03/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2018
-
13/03/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2018 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 15:13
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
07/12/2017 00:18
Decorrido o prazo de MARLY ELZA DE JESUS BORGES em 06/12/2017 23:59:59
-
05/12/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2017
-
05/12/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2017 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 09:32
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
27/11/2017 23:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/11/2017 14:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/11/2017 14:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/11/2017 14:25
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/11/2017 12:15
Audiência una realizada (22/11/2017 10:40 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
22/11/2017 10:52
Audiência una redesignada (26/04/2018 10:50 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
04/08/2017 13:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/08/2017 16:25
Audiência una designada (22/11/2017 09:40 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
03/08/2017 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2017
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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