TRT1 - 0101193-10.2022.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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25/09/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/09/2025 21:24
Iniciada a execução
-
27/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de CARTAO DE TODOS DE PETROPOLIS LTDA - EPP em 26/08/2025
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26/08/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 15:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 999ca45 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Vistos.
A Contadoria Judicial manifestou-se pela regularidade dos cálculos apresentados pela parte autora, confirmando sua conformidade com o título executivo judicial.
Os parâmetros utilizados observam corretamente a coisa julgada e os critérios legais de atualização.
Assim, com fundamento no art. 879 da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela autora e atualizados pela contadoria, por estarem em conformidade com a coisa julgada e os parâmetros legais aplicáveis.
Fixo o quantum debeatur em R$ 33.858,63, valor atualizado até 20/08/2025, conforme demonstrativo anexo, que passa a fazer parte integrante desta decisão.
Principal R$ 29.941,62 IRRF R$ 0,00 Honorários Advocatícios R$ 2.999,49 INSS R$ 287,83 Custas R$ 629,69 Total R$ 33.858,63 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL. B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
E) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS. PETROPOLIS/RJ, 20 de agosto de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARTAO DE TODOS DE PETROPOLIS LTDA - EPP -
20/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CARTAO DE TODOS DE PETROPOLIS LTDA - EPP
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20/08/2025 13:55
Homologada a liquidação
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20/08/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/08/2025 09:28
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f292265) para Impugnação
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07/07/2025 10:18
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CARTAO DE TODOS DE PETROPOLIS LTDA - EPP em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:34
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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10/05/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CARTAO DE TODOS DE PETROPOLIS LTDA - EPP
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20/03/2025 15:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a962c4c proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
A) INTIME-SE a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
B) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
C) Apresentados os cálculos, INTIME-SE a parte ré para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
D) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo. PETROPOLIS/RJ, 11 de março de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERIKA VITORIA DA SILVA DIAS PERREIRA -
11/03/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA VITORIA DA SILVA DIAS PERREIRA
-
11/03/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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10/03/2025 19:50
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 19:50
Transitado em julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de CARTAO DE TODOS DE PETROPOLIS LTDA - EPP em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de ERIKA VITORIA DA SILVA DIAS PERREIRA em 27/02/2025
-
14/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82fe698 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, CONHEÇO e ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração opostos por ERIKA VITORIA DA SILVA DIAS PERREIRA, com efeitos modificativos, nos termos da fundamentação que integra esta decisão.
INTIMEM-SE para ciência da presente decisão, bem como para ciência de que a oposição de NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo atualizado, nos termos do § 3º do artigo 1.026 do CPC.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARTAO DE TODOS DE PETROPOLIS LTDA - EPP -
13/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CARTAO DE TODOS DE PETROPOLIS LTDA - EPP
-
13/02/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA VITORIA DA SILVA DIAS PERREIRA
-
13/02/2025 14:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ERIKA VITORIA DA SILVA DIAS PERREIRA
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04/02/2025 20:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
04/02/2025 13:26
Decorrido o prazo de CARTAO DE TODOS DE PETROPOLIS LTDA - EPP em 03/02/2025
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03/02/2025 11:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CARTAO DE TODOS DE PETROPOLIS LTDA - EPP
-
23/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/01/2025 12:01
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 18:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de CARTAO DE TODOS DE PETROPOLIS LTDA - EPP em 16/12/2024
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09/12/2024 17:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CARTAO DE TODOS DE PETROPOLIS LTDA - EPP
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02/12/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA VITORIA DA SILVA DIAS PERREIRA
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02/12/2024 15:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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02/12/2024 15:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERIKA VITORIA DA SILVA DIAS PERREIRA
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02/12/2024 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a ERIKA VITORIA DA SILVA DIAS PERREIRA
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26/07/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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13/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ERIKA VITORIA DA SILVA DIAS PERREIRA em 12/07/2024
-
27/06/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA VITORIA DA SILVA DIAS PERREIRA
-
14/06/2024 13:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (13/06/2024 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/08/2023 17:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/08/2023 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 16:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (13/06/2024 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
16/08/2023 16:04
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/08/2023 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/08/2023 10:30
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2023 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2023 15:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/08/2023 09:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/06/2023 15:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/06/2023 10:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/06/2023 11:32
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARTAO DE TODOS DE PETROPOLIS LTDA - EPP em 17/03/2023
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08/03/2023 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de ERIKA VITORIA DA SILVA DIAS PERREIRA em 14/02/2023
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31/01/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA VITORIA DA SILVA DIAS PERREIRA
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30/01/2023 10:52
Expedido(a) notificação a(o) CARTAO DE TODOS DE PETROPOLIS LTDA - EPP
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27/01/2023 15:30
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/06/2023 10:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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10/01/2023 09:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ERIKA VITORIA DA SILVA DIAS PERREIRA
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09/01/2023 19:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/12/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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