TRT1 - 0100667-46.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:07
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE AUGUSTO COUTINHO DE ALMEIDA
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25/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA em 24/09/2025
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08/09/2025 15:22
Juntada a petição de Impugnação
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04/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef31f65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos... 1- Não conheço os aclaratórios de ID 1943471 e e2be70a opostos pelas partes contra a decisão de ID 550220e, a qual notadamente não possui natureza jurídica de sentença e também não versou acerca de exame dos pressupostos extrínsecos de recurso, afigurando-se, por conseguinte, incabível o manejo de embargos declaratórios no caso vertente, a teor da CLT, art. 897-A. 2- Ao Embargado. 3- Após, dê-se vista ao PERITO a fim de que se manifeste, de forma específica e fundamentada sobre cada ponto dos Embargos à Execução, ratificando ou retificando os seus cálculos; 4- O que feito, voltem à conclusão para decisão dos embargos à execução.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE MAGALHAES COSTA -
02/09/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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02/09/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MAGALHAES COSTA
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02/09/2025 15:36
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA /
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02/09/2025 15:36
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de CARLOS HENRIQUE MAGALHAES COSTA /
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02/09/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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08/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA em 07/07/2025
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07/07/2025 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões de ed )
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23/06/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 404ab5a proferido nos autos.
DESPACHO Aos embargados. cds VOLTA REDONDA/RJ, 09 de junho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE MAGALHAES COSTA -
09/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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09/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MAGALHAES COSTA
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09/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA em 02/06/2025
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02/06/2025 20:54
Juntada a petição de Embargos à Execução (embargos à execução )
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24/04/2025 16:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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10/04/2025 11:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 550220e proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Acolho a conta ofertada pelo louvado sob ID 5f94ae4 , acorde à coisa julgada, com base nas razões expendidas nos esclarecimentos de ID 9e6a57e, as quais integram a presente decisão. 2.- Fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, por condizentes com o trabalho realizado, que deverá ser suportado pela executada, sucumbente na fase cognitiva (art. 790-B, da CLT), e que serão cobrados com o crédito trabalhista. 3.- Cite-se a ré, ente público, para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias preclusivos, nos termos do CPC, arts. 535 e 910, através do seu representante legal, por meio eletrônico, com base no § 3º do art. 910 c/c art. 535, caput, ambos do CPC, e ato n. 109/2017 da Presidência do TRT/RJ. 4.- I.-se o (a) rte. para os fins da CLT, art. 884. VOLTA REDONDA/RJ, 01 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE MAGALHAES COSTA -
01/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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01/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MAGALHAES COSTA
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01/04/2025 10:06
Homologada a liquidação
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01/04/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/04/2025 09:08
Iniciada a liquidação
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01/04/2025 09:08
Transitado em julgado em 28/08/2023
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01/04/2025 08:54
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/04/2025 08:53
Encerrada a conclusão
-
01/04/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/03/2025 16:33
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE AUGUSTO COUTINHO DE ALMEIDA
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18/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA em 17/03/2025
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15/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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28/02/2025 16:36
Juntada a petição de Impugnação (impugnação ao laudo pericial contábil )
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28/02/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/02/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
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26/02/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9efb0e proferido nos autos.
DESPACHO 1- Fixo os honorários periciais em R$3.000,00, por condizentes com o trabalho realizado. 2- Notifiquem-se as partes para, querendo, impugnar o laudo pericial, no prazo de 8 (oito) dias, sob as penas do §2º do art. 879, da CLT VOLTA REDONDA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE MAGALHAES COSTA -
17/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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17/02/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MAGALHAES COSTA
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17/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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01/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE AUGUSTO COUTINHO DE ALMEIDA em 31/01/2025
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21/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE AUGUSTO COUTINHO DE ALMEIDA em 20/01/2025
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28/11/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE AUGUSTO COUTINHO DE ALMEIDA
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28/11/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/11/2024 13:10
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE AUGUSTO COUTINHO DE ALMEIDA
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14/11/2024 20:25
Proferida decisão
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14/11/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/11/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MAGALHAES COSTA
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29/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/10/2024 02:55
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA em 23/10/2024
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22/10/2024 12:10
Juntada a petição de Contestação (contestação )
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11/09/2024 17:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2024 13:31
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA
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27/08/2024 15:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 520,00
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27/08/2024 15:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160) / ) de CARLOS HENRIQUE MAGALHAES COSTA
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26/08/2024 07:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/08/2024 07:42
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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23/08/2024 12:48
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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22/08/2024 08:43
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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22/08/2024 06:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/08/2024 10:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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