TRT1 - 0101409-80.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CELIO VIEIRA COUTINHO em 22/08/2025
-
14/08/2025 15:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
30/07/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
29/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CELIO VIEIRA COUTINHO
-
29/07/2025 13:51
Homologada a liquidação
-
29/07/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
28/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 18/06/2025
-
16/06/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52c446e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Cumpra-se o despacho ID: 48e45c3.
Intimem-se para ciência.
Prazo: 48h Tudo feito, ao arquivo com baixa.
NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
12/06/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CELIO VIEIRA COUTINHO
-
12/06/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
15/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2025
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15/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 14/05/2025
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15/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de CELIO VIEIRA COUTINHO em 14/05/2025
-
06/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0994599 proferido nos autos.
Vistos, etc. O exequente interpõe embargos de declaração contra o despacho de id ID 48e45c3 .
As hipóteses em que são cabíveis os Embargos de Declaração estão dispostas na CLT: “Art. 897- A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão , no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso”. (grifei) Logo, não cabe a interposição de embargos de declaração contra mero despacho ou decisão interlocutória, por não se tratar de decisão terminativa do feito, de modo que os recebo como simples manifestação.
Assim, altere-se o tipo de manifestação de “Embargos de Declaração”de id ca8021a para “manifestação ”, Trata-se de ação de cumprimento de sentença visando execução individual da sentença coletiva, referente à ACC 0100110-43.2016.5.01.0244, em trâmite perante o Juízo da 4ª Vara do Trabalho desta Comarca, em face da reclamada EISA PETRO UM S/A e outras.
Deferida a execução individual da sentença coletiva, nos termos da decisão proferida na ExCCJ 0100194-74.2021.5.01.0242 - Execução Coletiva de Ação Civil Coletiva (0100110-43.2016.5.01.0244), já em execução definitiva.
ENTÃO, VEJAMOS A re, TRANSPETRO oferece impugnação,alega coisa julgada, conforme razões apresentadas nos autos(id b78961a)(verbas rescisórias e Multa 40% FGTS), servindo a presente para tratar das questões suscitadas. Não prospera os argumentos da reclamada.
A ação executiva 0101677-12.2016.5.01.0244 , (CumSen) que tramita na 4a VT/Niterói, tem como objeto a execução individualizada das ações coletivas que tramitam perante a 3ª Vara do Trabalho de Niterói (Ação Civil Pública nº 0011078-98.2014.5.01.0243 e da Ação Civil Coletiva nº 010851-65.2015.5.01.0246 (3ª VT/Niterói), reunidas por conexão.
A presente ação executiva destina-se à execução individual das ações ExCCJ 0100194-74.2021.5.01.0242 - Execução Coletiva de Ação Civil Coletiva (0100110-43.2016.5.01.0244), em face da reclamada, com outro objeto.
A matéria já foi apreciada no momento julgamento do mérito, tendo sido mantida a sentença que rejeitou a preliminar.
O argumento das reclamadas fora afastado pelo acórdão regional proferido pela 3ª Turma (ID.db8b950 ): Em relação a isso, o julgador andou bem ao rejeitar tal alegação, porquanto a questão referente à suposta litispendência foi decidida no decorrer do procedimento, conforme se depreende da decisão de Id. ae1f693: ". ..No entanto, conforme ora salientado pela 1ª reclamada, a alegação exposta na petição inicial do presente processo é no sentido de que o pedido relacionado ao FGTS chegou a ser formulado na ação civil coletiva anterior, não tendo, porém, sido apreciado naquele processo, em vista das peculiaridades procedimentais que a ação acabou tomando.
Desse modo, a situação se aproximaria de uma extinção sem resolução do mérito, conforme argumentado pela 1ª reclamada, o que autorizaria o enquadramento da situação no artigo 286, inciso II do CPC. Destarte, rejeita-se tal preliminar e torno sem efeito a certidão de id 95f1d64 .
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo , sem manifestação , remetam-se os autos à contadoria NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIO VIEIRA COUTINHO -
05/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
05/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CELIO VIEIRA COUTINHO
-
05/05/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:07
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: ca8021a) para Manifestação
-
05/05/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
05/05/2025 09:07
Encerrada a conclusão
-
27/04/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
-
26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2025
-
23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
-
22/04/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b591fe proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Réu para manifestações sobre os Embargos de Declaração do Autor, em 5 dias.
Após, retornem para julgamento.
RGR NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
09/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
09/04/2025 14:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48e45c3 proferido nos autos.
DECISÃO PJe Dar ciência às partes da Certidão #id:95f1d64.
In albis, por não haver valor a ser liquidado, arquive-se com baixa. Niterói, 07 de abril de 2025 LWT NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIO VIEIRA COUTINHO -
07/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
07/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CELIO VIEIRA COUTINHO
-
07/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
07/04/2025 15:42
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: cd2e791) para Impugnação
-
27/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/02/2025
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27/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de CELIO VIEIRA COUTINHO em 26/02/2025
-
18/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3166682 proferido nos autos.
Consoante conceito legal trazido pelo Código de Processo Civil, a coisa julgada se caracteriza quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
Considera-se que uma ação é idêntica à outra quando possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Estes os termos do § 4º, do art. 337,do CPC.
Rejeito a arguição de coisa julgada, uma vez que da ação de cumprimento de sentença distribuída à 2ª Vara do Trabalho de Niterói, processo nº 0101677-12.2016.5.01.0244, não fez parte o pedido de diferenças de FGTS, tratando-se, pois, de pedidos diversos.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, encaminhem-se os autos à Contadoria.
NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
17/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CELIO VIEIRA COUTINHO
-
17/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
02/02/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CELIO VIEIRA COUTINHO
-
29/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
29/01/2025 13:47
Iniciada a liquidação
-
18/12/2024 18:00
Juntada a petição de Impugnação
-
16/12/2024 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 10:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
12/12/2024 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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