TRT1 - 0100637-68.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 05/05/2025
-
15/04/2025 07:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
11/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO RANGEL VICENTE
-
11/04/2025 11:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 22:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/04/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/04/2025
-
31/03/2025 11:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 18/03/2025
-
04/03/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ac3840 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 04/06/2019 a 31/03/2023, na função de Zelador, percebendo por último a remuneração de R$1.721,81, conforme id. d1e9914, fls. 565 e ainda, para condenar a reclamada COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e com responsabilidade subsidiária do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, a pagarem ao reclamante CRISTIANO RANGEL VICENTE, os seguintes títulos acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais: salário de janeiro de 2023; aviso prévio indenizado de 39 dias; 13º salário proporcional de 2019; 13º salário integral do ano de 2020, 2021 e 2022; 13º proporcional de 2023 no importe 02/12, ante a projeção do aviso prévio; férias vencidas em dobro, acrescidas de 1/3, referentes a 2019/2020; 2020/2021; férias vencidas simples, referente a 2021/2022, acrescida de 1/3; férias proporcionais de 03/12, já com a projeção do aviso prévio, bem como depósitos do FGTS de todo o período do contrato de trabalho e multa de 40% sobre os depósitos.multa do artigo 477 da CLT.adicional de 20%, considerando-se como noturnas as horas trabalhadas entre 22:00 e 5:00 horas, nos termos do artigo 73 da CLT, observando-se eventual prorrogação de jornada, nos termos dos parágrafos 1° e 5° do já citado dispositivo legal e súmula 60 do c.
TST, com reflexos em DSR´s, férias, acrescidas de 1/3, décimo-terceiro salário, aviso-prévio e FGTS + 40%. A fim de se vedar o enriquecimento sem causa da reclamante, autorizo a dedução dos créditos da reclamante das importâncias pagas a título de bonificação natalina, sob o código 0121, bem como defiro a dedução do repouso anual remunerado (código 106), bem como adicional noturno, sob o código 115, conforme fichas financeiras de id. f14ffc5 e id. d1e9914. Destarte, deverá a 1ª ré proceder à anotação na CTPS, incluindo a projeção do aviso prévio de 39 dias ao contrato de trabalho (09/05/2023), após o trânsito em julgado da decisão, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$1.000,00, após o que a Secretaria procederá à anotação, sem menção a esse processo na CTPS, fornecendo certidão em separado, sem prejuízo da execução da multa cominada. Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Condeno, pois, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos na petição inicial, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TS e reconhecido na sentença (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
O valor total devido pela Reclamada é de R$57.195,72, conforme memória de cálculo em anexo, ID 766a136, elaborado através do PJE-Calc, Sistema de Cálculos Trabalhistas, que passa a fazer parte da presente decisão para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja sua impugnação, em sede recursal, nos termos da fundamentação supra, sendo: Reclamante - R$ 46.872,08 Previdência social - R$ 4.429,79 Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do Reclamante - R$ 4.772,37 Fazenda Nacional (custas de conhecimento) - R$ 1.121,48 Custas de R$1.121,48, calculadas sobre o valor da condenação de R$56.074,24, na forma do artigo 789, IV da CLT, isento o Ente.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO RANGEL VICENTE -
26/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
26/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
26/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO RANGEL VICENTE
-
26/02/2025 12:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.121,48
-
26/02/2025 12:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO RANGEL VICENTE
-
26/02/2025 12:47
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANO RANGEL VICENTE
-
10/12/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
10/12/2024 12:58
Audiência de instrução realizada (10/12/2024 10:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/11/2024
-
13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CRISTIANO RANGEL VICENTE em 12/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
02/11/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
02/11/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
02/11/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO RANGEL VICENTE
-
02/11/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 14:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/11/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
02/11/2024 14:26
Audiência de instrução designada (10/12/2024 10:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/11/2024 14:26
Audiência de instrução cancelada (07/04/2025 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/11/2024 14:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/04/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 14:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos MDC)
-
18/04/2024 14:56
Audiência de instrução designada (07/04/2025 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/04/2024 13:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/04/2024 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/04/2024 21:19
Juntada a petição de Contestação
-
17/04/2024 20:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/01/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
16/01/2024 18:08
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
16/01/2024 18:08
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
16/01/2024 18:08
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO RANGEL VICENTE
-
11/12/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:36
Audiência inicial por videoconferência designada (18/04/2024 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/12/2023 13:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a2c86ea) para Emenda à Inicial
-
13/11/2023 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
17/10/2023 10:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/10/2023 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/10/2023 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2023 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 15:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
22/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 15:21
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO RANGEL VICENTE
-
21/07/2023 15:21
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
21/07/2023 15:21
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
21/07/2023 15:21
Expedido(a) notificação a(o) COOPROSAU - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS PROFISSIONAIS DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
-
04/07/2023 21:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2023 15:27
Audiência inicial por videoconferência designada (19/10/2023 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/06/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100460-42.2023.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Salustiano de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2024 10:23
Processo nº 0100101-59.2025.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Milton de Souza Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 18:57
Processo nº 0100292-91.2024.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dayse Guimaraes da Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2024 12:26
Processo nº 0101012-58.2024.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Santos Fialho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 08:35
Processo nº 0100899-59.2022.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Coutinho Linhares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2022 19:34