TRT1 - 0100876-95.2023.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de GRUPO COMUNITARIO CORACAO DE MARIA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO em 11/09/2025
-
29/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 836a0fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Inicialmente, retiro processo de pauta, neste ato, dando ciência as partes.
Considerando que a ré efetuou o pagamento e requereu a extinção da execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Intime-se a parte autora a indicar dados bancários no prazo de 05 dias a fim de possibilitar a expedição de ofício de transferência/alvará.
Vindo os dados, expeçam-se os alvarás competentes.
Após, levantem-se eventuais restrições e consultem-se as contas e arquivem-se os autos.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO COMUNITARIO CORACAO DE MARIA -
28/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
28/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO COMUNITARIO CORACAO DE MARIA
-
28/08/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
28/08/2025 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
28/08/2025 15:10
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (09/09/2025 08:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/08/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
28/08/2025 15:06
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
28/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100876-95.2023.5.01.0262 RECLAMANTE: JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: GRUPO COMUNITARIO CORACAO DE MARIA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GRUPO COMUNITARIO CORACAO DE MARIA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência por videoconferência na plataforma Zoom, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "02vtsg": 09/09/2025 08:50 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL Número da reunião (código de acesso): 937 946 4781 Senha da reunião: 2021 URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9379464781?pwd=cjhtSm9vL1dDZkFBZk9IeGxqWWZQZz09 - Para entrar por chamada telefônica comum: (21) 3958-7888 QR CODE PARA ACESSO À SALA VIRTUAL A T E N Ç Ã O: 1) Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone, se possível, para evitar que ruídos externos interfiram na audiência; 2) Solicita-se que somente os participantes da audiência em andamento permaneçam com áudio e vídeo habilitados.
Os ícones de habilitação ficam na parte inferior da tela da audiência virtual, possibilitando que o próprio participante desabilite ou libere seu áudio e vídeo; 3) Recomenda-se também o download do aplicativo "Zoom", se possível, para facilitar o acesso do participante pelo respectivo aparelho celular ou computador.
SAO GONCALO/RJ, 27 de agosto de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO COMUNITARIO CORACAO DE MARIA -
27/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
27/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
27/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO COMUNITARIO CORACAO DE MARIA
-
27/08/2025 10:06
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (09/09/2025 08:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO em 21/08/2025
-
13/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100876-95.2023.5.01.0262 RECLAMANTE: JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: GRUPO COMUNITARIO CORACAO DE MARIA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: ciência do alvará / ofício de #id:a5662b2.
Prazo de 05 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ISABEL PINTO PIMENTEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO -
12/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
11/08/2025 12:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.055,19)
-
07/08/2025 19:25
Expedido(a) alvará a(o) JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
06/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de GRUPO COMUNITARIO CORACAO DE MARIA em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO em 05/08/2025
-
28/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO COMUNITARIO CORACAO DE MARIA
-
25/07/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
25/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 21/07/2025
-
17/07/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
17/07/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação (Informação da Secretaria Municipal de Educação)
-
16/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de GRUPO COMUNITARIO CORACAO DE MARIA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO em 15/07/2025
-
07/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270bf69 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se as partes para ciência da manifestação de #id:1d3cc3b.
Após, aguarde-se a retenção da quantia e o depósito em conta judicial vinculada a este juízo.
SAO GONCALO/RJ, 04 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO -
04/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
04/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO COMUNITARIO CORACAO DE MARIA
-
04/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
04/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
03/07/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Informações da Secretaria de Educação)
-
29/06/2025 23:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/05/2025 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2025 13:49
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
26/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 408ca5d proferido nos autos.
Vistos.
As petições de ID 1a49d35 e ID e5200b0 não têm a natureza de transação a ser homologada pelo juízo na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015, a qual exige a apresentação de requerimento conjunto subscrito por ambas as partes, com cláusulas claras e sem condicionamentos, o que não foi observado.
Trata-se, na verdade, de mera negociação processual acerca do próximo ato de execução a ser realizado para a satisfação do débito de R$ 7.000,00 já declarado pelo juízo na decisão de ID b1b5140, nos termos do art. 190 do CPC/2015.
Como a demanda versa sobre valores pecuniários de livre disponibilidade da credora, não há nenhuma nulidade ou abuso na referida convenção.
Portanto, não há motivo para a recusa da sua aplicação pelo juízo (art. 190, parágrafo único, do CPC/2015).
Posto isso, defiro os requerimentos de ID 1a49d35 e ID e5200b0.
Expeça-se mandado de penhora de créditos do executado GRUPO COMUNITÁRIO CORAÇÃO DE MARIA que estejam em poder do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, para a satisfação do valor de R$ 7.000,00 devido na presente execução.
No ato da diligência o Município deverá ser intimado a reter a referida quantia e a depositá-la em conta judicial no prazo de 10 (dez) dias úteis até que atinja o valor integral da execução ou, caso o pagamento devido pelo terceiro ao executado tenha sido convencionado sob a forma parcelada, deverá depositar os créditos mensalmente, até a data de cada vencimento, em conta judicial, até que alcance o valor integral da execução, tudo sob pena de ser considerado infiel depositário, o que ensejará a apreensão dos valores diretamente em suas contas até o limite da execução através do SISBAJUD.
Vindo aos autos o depósito do montante de R$ 7.000,00, dê-se vista à exequente e ao executado e libere-se tal quantia à reclamante. SAO GONCALO/RJ, 24 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO COMUNITARIO CORACAO DE MARIA -
24/05/2025 00:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO COMUNITARIO CORACAO DE MARIA
-
24/05/2025 00:05
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
24/05/2025 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/05/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab102f1 proferido nos autos.
Vistos. À parte autora para manifestação sobre id 1a49d35.
Prazo de 5 dias.
SAO GONCALO/RJ, 15 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO -
15/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
15/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
12/05/2025 16:27
Juntada a petição de Acordo
-
02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1b5140 proferida nos autos.
Vistos.
O acordo homologado não previu a incidência de multa em caso de inadimplemento.
Portanto, o valor devido pela 1ª reclamada é de R$ 7.000,00, e não aquele de R$ 10.500,00 descrito por erro material no despacho de ID a9adbe3.
Por sua vez, não há nenhum óbice à realização de penhora de ativos em desfavor da devedora por meio do sistema eletrônico em funcionamento, pois os valores existentes em suas contas bancárias não são, necessariamente, oriundos de fundo público com aplicação vinculada a atividades de interesse público, haja vista que o art. 33 do estatuto da 1ª reclamada (ID 91582d5) prevê a possibilidade de recebimento de valores oriundos de outras fontes que não gozam de impenhorabilidade.
Assim, em caso de constrição de ativos financeiros em desfavor da 1ª reclamada, caberá a ela o ônus de provar eventual natureza dos valores que seja dotada de impenhorabilidade legal, o que poderá e deverá ser feito oportunamente através da via adequada prevista no art. 884 da CLT, como cediço.
Caso provada, no momento oportuno, eventual natureza impenhorável do montante sobre o qual recaia futura constrição, poderá a penhora ser cancelada pelo juízo.
Portanto, indefiro o pedido de suspensão de penhoras de ativos financeiros da 1ª reclamada (ID 7b9fa88), as quais poderão recair sobre valores desprovidos de impenhorabilidade.
Tendo em vista a discordância da reclamante em relação à proposta de pagamento do débito em 4 (quatro) parcelas, fica intimada a 1ª reclamada a informar se anui com a satisfação do valor remanescente de R$ 7.000,00 de uma só vez mediante retenção dos valores de sua titularidade que estejam em poder do 2º reclamado, conforme proposto pela reclamante no ID 660bdbc, ciente de que, em caso de discordância, terão início os atos de execução por meio do bloqueio de ativos via SISBAJUD e inclusão no BNDT.
Prazo de 5 (cinco) dias. SAO GONCALO/RJ, 30 de abril de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO COMUNITARIO CORACAO DE MARIA -
30/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO COMUNITARIO CORACAO DE MARIA
-
30/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
30/04/2025 11:14
Proferida decisão
-
29/04/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
29/04/2025 15:20
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
11/04/2025 14:47
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 07/04/2025
-
25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de GRUPO COMUNITARIO CORACAO DE MARIA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO em 21/03/2025
-
14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO em 13/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
12/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO COMUNITARIO CORACAO DE MARIA
-
12/03/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
12/03/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/03/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d73725 proferida nos autos.
Apenas para fins de registro.
SAO GONCALO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO COMUNITARIO CORACAO DE MARIA -
26/02/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
26/02/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO COMUNITARIO CORACAO DE MARIA
-
26/02/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
26/02/2025 12:45
Homologada a liquidação
-
26/02/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/02/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/02/2025 13:43
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de GRUPO COMUNITARIO CORACAO DE MARIA em 03/02/2025
-
24/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO COMUNITARIO CORACAO DE MARIA
-
23/01/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/01/2025 12:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/01/2025 12:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
22/01/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 07:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 26/11/2024
-
15/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de GRUPO COMUNITARIO CORACAO DE MARIA em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO em 14/11/2024
-
06/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO COMUNITARIO CORACAO DE MARIA
-
05/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
05/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
04/11/2024 21:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
29/10/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO COMUNITARIO CORACAO DE MARIA
-
29/10/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
29/10/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
28/10/2024 11:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/10/2024 11:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/10/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 15:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/08/2024 15:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
21/08/2024 15:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
21/08/2024 15:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
21/08/2024 15:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (21/08/2024 08:55 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
19/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
16/08/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO COMUNITARIO CORACAO DE MARIA
-
16/08/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
16/08/2024 15:29
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (21/08/2024 08:55 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
14/08/2024 12:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/08/2024 12:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/08/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 11:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/06/2024 11:19
Iniciada a liquidação
-
26/06/2024 13:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
26/06/2024 13:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
26/06/2024 13:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
26/06/2024 13:38
Audiência una realizada (26/06/2024 10:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/06/2024 21:58
Juntada a petição de Contestação
-
14/06/2024 12:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
-
17/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
16/05/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO COMUNITARIO CORACAO DE MARIA
-
16/05/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
16/05/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO COMUNITARIO CORACAO DE MARIA
-
16/05/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
15/05/2024 08:36
Audiência una designada (26/06/2024 10:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/05/2024 08:36
Audiência una cancelada (19/06/2024 10:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
09/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 08/05/2024
-
07/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 06/05/2024
-
22/04/2024 07:47
Audiência una designada (19/06/2024 10:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
08/04/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
08/04/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 07:46
Audiência una cancelada (17/04/2024 09:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/04/2024 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
05/04/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de redisignação de audiência)
-
04/04/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO COMUNITARIO CORACAO DE MARIA
-
25/03/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
25/03/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
22/03/2024 17:35
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
31/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
30/01/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
30/01/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO COMUNITARIO CORACAO DE MARIA
-
30/01/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
30/01/2024 00:42
Decorrido o prazo de JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO em 29/01/2024
-
19/01/2024 18:07
Audiência una designada (17/04/2024 09:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
20/12/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
19/12/2023 12:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JESSICA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
19/12/2023 11:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO FERNANDES LUZES
-
19/12/2023 11:53
Encerrada a conclusão
-
14/12/2023 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
14/12/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100375-03.2020.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jizyelle Monick Monteiro de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2023 09:50
Processo nº 0100801-94.2024.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana Lopez Fernandez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2024 11:44
Processo nº 0100564-85.2024.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2024 23:08
Processo nº 0012700-64.2007.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gisa Nara Maciel Machado da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2007 00:00
Processo nº 0011302-94.2013.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isaac Muniz Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2013 18:56