TRT1 - 0100155-94.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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31/07/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 13:47
Juntada a petição de Impugnação
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15/07/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de A.R. DE MACEDO MACAE COMPUTADORES - ME em 11/07/2025
-
03/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 972df72 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);Comprovado o enquadramento da empresa no regime especial de tributação - Lei 12.546/2011 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), fica a mesma dispensada do recolhimento do INSS Patronal, permanecendo devida a cota do empregado, bem como o SAT, uma vez que a desoneração da folha de pagamento afeta apenas a contribuição do empregador;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas a juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Juros e correção monetária conforme legislação vigente, observada a decisão do STF nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF e seu efeitos modulatórios.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - A.R.
DE MACEDO MACAE COMPUTADORES - ME -
02/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) A.R. DE MACEDO MACAE COMPUTADORES - ME
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02/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CHAIANE MAGALHAES DE SOUZA
-
02/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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02/07/2025 12:44
Iniciada a liquidação
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02/07/2025 12:44
Transitado em julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de A.R. DE MACEDO MACAE COMPUTADORES - ME em 26/06/2025
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27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de CHAIANE MAGALHAES DE SOUZA em 26/06/2025
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10/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ab9ca7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHAIANE MAGALHAES DE SOUZA -
09/06/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) A.R. DE MACEDO MACAE COMPUTADORES - ME
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09/06/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CHAIANE MAGALHAES DE SOUZA
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09/06/2025 16:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de A.R. DE MACEDO MACAE COMPUTADORES - ME
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05/06/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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04/06/2025 14:22
Juntada a petição de Impugnação
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02/06/2025 12:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98b278d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - A.R.
DE MACEDO MACAE COMPUTADORES - ME -
27/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) A.R. DE MACEDO MACAE COMPUTADORES - ME
-
27/05/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) CHAIANE MAGALHAES DE SOUZA
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27/05/2025 18:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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27/05/2025 18:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CHAIANE MAGALHAES DE SOUZA
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27/05/2025 18:28
Concedida a gratuidade da justiça a CHAIANE MAGALHAES DE SOUZA
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26/05/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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26/05/2025 14:00
Juntada a petição de Réplica
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10/05/2025 12:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/05/2025 13:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/05/2025 11:15
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2025 08:03
Expedido(a) notificação a(o) A.R. DE MACEDO MACAE COMPUTADORES - ME
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25/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CHAIANE MAGALHAES DE SOUZA em 24/02/2025
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20/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100155-94.2025.5.01.0482 : CHAIANE MAGALHAES DE SOUZA : A.R.
DE MACEDO MACAE COMPUTADORES - ME DESTINATÁRIO: CHAIANE MAGALHAES DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de Audiência UNA telepresencial – LINK ABAIXO, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Com os dados e instruções abaixo, as partes terão acesso à audiência virtual, devendo passar tais informações para as testemunhas (nos casos de audiência de instrução e UNA) e demais interessados que vierem a participar da audiência: Tipo/Data e horário: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 08/05/2025 13:30 h Entrar na reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5114098423?pwd=OW5OK0pwTXZRTEM3OU9HdDZlNHV0UT09 ID da reunião: 511 409 8423 Dispositivo móvel de um toque +551146806788,,5114098423#,,,,*665830# Brasil +551147009668,,5114098423#,,,,*665830# Brasil Discar pelo seu local +55 11 4680 6788 Brasil +55 11 4700 9668 Brasil +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil Em caso de ligações de outros países, por favor peticionar nos autos para que seja fornecidos os respectivos códigos.
ID da reunião: 511 409 8423 Localizar seu número local: https://trt1-jus-br.zoom.us/u/klxd7bK4J Ingresso pelo SIP [email protected] INSTRUÇÕES: 1- Qual a plataforma utilizada, como baixá-la e acessá-la? Os advogados e partes utilizarão computador (desktop), com câmera e microfone, ou celular/tablet. O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma ZOOM.
A sua versão para celular ou tablet está disponível nas Stores (Play Store & App Store).
Será necessário baixá-lo para participar da reunião. Caso a parte e/ou advogado opte por utilizar um computador desktop/notebook, ao entrar no link da reunião, será iniciado automaticamente o download da plataforma para computador.
Instale o aplicativo normalmente.
Uma vez instalado, abrirá, automaticamente, a tela “Inserir suas informações”.
Insira o seu nome e um e-mail válido e clique em “Próximo”. 2- Como entrar na reunião? a- Pelo link que consta da notificação no processo no PJe.
Copie o link que se encontra na notificação do processo e cola no seu navegador, na barra de endereços. 3- Outras observações Eventuais problemas ou instabilidades de conexão à internet, da Plataforma ZOOM, ou falta de energia elétrica não resultará prejuízos processuais, nem aplicação de penalidades às partes, advogados e testemunhas.
Observem que as partes e seus patronos poderão tanto assistir toda a reunião (que abrangerá o tempo destinado a todos os processos da pauta) como também poderão entrar somente no horário designado para sua audiência marcada no Pje (verificar o horário na notificação). Importante: Logo após realizar o acesso à Audiência Virtual, orienta-se que partes/advogados mantenham áudio desabilitado/desligado (ícone vermelho ativo).
Isso não impedirá a visualização/audição dos procedimentos adotados pelo Juízo.
O Juiz provocará a parte/advogado para que habilitem/liguem o áudio e a câmera em momento oportuno, juntamente ao pregão do processo pertinente.
Ficam as partes cientes, por meio de seus advogados, que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e que suas testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob pena de perda da prova. 1)A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico".
MACAE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CONRADO PASSOS CARDOSO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CHAIANE MAGALHAES DE SOUZA -
19/02/2025 15:04
Expedido(a) notificação a(o) A.R. DE MACEDO MACAE COMPUTADORES - ME
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19/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CHAIANE MAGALHAES DE SOUZA
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19/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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17/02/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 07:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2025 13:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/02/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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06/02/2025 19:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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