TRT1 - 0100958-74.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ATELIER DOS SABORES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
25/07/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE SANTANA GUIMARAES
-
25/07/2025 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
25/07/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/07/2025 12:42
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 4.500,00)
-
25/07/2025 12:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.050,00)
-
25/07/2025 12:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.450,00)
-
24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de VITOR DE SANTANA GUIMARAES em 23/07/2025
-
23/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
23/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 22/07/2025
-
21/07/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09acf61 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo o acordo #id:df05e7e para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Não haverá necessidade de comprovação dos pagamentos efetuados, cabendo à parte autora informar e comprovar eventual inadimplemento no prazo de 5 dias contados do vencimento da parcela.
Em caso de inadimplemento haverá incidência de multa de 50%, bem como vencimento antecipado das demais parcelas e imediata execução via SISBAJUD.
Quantos aos honorários periciais, permanece a obrigação de pagamento pela parte ré, como fixado em #id:fb7ec1d.
Considerando-se que já existe nos autos o depósito de #id:7059d03, intime-se o perito para que informe seus dados bancários, de modo a viabilizar a expedição de ofício de transferência, nos termos do previsto no §6º do art. 3° do Ato Conjunto nº 2/2020, com redação data pelo Ato Conjunto nº 3/2020 do E.
TRT da 1ª Região Com a informação, expeça-se alvará ao perito pelo valor dos honorários fixados.
Custas no importe de R$ 70,00, pelo autor, dispensado ante a gratuidade de justiça ora deferida.
Cumprido, registrem-se os pagamentos/recolhimentos, devolvam-se os depósitos existentes à ré e arquivem-se os autos.
Descumprido, execute-se de imediato via SISBAJUD.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATELIER DOS SABORES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP -
14/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
14/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ATELIER DOS SABORES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
14/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE SANTANA GUIMARAES
-
14/07/2025 12:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
-
14/07/2025 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR DE SANTANA GUIMARAES
-
14/07/2025 12:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
14/07/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
11/07/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 16:27
Juntada a petição de Acordo
-
09/07/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d1f54a proferido nos autos.
Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR DE SANTANA GUIMARAES -
08/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE SANTANA GUIMARAES
-
08/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/07/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa9acb2 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATELIER DOS SABORES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP -
01/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ATELIER DOS SABORES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
01/07/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
01/07/2025 11:53
Iniciada a liquidação
-
01/07/2025 11:52
Transitado em julgado em 25/06/2025
-
30/06/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/03/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/03/2025 12:15
Comprovado o depósito recursal (R$ 3.000,00)
-
13/03/2025 12:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 60,00)
-
11/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
11/03/2025 10:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de VITOR DE SANTANA GUIMARAES em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1df6d1d proferida nos autos.
Recebo o recurso, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao recorrido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR DE SANTANA GUIMARAES -
20/02/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE SANTANA GUIMARAES
-
20/02/2025 15:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ATELIER DOS SABORES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
20/02/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
19/02/2025 22:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
03/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ATELIER DOS SABORES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
03/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE SANTANA GUIMARAES
-
03/02/2025 14:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
03/02/2025 14:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITOR DE SANTANA GUIMARAES
-
03/02/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR DE SANTANA GUIMARAES
-
15/10/2024 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
15/10/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
14/10/2024 12:42
Convertido o julgamento em diligência
-
14/10/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
09/10/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
09/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de ATELIER DOS SABORES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 08/10/2024
-
08/10/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ATELIER DOS SABORES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
27/09/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE SANTANA GUIMARAES
-
27/09/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
25/09/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 23/09/2024
-
10/09/2024 19:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
10/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ATELIER DOS SABORES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
09/09/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE SANTANA GUIMARAES
-
09/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/08/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
29/08/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:46
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
29/08/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
28/08/2024 20:05
Juntada a petição de Impugnação
-
26/08/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 01:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
13/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ATELIER DOS SABORES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
12/08/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE SANTANA GUIMARAES
-
12/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 09/08/2024
-
11/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de ATELIER DOS SABORES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de VITOR DE SANTANA GUIMARAES em 10/06/2024
-
08/06/2024 00:49
Decorrido o prazo de ATELIER DOS SABORES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 07/06/2024
-
08/06/2024 00:49
Decorrido o prazo de VITOR DE SANTANA GUIMARAES em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 05/06/2024
-
01/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 31/05/2024
-
30/05/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ATELIER DOS SABORES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
29/05/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE SANTANA GUIMARAES
-
29/05/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
29/05/2024 11:23
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
29/05/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
27/05/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
27/05/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ATELIER DOS SABORES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
27/05/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE SANTANA GUIMARAES
-
27/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
23/05/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
23/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
23/05/2024 13:28
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
22/05/2024 21:22
Juntada a petição de Réplica
-
22/05/2024 17:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/05/2024 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ATELIER DOS SABORES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
21/05/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE SANTANA GUIMARAES
-
10/05/2024 14:37
Expedido(a) ofício a(o) VITOR DE SANTANA GUIMARAES
-
08/05/2024 10:46
Audiência una realizada (08/05/2024 09:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de ATELIER DOS SABORES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de VITOR DE SANTANA GUIMARAES em 22/04/2024
-
13/04/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE BARBOSA DE CARVALHO
-
11/04/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ATELIER DOS SABORES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
11/04/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE SANTANA GUIMARAES
-
11/04/2024 17:27
Audiência una designada (08/05/2024 09:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2024 17:27
Audiência una cancelada (17/06/2024 08:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/03/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 13:51
Audiência una designada (17/06/2024 08:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2024 09:19
Audiência una realizada (12/03/2024 09:10 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2024 19:31
Juntada a petição de Contestação
-
11/03/2024 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/10/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 14:51
Expedido(a) notificação a(o) ATELIER DOS SABORES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
05/10/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE SANTANA GUIMARAES
-
05/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
02/10/2023 10:57
Audiência una designada (12/03/2024 09:10 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100189-05.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Newton Dorneles Saratt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 17:14
Processo nº 0100430-46.2018.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Marcelo Ideses
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2023 15:39
Processo nº 0100430-46.2018.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vinicius Ideses
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2018 17:55
Processo nº 0100138-30.2025.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Levi Oliveira do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 18:14
Processo nº 0100958-74.2023.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Vinicius Batista Jaculi
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2025 12:21