TRT1 - 0100271-40.2022.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:56
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/09/2025
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27/09/2025 00:56
Decorrido o prazo de ANA PAULA CASTILHO em 26/09/2025
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18/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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16/09/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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16/09/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CASTILHO
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16/09/2025 23:02
Expedido(a) alvará a(o) ANA PAULA CASTILHO
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16/09/2025 23:02
Expedido(a) alvará a(o) ANA PAULA CASTILHO
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16/09/2025 23:02
Expedido(a) alvará a(o) ANA PAULA CASTILHO
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16/09/2025 23:02
Expedido(a) alvará a(o) ANA PAULA CASTILHO
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12/09/2025 10:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.906,80)
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12/09/2025 10:42
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.088,52)
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12/09/2025 10:42
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 855,89)
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12/09/2025 10:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.482,54)
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06/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de ANA PAULA CASTILHO em 05/09/2025
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04/09/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:42
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/09/2025
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28/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f7828c proferido nos autos.
Ante os elementos dos autos, determina-se: a) a intimação do autor para, no prazo de cinco dias, apresentar dados bancários para o recebimento dos valores devidos.
Informado, expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM, frisando que, caso haja indicação de conta, deve constar a ordem de transferência do crédito diretamente para a conta do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM. b) Vista ao autor e ao réu.
Ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos, considerando-se esse prazo, inclusive para os fins do artigo 884 da CLT, acaso não tenha sito intimado para tal fim anteriormente.
Inerte, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, com fulcro no art. 924, II CPC.
Ao réu, pois tendo em vista, ainda, a previsão do art. 3º, §9º, do Ato Conjunto 02/2020, que disciplinou os procedimentos relativos à expedição de alvarás no período de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), para que, no prazo de cinco dias possa, apresentar conta para fins de transferência de eventual saldo, sob pena de preclusão. c) Após, considerando-se os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, regulamentada no nosso Regional, pela Portaria nº261-SCR/2020, proceda a Secretaria à verificação de existência de saldo nos autos.
Havendo valores disponíveis: c.1) proceda-se à pesquisa no BNDT, para verificação de execuções que tramitem em face do mesmo devedor, inicialmente, nesta Unidade Jurisdicional. Inexistindo, proceda-se à pesquisa no espectro Regional e por fim, Nacional, observando-se os órgãos da Justiça do Trabalho: c.2) Não constatadas inscrições do devedor no BNDT ou existindo inscrição com garantia do débito, expeça-se alvará à ré para transferência do valor para a conta indicada pela mesma.
Cancelado o alvará ou a ordem de transferência, deverão ser utilizados os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. c.3) Verificadas inscrições do devedor no BNDT, sem garantia do débito, e inexistindo processos ativos pendentes nesta unidade judiciária (art.2º, §1º do Ato Conjunto CSJT.
GP.
CGJT 01/2019) comunique-se via e-garimpo - para inserções relativas a feitos do TRT1 - ou via email para inserções de outros regionais) ofertando-se a quantia e fixando-se o prazo de cinco dias, preclusivos para o aceite. c.4) Havendo interesse, transfira-se o valor existente nos autos para o processo indicado.
Dê-se ciência. Inexistindo interesse, devolva-se o valor, via alvará, ao depositante. c.5) Havendo execuções ativas nesta Unidade Jurisdicional, voltem-me conclusos para novas deliberações. d) Tudo feito, e não havendo mais valores disponíveis nos autos, certifique-se e arquive-se o feito, definitivamente. e) Havendo saldo nos autos fruto de alvarás ainda não sacados, intime-se o beneficiário, inicialmente, por intermédio de seu patrono, em sendo possível, a realizar o saque da quantia no prazo de dez dias, sob cominação de recolhimento do alvará; e.1.) Não realizado o saque, intime-se o beneficiário, por mandado, informando-lhe da expedição do alvará e do prazo para saque, bem como das consequências da não realização do saque da quantia, nos termos do item c.1, acima expresso; e.2) Realizado o saque da quantia, lavre-se a competente certidão para fins de arquivamento do feito, quando tramitando em execução, prevista no artigo 1º do Ato Conjunto CSJT.
GP.
CGJT 01/2019.
Arquive-se.
VOLTA REDONDA/RJ, 27 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA CASTILHO -
27/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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27/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CASTILHO
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27/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/08/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA PAULA CASTILHO em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANA PAULA CASTILHO em 28/04/2025
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08/04/2025 12:32
Expedido(a) alvará a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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08/04/2025 12:32
Expedido(a) alvará a(o) ANA PAULA CASTILHO
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08/04/2025 12:32
Expedido(a) alvará a(o) ANA PAULA CASTILHO
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07/04/2025 15:32
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 490,36)
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07/04/2025 15:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.076,90)
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07/04/2025 15:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.086,34)
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA PAULA CASTILHO em 04/04/2025
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24/03/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ee6a84 proferida nos autos.
Juízo Admissibilidade Recursal Recebo o agravo de petição interposto pela parte RÉ ante os termos da certidão de ID 09016bc, vez que preenchidos os pressupostos legais.
Expeça-se alvará ao exequente pelo incontroverso como apontado pela executada.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contraminuta, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contraminutas, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 21 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA CASTILHO -
21/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CASTILHO
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21/03/2025 12:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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21/03/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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21/03/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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19/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANA PAULA CASTILHO em 18/03/2025
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18/03/2025 14:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/02/2025 16:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d0b5c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo improcedente o pedido formulado nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra, que integra este decisum.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis.
Intimem-se as partes.
Passado em julgado, determina-se: a) Exclua(m)-se a(s) executada(s) do BNDT, se for o caso; b) Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM; à União pela cota previdenciária (com JCM) e custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM. c) Vista ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos, inclusive no tocante ao desentranhamento de documentos. d) Inerte, expeça-se alvará à ré, com JCM, pelo saldo.
Após a expedição de alvará, notifique-se a ré, fixando-se o prazo de cinco dias para diligências, dentre as quais, o desentranhamento dos documentos juntados, o que resta desde já deferido.
Deverá a parte, no mesmo ato, tomar ciência de que, após o prazo assinado, estará preclusa a oportunidade de requerer vista/desarquivamento dos autos para conferência de saldo, uma vez que já foram liberados os alvarás pertinentes. e) Findo o prazo concedido no item supra sem manifestações, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Proceda-se ao lançamento pertinente.
Remetam-se os autos ao arquivo (inclusive, volumes físicos), com baixa.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA CASTILHO -
25/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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25/02/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CASTILHO
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25/02/2025 10:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/02/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA PAULA CASTILHO em 21/02/2025
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13/02/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CASTILHO
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12/02/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/02/2025 15:26
Iniciada a execução
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12/02/2025 15:25
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/02/2025 18:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/01/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/01/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/01/2025 15:13
Homologada a liquidação
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15/01/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/01/2025 14:09
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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19/12/2024 12:23
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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10/12/2024 09:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CASTILHO
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04/12/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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04/12/2024 12:00
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/10/2024
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22/10/2024 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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18/10/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CASTILHO
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18/10/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/10/2024 11:07
Encerrada a conclusão
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02/10/2024 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/10/2024 18:02
Juntada a petição de Impugnação
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01/10/2024 17:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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12/09/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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26/08/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/08/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CASTILHO
-
26/08/2024 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/08/2024 11:03
Iniciada a liquidação
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26/08/2024 11:03
Transitado em julgado em 21/08/2024
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23/08/2024 12:51
Recebidos os autos para prosseguir
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06/12/2022 11:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/12/2022 18:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/12/2022 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2022 17:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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22/11/2022 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CASTILHO
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22/11/2022 15:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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22/11/2022 15:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA PAULA CASTILHO sem efeito suspensivo
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17/11/2022 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/11/2022 17:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/11/2022 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2022 19:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/11/2022 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
31/10/2022 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CASTILHO
-
31/10/2022 08:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
31/10/2022 08:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA CASTILHO
-
20/10/2022 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/10/2022 10:06
Encerrada a conclusão
-
20/10/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/10/2022 15:38
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
02/10/2022 17:56
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Reclamante)
-
21/09/2022 11:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
20/09/2022 21:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/09/2022 11:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
02/07/2022 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 09:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
01/07/2022 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CASTILHO
-
01/07/2022 09:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/09/2022 11:40 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
01/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANA PAULA CASTILHO em 30/06/2022
-
27/06/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
22/06/2022 19:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Defesa e Documentos)
-
04/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2022
-
03/06/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA CASTILHO
-
02/06/2022 19:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação produção de provas)
-
02/06/2022 19:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/06/2022 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
13/05/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 16:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
11/05/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 08:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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10/05/2022 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/05/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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