TRT1 - 0101090-06.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
26/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
25/09/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) BANSERV APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
25/09/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS GARCIA
-
25/09/2025 10:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANSERV APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
25/09/2025 10:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARLON DOS SANTOS GARCIA
-
18/09/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
17/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de BANSERV APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 16/09/2025
-
16/09/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf90459 proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s), a, querendo, se manifestar(em) acerca do(s) embargo(s) de declaração oposto(s), no prazo de cinco dias. Superado tal prazo, remetam-se os autos ao Juiz vinculado.
VOLTA REDONDA/RJ, 05 de setembro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLON DOS SANTOS GARCIA -
05/09/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) BANSERV APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
05/09/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS GARCIA
-
05/09/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/09/2025 18:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/08/2025 11:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26e5a7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, concedo a gratuidade de justiça ao autor e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos intentados por MARLON DOS SANTOS GARCIA em face de BANSERV APOIO ADMINISTRATIVO LTDA., para condenar a reclamada, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, às seguintes obrigações: - fixo a jornada de trabalho do reclamante de segunda a sexta-feira, das 07:30h às 19h18, com 1 hora de intervalo; e aos sábados, das 07:00h às 13:00h. Julgo procedente o pedido de pagamento das horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, de forma não cumulativa, com adicional de 50% (ou normativo, se mais benéfico).
Autoriza-se a dedução de valores comprovadamente pagos sob a mesma rubrica.
Diante da habitualidade, as horas extras deferidas deverão repercutir em aviso prévio, RSR, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + multa de 40%.
Para o cômputo das horas extras deve-se observar: a) a evolução salarial do autor; b) o pagamento do adicional de 50%; c) divisor de 220; d) os dias efetivamente trabalhados; e) a dedução dos valores já pagos a idêntico título; f) a base de cálculo na forma da súmula 264 do C.
TST.
No tocante ao labor nos domingos e feriados, o reclamante não logrou êxito em demonstrar o efetivo labor em sobrejornada, isto porque limita-se, na inicial, a indicar 8 domingos por ano, de forma genérica e, de igual modo, não comprova ao Juízo os dias de feriado efetivamente trabalhados, diversamente daqueles consignados no controle de frequência, ônus que lhe cabia, nos termos do art. 818 da CLT e 373, I do CPC. - diferenças salariais desde 04/2023 até 07/2024 (data em que a função fora alterada na CTPS), em média R$ 600,00 mensais, haja vista a ausência de impugnação específica da ré, que deverão integrar os salários do autor para fins de repercussão em horas extras, aviso prévio, férias + 1/3, gratificações natalinas e FGTS+40%. - pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) sobre o salário mínimo, na forma prevista no art. 192 da CLT, no período de 02/10/2023 a 08/10/2024, com repercussão em aviso prévio, férias com 1/3, décimo terceiro salário e FGTS + indenização compensatória de 40%.
Indefiro a integração do adicional de insalubridade no RSR, pois o pagamento é mensal, já incluída a última verba (§ 2º do art. 7º da Lei nº 605/49). Honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada; e honorários advocatícios para o patrono da reclamada no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes.
Contudo, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas desta demanda.
Os honorários periciais devem ser suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia, no caso a reclamada, devendo proceder o pagamento de R$ 2.000,00, ao perito, pelo trabalho dispendido e laudo apresentado. Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Os recolhimentos fiscais e previdenciários serão efetuados conforme os parâmetros acima.
Possuem natureza indenizatória o aviso prévio, férias com 1/3, FGTS + multa de 40%, honorários periciais e honorários advocatícios.
Custas de R$ 1.200,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado provisoriamente em R$ 60.000,00.
Intimem-se as partes.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLON DOS SANTOS GARCIA -
25/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) BANSERV APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
25/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS GARCIA
-
25/08/2025 08:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
25/08/2025 08:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLON DOS SANTOS GARCIA
-
25/08/2025 08:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARLON DOS SANTOS GARCIA
-
01/08/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/07/2025 15:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/07/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS GARCIA
-
22/07/2025 13:28
Audiência de instrução realizada (22/07/2025 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
12/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de BANSERV APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARLON DOS SANTOS GARCIA em 11/06/2025
-
09/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) BANSERV APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
06/06/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS GARCIA
-
06/06/2025 10:34
Audiência de instrução designada (22/07/2025 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
03/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/05/2025 14:10
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARLON DOS SANTOS GARCIA em 26/05/2025
-
30/04/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8795da proferido nos autos.
DESPACHO - HONORÁRIOS PERICIAIS Os honorários periciais são fixados de conformidade com a complexidade do trabalho que envolve o profissional, consoante se depreende dos deveres legais deste auxiliar da Justiça, em especial, art. 473, CPC e parâmetros fixados pelo CNJ, resolução 232/2016. Nessa Especializada, vigora o Ato 21/2020 estabelecendo valores para o pagamento de honorários quando suportados pela União.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários será fixada em sentença, de conformidade com a sucumbência na pretensão objeto da perícia.
Intimem-se as partes para ciência do laudo, facultando a manifestação no prazo comum e preclusivos de quinze dias (art. 477, CPC).
Ultrapassado tal prazo, sem impugnações, inclua-se o feito em pauta.
Acaso haja apresentação de impugnação ao laudo, intime-se o perito a responder a(s) impugnação(ões) no prazo de quinze dias, nos termos do §2º do artigo 477, CPC de aplicação supletiva nesta Seara, nos termos do artigo 769 da CLT e 15 CPC.
VOLTA REDONDA/RJ, 29 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLON DOS SANTOS GARCIA -
29/04/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) BANSERV APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
29/04/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS GARCIA
-
29/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de BANSERV APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARLON DOS SANTOS GARCIA em 13/03/2025
-
28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d5c32 proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) para ciência da data, local e horário para a realização da perícia, a saber: 16/04/2025, às 13h, havendo como ponto de encontro a recepção da terceira interessada GLASSTEMPER, situada na rua 1851, nº 200, Zona Mista, Parque Maira em Pinheiral/RJ.
A ausência injustificada do autor será compreendida como desistência na produção da referida prova.
Intime-se o perito, pelo painel de perícias, redesignando a perícia para que a entrega do laudo se dê em até trinta dias após a realização da diligência.
Quanto aos assistentes técnicos , deverá o perito observar as prescrições do artigo 466, NCPC., no tocante à garantia de acompanhamento das diligências e exames que realizar.
Considerando-se que o assistente técnico é profissional contratado pela parte, não sendo indispensável à elaboração da prova, caberá à parte interessada informar ao profissional que contratar acerca da realização da diligência pericial.
VOLTA REDONDA/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARLON DOS SANTOS GARCIA -
26/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) BANSERV APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
26/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS GARCIA
-
26/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
20/02/2025 15:38
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
19/02/2025 23:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/02/2025 23:13
Juntada a petição de Impugnação
-
14/02/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BANSERV APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
05/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS GARCIA
-
05/02/2025 14:47
Audiência una realizada (05/02/2025 09:55 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
04/02/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 10:52
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 10:25
Juntada a petição de Contestação
-
31/01/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARLON DOS SANTOS GARCIA em 30/01/2025
-
30/01/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/01/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS GARCIA
-
27/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/01/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 10:01
Expedido(a) notificação a(o) BANSERV APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
14/01/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DOS SANTOS GARCIA
-
14/01/2025 09:59
Audiência una designada (05/02/2025 09:55 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
14/01/2025 09:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
18/12/2024 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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