TRT1 - 0100546-15.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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19/09/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO NEI RODRIGUES JUNIOR
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19/09/2025 11:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO NEI RODRIGUES JUNIOR sem efeito suspensivo
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19/09/2025 11:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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18/09/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de PAULO NEI RODRIGUES JUNIOR em 12/09/2025
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12/09/2025 22:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/09/2025 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 19:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ee3c13 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decide esta 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO NEI RODRIGUES JUNIOR contra COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, na forma da fundamentação supra.
Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça, rejeito as preliminares suscitadas, pronuncio a prescrição parcial e declaro inexigíveis as pretensões condenatórias anteriores a 26/02/2019.
Condeno a Reclamada ao pagamento dos títulos a seguir discriminados, a serem apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei e nos termos fixados na fundamentação: Intervalo intrajornada, correspondente a 40 (quarenta) minutos por dia de efetivo labor, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, parcela de natureza indenizatória, sem reflexos, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT;Adicional de insalubridade ou de periculosidade, o que se revelar mais vantajoso ao autor em fase de liquidação, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários e férias acrescidas do terço constitucional;Intervalo para recuperação térmica, acrescido do adicional de 50%, de natureza indenizatória e sem reflexos, limitado ao período imprescrito até 08 de dezembro de 2019;Honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação (crédito autoral bruto).
Obrigações de fazer: Depositar na conta vinculada do autor os valores referentes ao FGTS e multa de 40% decorrentes dos reflexos da condenação, nos termos da fundamentação.Retificar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do autor, para que constem as informações apuradas no laudo pericial quanto à exposição aos agentes ruído, calor, cromo e hidrocarbonetos, em prazo e sob as penas a serem fixadas pelo Juízo da Execução, após o trânsito em julgado.
Honorários de sucumbência pelo Autor no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, suspensa a exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º da CLT.
Honorários periciais a cargo da Reclamada, sucumbente no objeto da perícia, restando fixados conforme estimados.
Os valores lançados no rol de pedidos foram obtidos por simples estimativa, motivo pelo qual não limitam a condenação.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos ao Autor sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante. Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciário e fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas - art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta. O regime diferenciado de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei 12.546/2011 aplica-se apenas aos recolhimentos efetuados no curso do contrato de trabalho, e não à contribuição incidente sobre verbas deferidas judicialmente.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor da condenação ora arbitrado, pela Ré.
Intimem-se as partes.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
29/08/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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29/08/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO NEI RODRIGUES JUNIOR
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29/08/2025 19:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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29/08/2025 19:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO NEI RODRIGUES JUNIOR
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29/08/2025 19:48
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO NEI RODRIGUES JUNIOR
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17/06/2025 14:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/06/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/06/2025 16:05
Audiência de instrução realizada (11/06/2025 10:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/06/2025 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 03/04/2025
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO NEI RODRIGUES JUNIOR em 03/04/2025
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02/04/2025 22:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100546-15.2024.5.01.0343 : PAULO NEI RODRIGUES JUNIOR : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA PRESENCIAL INSTRUÇÃO DESTINATÁRIO(S): PAULO NEI RODRIGUES JUNIOR Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, inclusive para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão: Instrução - Sala "PRINCIPAL": 11/06/2025 10:25 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda RUA GENERAL NILTON FONTOURA, 891, Antiga Rua 535, JARDIM PARAIBA, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 Cientes as partes, ainda, de que se desejarem a intimação de testemunhas, deverão requerer, no prazo de 05 dias, informando, no mesmo prazo, a qualificação e endereço completos, inclusive, com indicação de CPF, CEP, telefone celular e e-mail da(s) mesma(s), sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem independentemente de intimação.
Caso não arrolem testemunhas nesse prazo, as partes ficam cientes, desde já, de que não haverá adiamento da audiência no caso de ausência de testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de março de 2025.
LIVIA SOARES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO NEI RODRIGUES JUNIOR -
25/03/2025 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2025 11:53
Expedido(a) mandado a(o) PAULO NEI RODRIGUES JUNIOR
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25/03/2025 11:53
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO NEI RODRIGUES JUNIOR
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25/03/2025 11:51
Audiência de instrução designada (11/06/2025 10:25 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 07/03/2025
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06/03/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bfbd01 proferido nos autos.
DESPACHO 1- Vista às partes sobre os esclarecimentos do (a) perito (a) de ID 9e237a2, sendo certo que os demais pontos de controvérsia entre as partes no tocante à matéria objeto do laudo confeccionado por este (a) expert restarão dirimidos oportunamente. 2- Inclua-se o processo em pauta para realização audiência de instrução, notificando-se as partes, por seus procuradores, via DEJT, e intimando-se, por OJA, as partes a prestarem depoimento pessoal, sob a cominação de confissão.
Inclua-se no sistema o chip “INCLUIR EM PAUTA - INSTRUÇÃO”. OBSERVE A SECRETARIA. 3- As partes que desejarem a intimação de testemunhas, deverão requerer, no prazo de 05 dias, justificando seu pedido, bem como informando, no mesmo prazo, a qualificação e endereço completos, inclusive, com indicação de CPF, CEP, telefone celular e e-mail da(s) mesma(s), sob pena de perda da prova. 4- - Caso não arrolem testemunhas nesse prazo, as partes ficam cientes, desde já, de que não haverá adiamento da audiência no caso de ausência de testemunhas, salvo motivo ponderoso devidamente comprovado.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO NEI RODRIGUES JUNIOR -
20/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO NEI RODRIGUES JUNIOR
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20/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA em 12/02/2025
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02/12/2024 23:10
Juntada a petição de Impugnação
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/11/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO NEI RODRIGUES JUNIOR em 28/11/2024
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26/11/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO NEI RODRIGUES JUNIOR
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18/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 22:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/11/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/11/2024
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO NEI RODRIGUES JUNIOR em 08/11/2024
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29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA
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28/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO NEI RODRIGUES JUNIOR
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28/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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23/10/2024 09:44
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA
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08/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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27/09/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 23:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/09/2024 23:48
Juntada a petição de Impugnação
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11/09/2024 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/09/2024 08:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/09/2024 09:11
Audiência una realizada (30/08/2024 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
30/08/2024 09:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/08/2024 00:04
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/08/2024 22:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 20:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2024 12:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2024 12:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2024 11:52
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
13/08/2024 11:52
Expedido(a) mandado a(o) PAULO NEI RODRIGUES JUNIOR
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13/08/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
13/08/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO NEI RODRIGUES JUNIOR
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13/08/2024 11:23
Audiência una designada (30/08/2024 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/08/2024 11:23
Audiência una cancelada (12/02/2025 09:15 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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31/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/07/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO NEI RODRIGUES JUNIOR
-
29/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/07/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/07/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2024 15:07
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
16/07/2024 17:44
Audiência una designada (12/02/2025 09:15 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
16/07/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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