TRT1 - 0100970-51.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 06:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/03/2025 06:40
Iniciada a liquidação
-
28/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA TEIXEIRA DA SILVA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de GARFIG INSTITUTO DE BELEZA LTDA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de THUANY MAYARA ANTUNES DO AMARAL em 27/03/2025
-
18/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6654cca proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo o acordo apresentado no ID cc4e427.
O reclamado pagará a importância bruta de R$19.198,00, sendo o valor líquido R$18.277,67 para a reclamante e R$920,33 a título de honorários advocatícios ao seu patrono, em 9 parcelas, a serem depositadas na conta indicada, multa de 50% por descumprimento. 1ª parcela, no valor de R$ 3.198,00, até 15/04/2025. 2ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, até 15/05/2025. 3ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, até 16/06/2025. 4ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, até 15/07/2025. 5ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, até 15/08/2025. 6ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, até 15/09/2025. 7ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, até 15/10/2025. 8ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, até 17/11/2025. 9ª parcela, no valor de R$ 2.000,00, até 15/12/2025.
Parcelas indenizatórias, conforme cálculos homologados.
Cotas fiscal e previdenciária, caso haja, deverão ser comprovadas em até 30 dias após a data da quitação do acordo.
Custas pela autora, dispensado o pagamento.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se a integralização do acordo, com posterior arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GARFIG INSTITUTO DE BELEZA LTDA - MARIA CLAUDIA TEIXEIRA DA SILVA -
17/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA TEIXEIRA DA SILVA
-
17/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) GARFIG INSTITUTO DE BELEZA LTDA
-
17/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) THUANY MAYARA ANTUNES DO AMARAL
-
17/03/2025 14:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
17/03/2025 14:36
Concedida a gratuidade da justiça a THUANY MAYARA ANTUNES DO AMARAL
-
17/03/2025 14:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 395,02
-
17/03/2025 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
17/03/2025 13:39
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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17/03/2025 12:18
Juntada a petição de Acordo
-
15/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA TEIXEIRA DA SILVA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de GARFIG INSTITUTO DE BELEZA LTDA em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de THUANY MAYARA ANTUNES DO AMARAL em 14/03/2025
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28/02/2025 17:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c04c93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, julgo extinto o processo sem resolução do mérito quanto a MARIA CLAUDIA TEIXEIRA DA SILVA, na forma do art. 485, VI do CPC c/c art. 769 da CLT e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por THUANY MAYARA ANTUNES DO AMARAL, para condenar GARFIG INSTITUTO DE BELEZA LTDA à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
O valor total da condenação é de R$ 20.145,77, conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 18.277,67 líquidos devidos à parte autora, R$ 552,75 à Previdência Social e isento de IRRF.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 395,02, sobre o valor da condenação.
Honorários pela parte Reclamada, no valor de R$ 920,33.
Intimem-se as partes. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THUANY MAYARA ANTUNES DO AMARAL -
24/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA TEIXEIRA DA SILVA
-
24/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GARFIG INSTITUTO DE BELEZA LTDA
-
24/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) THUANY MAYARA ANTUNES DO AMARAL
-
24/02/2025 14:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 402,92
-
24/02/2025 14:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THUANY MAYARA ANTUNES DO AMARAL
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24/02/2025 14:13
Concedida a gratuidade da justiça a THUANY MAYARA ANTUNES DO AMARAL
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10/02/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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06/02/2025 11:17
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 15:44
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/01/2025 13:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 10:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/01/2025 11:54
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GARFIG INSTITUTO DE BELEZA LTDA em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA TEIXEIRA DA SILVA em 24/10/2024
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07/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de THUANY MAYARA ANTUNES DO AMARAL em 06/09/2024
-
05/09/2024 00:44
Decorrido o prazo de THUANY MAYARA ANTUNES DO AMARAL em 04/09/2024
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29/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 10:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/01/2025 13:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 10:28
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/01/2025 13:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) THUANY MAYARA ANTUNES DO AMARAL
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28/08/2024 09:49
Expedido(a) notificação a(o) GARFIG INSTITUTO DE BELEZA LTDA
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28/08/2024 09:49
Expedido(a) notificação a(o) MARIA CLAUDIA TEIXEIRA DA SILVA
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28/08/2024 09:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/01/2025 13:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 09:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) THUANY MAYARA ANTUNES DO AMARAL
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26/08/2024 14:28
Expedido(a) ofício a(o) THUANY MAYARA ANTUNES DO AMARAL
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26/08/2024 14:19
Expedido(a) alvará a(o) THUANY MAYARA ANTUNES DO AMARAL
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22/08/2024 14:08
Concedida de ofício a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THUANY MAYARA ANTUNES DO AMARAL
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22/08/2024 13:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSSANA TINOCO NOVAES
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22/08/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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