TRT1 - 0100354-42.2024.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 032c323 proferido nos autos.
Ante a inviabilidade de prosseguimento da execução em face da empresa, considerando a ausência/insuficiência de valores nas contas da executada e os indícios colhidos a partir da consulta ao convênio CCS e da manifestação juntada aos autos em 31/07/2025, instauro, neste ato, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos do art. 855-A da CLT c/c arts. 133 e 134 do CPC. O incidente é instaurado em relação às seguintes pessoas: LUIZ CLAUDIO BABO TORRES — CPF: *38.***.*50-78; CLÁUDIA REGINA ALVES MACHADO DE MOURA — CPF: *19.***.*48-57 ; CLAUDIO MOTTA SUHETT — CPF: *26.***.*92-15; Os endereços acima foram verificados nesta data no sistema INFOJUD. Retifique-se a autuação e demais registros.
Cumprido, suspenda-se a execução (art. 855-A, § 2º da CLT e art. 134, § 3º, do CPC) e intimem-se por mandado e por edital para ciência da presente decisão, e para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, podendo, na ocasião requerer a produção de provas cabíveis, na forma do art. 135 do CPC.
Vindo a manifestação, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.
Decorridos os prazos, voltem-me conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA VIRGINIO DOS SANTOS FONSECA -
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e43b32 proferido nos autos.
Expeça-se certidão de habilitação nos autos da recuperação judicial (id 4fd4914), devendo a parte autora se habilitar no juízo competente. A parte autora deverá se manifestar sobre o êxito na habilitação de seu crédito em seis meses, período pelo qual determino que os autos permaneçam sobrestados, podendo, também, indicar meios de prosseguimento da execução, desde que não sejam em desfavor dos contemplados pelo manto da recuperação judicial.
Fica ciente, ainda, que para o requerimento de responsabilização dos sócios da ré torna-se imprescindível a observância do artigo 855-a da CLT, relativo à instauração de IDPJ.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de julho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA -
20/11/2024 22:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMMANUELLE DOS SANTOS FERREIRA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/11/2024
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30/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EMMANUELLE DOS SANTOS FERREIRA
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29/10/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/10/2024 09:46
Conhecido o recurso de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e provido em parte
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 14:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 14:28
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
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10/09/2024 20:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 18:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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05/09/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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