TRT1 - 0100110-53.2025.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA TERRA MACHADO DA MOTTA
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18/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA JOANINHA DO RECREIO LTDA
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18/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA TERRA MACHADO DA MOTTA
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18/09/2025 12:45
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (01/10/2025 10:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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16/09/2025 20:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/09/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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13/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA TERRA MACHADO DA MOTTA em 12/09/2025
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11/09/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 568c1e3 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos de id , e fixo o valor bruto da condenação em R$ 8.926,96 , acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada para pagamento, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890 ou Banco do Brasil - Agência 2234, no prazo de 48 horas, na forma do artigo 880 da CLT.
Efetuado pagamento, e decorrido do Art. 884 da CLT, não havendo embargos à execução, expeçam-se os respectivos alvarás, como os devidos acréscimos legais. "Como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias, intime-se previamente a parte Autora para informar, em 5 dias, a existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT.
Ressalto que é incabível a oposição Impugnação de Sentença de Liquidação e de Embargos à Execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte, caso seja oportunizada, no prazo do artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme Súmula 67 deste E.
TRT A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar preferencialmente os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936), ou, havendo impossibilidade, deverá efetuar por depósito judicial os valores respectivos, tudo no no mesmo prazo de 48 horas, para pagamento da condenação.
Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância.
Nos termos do Provimento GP/CR nº 01/2014, que alterou o Provimento GP/CR nº 13/2006, deste E.
TRT, e considerando a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07 de julho de 2023, com base no art. 879, § 5º e 832, § 7º da CLT, em conformidade e referendado pelo expediente supra mencionado; C/C Art. 1º inciso II, a qual dispensa a atuação da PGF em feitos com base de cálculo igual ou inferior a R$ 40.000,00, entretanto, mantendo-se a execução ex-officio das contribuições sociais em todos os casos pela Justiça do Trabalho, à luz do art. 876, parágrafo único, deixo de notificar o respectivo Órgão para manifestações nos presentes autos.
Sendo o caso de o valor das contribuições previdenciárias ultrapassar o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ao final, cadastre-se a União Federal (PGF) - CNPJ 05.***.***/0001-61, notificando-se para se manifestar.
Prazo de 30 dias. gaa RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA JOANINHA DO RECREIO LTDA -
03/09/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA JOANINHA DO RECREIO LTDA
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03/09/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA TERRA MACHADO DA MOTTA
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03/09/2025 09:43
Homologada a liquidação
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26/08/2025 23:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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19/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA JOANINHA DO RECREIO LTDA em 18/08/2025
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04/08/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100110-53.2025.5.01.0074 RECLAMANTE: ANA CAROLINA TERRA MACHADO DA MOTTA RECLAMADO: CRECHE ESCOLA JOANINHA DO RECREIO LTDA DESTINATÁRIO(S): CRECHE ESCOLA JOANINHA DO RECREIO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnar os cálculos do autor, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
SANDRA MARIA RABELO MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA JOANINHA DO RECREIO LTDA -
01/08/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA JOANINHA DO RECREIO LTDA
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01/08/2025 15:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA TERRA MACHADO DA MOTTA
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23/07/2025 23:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA TERRA MACHADO DA MOTTA
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22/07/2025 19:28
Iniciada a liquidação
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22/07/2025 19:28
Transitado em julgado em 18/07/2025
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21/07/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA JOANINHA DO RECREIO LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA TERRA MACHADO DA MOTTA em 18/07/2025
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04/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b0fc93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$10.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026 §§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA TERRA MACHADO DA MOTTA -
03/07/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA JOANINHA DO RECREIO LTDA
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03/07/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA TERRA MACHADO DA MOTTA
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03/07/2025 16:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/07/2025 16:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CAROLINA TERRA MACHADO DA MOTTA
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03/07/2025 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA TERRA MACHADO DA MOTTA
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19/05/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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06/05/2025 18:20
Juntada a petição de Réplica
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30/04/2025 13:44
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/04/2025 11:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 21:27
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 21:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 03:08
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA TERRA MACHADO DA MOTTA em 25/03/2025
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17/03/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5148b06 proferido nos autos.
Considerando a comprovação de que a patrona da autora reside fora desta comarca, defiro o comparecimento virtual em audiência APENAS PARA A Dra Rafaela Correia Dantas, devendo as demais partes, advogados e testemunhas comparecerem de forma presencial, conforme despacho anterior. A garantia da viabilidade técnica, bem como de estabilidade de conexão e acesso na sala virtual fica a cargo do advogado.
NÃO SERÁ CONSIDERADA JUSTIFICATIVA PARA ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA QUALQUER INVIABILIDADE TÉCNICA. Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*11.***.*04-79?pwd=M0RJaDlJWnp1d2JKNXIvSGJPRnVGdz09 ID da reunião: 811 8730 4479 Senha de acesso: 74VTRJ RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA TERRA MACHADO DA MOTTA -
14/03/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA TERRA MACHADO DA MOTTA
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14/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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10/03/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100110-53.2025.5.01.0074 : ANA CAROLINA TERRA MACHADO DA MOTTA : CRECHE ESCOLA JOANINHA DO RECREIO LTDA DESTINATÁRIO(S): ANA CAROLINA TERRA MACHADO DA MOTTA AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia: 30/04/2025 11:45 horas, na sala de audiências da 74 VT/RJ, localizada na Av.
Gomes Freire, 471, 2º Andar , Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20231-014. 1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ALINE ANANDI MENDES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA TERRA MACHADO DA MOTTA -
06/03/2025 17:48
Expedido(a) notificação a(o) CRECHE ESCOLA JOANINHA DO RECREIO LTDA
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06/03/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA TERRA MACHADO DA MOTTA
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06/03/2025 17:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 17:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/04/2025 11:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 17:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/02/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100110-53.2025.5.01.0074 distribuído para 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300111700000219980984?instancia=1 -
05/02/2025 17:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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