TRT1 - 0101096-83.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 21:01
Arquivados os autos definitivamente
-
27/09/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/09/2025 18:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
24/09/2025 18:39
Iniciada a execução
-
24/09/2025 07:51
Homologada a liquidação
-
23/09/2025 21:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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20/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSE ERIDIANO DE SOUZA FEITOSA em 19/09/2025
-
04/09/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101096-83.2024.5.01.0060 RECLAMANTE: JOSE ERIDIANO DE SOUZA FEITOSA RECLAMADO: JV COMERCIO DE BANANAS VITORIA LTDA DESTINATÁRIO(S): JOSE ERIDIANO DE SOUZA FEITOSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão de Id 9e3e4b8.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARIA DE FATIMA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ERIDIANO DE SOUZA FEITOSA -
03/09/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERIDIANO DE SOUZA FEITOSA
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03/09/2025 20:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.500,00)
-
02/09/2025 08:11
Expedido(a) alvará a(o) JOSE ERIDIANO DE SOUZA FEITOSA
-
29/08/2025 11:54
Iniciada a liquidação
-
29/08/2025 11:53
Transitado em julgado em 20/08/2025
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27/08/2025 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
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30/04/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JV COMERCIO DE BANANAS VITORIA LTDA em 25/04/2025
-
07/04/2025 11:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f99c151 proferida nos autos.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do RO interposto pela parte ré e, assim, defiro o seu seguimento.
Proceda a Secretaria da Vara a intimação da parte autora para contrarrazoar o RO.
Após, subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ERIDIANO DE SOUZA FEITOSA -
04/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) JV COMERCIO DE BANANAS VITORIA LTDA
-
04/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERIDIANO DE SOUZA FEITOSA
-
04/04/2025 07:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JV COMERCIO DE BANANAS VITORIA LTDA sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 18:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de JOSE ERIDIANO DE SOUZA FEITOSA em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de JV COMERCIO DE BANANAS VITORIA LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSE ERIDIANO DE SOUZA FEITOSA em 26/03/2025
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20/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE ERIDIANO DE SOUZA FEITOSA em 19/03/2025
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18/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15dda32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve conhecer dos embargos de declaração para após, no mérito, julgá-los NÃO ACOLHIDOS, conforme fundamentação supra que integra este decisum. Intimem-se as partes desta decisão.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JV COMERCIO DE BANANAS VITORIA LTDA -
17/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JV COMERCIO DE BANANAS VITORIA LTDA
-
17/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERIDIANO DE SOUZA FEITOSA
-
17/03/2025 15:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JV COMERCIO DE BANANAS VITORIA LTDA
-
17/03/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd0a63f proferido nos autos.
Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre o ED oposto.
Após, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JV COMERCIO DE BANANAS VITORIA LTDA -
14/03/2025 18:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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14/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JV COMERCIO DE BANANAS VITORIA LTDA
-
14/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERIDIANO DE SOUZA FEITOSA
-
14/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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14/03/2025 11:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de JV COMERCIO DE BANANAS VITORIA LTDA em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ERIDIANO DE SOUZA FEITOSA em 10/03/2025
-
06/03/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JV COMERCIO DE BANANAS VITORIA LTDA
-
26/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERIDIANO DE SOUZA FEITOSA
-
26/02/2025 15:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JV COMERCIO DE BANANAS VITORIA LTDA
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de JOSE ERIDIANO DE SOUZA FEITOSA em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81da46e proferido nos autos.
Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ERIDIANO DE SOUZA FEITOSA -
22/02/2025 00:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
21/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JV COMERCIO DE BANANAS VITORIA LTDA
-
21/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERIDIANO DE SOUZA FEITOSA
-
21/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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20/02/2025 11:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) JV COMERCIO DE BANANAS VITORIA LTDA
-
11/02/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ERIDIANO DE SOUZA FEITOSA
-
11/02/2025 17:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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11/02/2025 17:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE ERIDIANO DE SOUZA FEITOSA
-
11/02/2025 17:23
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ERIDIANO DE SOUZA FEITOSA
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04/02/2025 16:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/01/2025 11:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/01/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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13/12/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 11:46
Audiência una realizada (05/12/2024 08:46 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 19:08
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 08:07
Expedido(a) notificação a(o) JV COMERCIO DE BANANAS VITORIA LTDA
-
27/09/2024 08:05
Expedido(a) notificação a(o) JV COMERCIO DE BANANAS VITORIA LTDA
-
27/09/2024 08:04
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ERIDIANO DE SOUZA FEITOSA
-
27/09/2024 08:03
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ERIDIANO DE SOUZA FEITOSA
-
26/09/2024 07:43
Audiência una designada (05/12/2024 08:46 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 18:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/09/2024 12:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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13/09/2024 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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