TRT1 - 0100629-79.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA COSTA SILVA
-
26/09/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA COSTA SILVA
-
25/09/2025 11:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 9.573,09)
-
17/09/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de MATEUS DA COSTA SILVA em 01/09/2025
-
23/08/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de MATEUS DA COSTA SILVA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6391049 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista os termos na petição de Id 6b12022, por meio deste, fica a parte Reclamante intimada para ciência da garantia do Juízo, na forma do artigo 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo supra sem impugnação, deverá a parte autora juntar aos autos os dados bancários para alvará de transferência. Cumprido, expeçam-se os alvarás conforme cálculos de id. 84b392f.
Após, à Contadoria para certificação da inexistência de saldo.
Havendo saldo remanescente, voltem conclusos para deliberação.
Nada mais havendo, voltem conclusos para prolação da sentença de extinção do cumprimento de sentença.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 21 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DA COSTA SILVA -
21/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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21/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA
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21/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA COSTA SILVA
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21/08/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
15/08/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 14:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 14:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f964d08 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Uma vez frustrada a execução em face da 1ª reclamada, devedora principal, fica redirecionada contra o(a) responsável subsidiário(a), com fulcro na Súmula 12 deste E.
Tribunal.
Assim, considerando o(a) 2º reclamado(a) estar devidamente assistido(a) por advogado, fica o(a) mesmo(a) citado(a), por meio deste, para pagar, em 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de prosseguimento da execução.
In albis, ative-se o SISBAJUD.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 08 de agosto de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA - ARCELORMITTAL BRASIL S.A. -
08/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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08/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA
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08/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA COSTA SILVA
-
08/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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16/07/2025 22:23
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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08/07/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 14:14
Iniciada a execução
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03/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA em 02/06/2025
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA em 27/05/2025
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22/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
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22/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100629-79.2024.5.01.0521 : MATEUS DA COSTA SILVA : VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RODRIGO DIAS PEREIRA da 1ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagamento da quantia de R$ 11.781,38, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
In albis, ative-se o SISBAJUD em face da Ré.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RESENDE/RJ, 21 de maio de 2025.
SIMONE APARECIDA DUARTE DE CARVALHO ZANETTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA -
21/05/2025 13:36
Expedido(a) edital a(o) VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA
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21/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA
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15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 13/05/2025
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15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de MATEUS DA COSTA SILVA em 13/05/2025
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10/05/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35e4cbf proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Previamente ao SISBAJUD, cite-se a ré em execução, por e-carta e por edital.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 08 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DA COSTA SILVA -
08/05/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
-
08/05/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA
-
08/05/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA COSTA SILVA
-
08/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 25/04/2025
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MATEUS DA COSTA SILVA em 25/04/2025
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4520e89 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Por adequados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos liquidados pela 2ª ré, id 84b392f , por corretos.
Tendo em vista a 1ª reclamada estar devidamente representada por advogado, por meio deste, fica a mesma citada para pagamento da quantia de R$ 11.781,38, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
In albis, ative-se o SISBAJUD em face da Ré.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 14 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DA COSTA SILVA -
14/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
-
14/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA
-
14/04/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA COSTA SILVA
-
14/04/2025 12:41
Homologada a liquidação
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14/04/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA em 08/04/2025
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04/04/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 641dfec proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, fica, neste ato, retificado o polo passivo da relação jurídica processual, passando a figurar como 2ª reclamada, Arcelormittal Brasil s.a..
Por fim, deverão as partes apresentar seus cálculos liquidatórios, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes no prazo de 10 dias.
A fim de garantir celeridade processual, os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc (§ 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017). Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio “.pjc”: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Apresentados os cálculos, voltem conclusos para análise.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 23 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA - ARCELORMITTAL BRASIL S.A. -
23/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
-
23/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA
-
23/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA COSTA SILVA
-
23/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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21/03/2025 13:26
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 13:26
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MATEUS DA COSTA SILVA em 18/03/2025
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44e5b05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de adicional de insalubridade e de indenização por dano moral em decorrência de meio ambiente do trabalho degradante (art. 485, VIII, do CPC), e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os demais pedidos formulados na presente AÇÃO TRABALHISTA, movida por MATHEUS DA COSTA SILVA em face de VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA e ARCELORMITTAL BRASIL S/A, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Justiça gratuita para o autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre os pedidos julgados procedentes, para os(as) patronos(as) do autor.
Custas processuais pelas rés no valor de R$200,00, calculado sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$10.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Liquidação da sentença por cálculos, acrescida de atualização monetária e juros de mora.
Cumpra-se após o trânsito em julgado (art. 832, da CLT).
Retifique-se o polo passivo.
Publique-se.
Intime-se o autor e a segunda ré.
Intime-se a ré revel por mandado (art. 852, caput, da CLT c/c art. 841, § 1º, da CLT).
Dispensada a intimação da União (art. 832, § 4º, e art. 876, §ú, ambos da CLT; Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda; Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU).
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA - ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. -
26/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
-
26/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA
-
26/02/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA COSTA SILVA
-
26/02/2025 11:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
26/02/2025 11:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MATEUS DA COSTA SILVA
-
26/02/2025 11:52
Concedida a gratuidade da justiça a MATEUS DA COSTA SILVA
-
13/12/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
10/12/2024 15:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/12/2024 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
10/12/2024 12:05
Juntada a petição de Contestação
-
10/12/2024 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/12/2024 14:06
Juntada a petição de Contestação
-
07/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de MATEUS DA COSTA SILVA em 06/09/2024
-
22/08/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA COSTA SILVA
-
21/08/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A. em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de MATEUS DA COSTA SILVA em 19/08/2024
-
14/08/2024 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL SUL FLUMINENSE S.A.
-
08/08/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) VIACON GESTAO EM CONSULTORIA E FACILITIES LTDA
-
08/08/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA COSTA SILVA
-
08/08/2024 13:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/12/2024 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
08/08/2024 13:59
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (10/12/2024 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
08/08/2024 13:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/12/2024 14:35 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
08/08/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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