TRT1 - 0101116-33.2024.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/09/2025
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19/09/2025 16:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/09/2025 16:12
Incluído em pauta o processo para 30/09/2025 09:00 S Vitual - MASO ()
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16/09/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 19:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOAO CASSIANO NETO em 11/09/2025
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03/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cfe2a4 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: JOÃO CASSIANO NETO RECORRIDO: QUALITY WELDING SERVIÇOS S.A. D E C I S Ã O Vistos etc. Ante a possibilidade de prolação com efeitos modificativos (CLT, art. 897-A), intime-se o reclamante para manifestar-se sobre os embargos da parte ré,, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. MASO/rls/astc RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CASSIANO NETO -
02/09/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CASSIANO NETO
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02/09/2025 18:24
Convertido o julgamento em diligência
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02/09/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/09/2025 16:54
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 23:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOAO CASSIANO NETO em 17/07/2025
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11/07/2025 17:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101116-33.2024.5.01.0203 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: JOAO CASSIANO NETO RECORRIDO: QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): JOAO CASSIANO NETO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:6a335c5): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário e, no mérito, por igualdade de votação, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para condenar a reclamada, em tutela de urgência: (I) a proceder à imediata reintegração do reclamante ao seu quadro de empregados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, de acordo com o disposto no art. 536 do CPC; em tutela definitiva, (II) ao pagamento de todos os consectários legais devidos entre a data da dispensa e o seu retorno ao quadro de empregados da empresa reclamada, como salários, férias acrescidas de um terço, 13º salários, depósitos do FGTS (a serem depositados em conta vinculada) e recolhimentos previdenciários e (III) a indenização por dano moral arbitrada em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), com juros correção monetária de acordo com os critérios definidos na Súmula nº. 439, do Colendo TST, observadas as alterações temporais determinadas pelo Pretório Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº. 58/DF, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Custas, em reversão, pela reclamada, no valor de R$ 1.600,00, calculadas sobre R$ 80.000,00, valor arbitrado à condenação.
Expeça-se imediatamente mandado de reintegração do reclamante ao quadro de empregados da empresa reclamada, com a intimação dele e de seu advogado para marcarem dia e hora com o senhor oficial de justiça para acompanharem a diligência. " RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CASSIANO NETO -
02/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY WELDING SERVICOS S.A.
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02/07/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CASSIANO NETO
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01/07/2025 09:08
Conhecido o recurso de JOAO CASSIANO NETO - CPF: *39.***.*96-30 e provido em parte
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03/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2025
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02/06/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/06/2025 16:38
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 09:00 S Virtual - MASO ()
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15/04/2025 00:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2025 23:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101116-33.2024.5.01.0203 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 15 na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000301137400000117761992?instancia=2 -
19/03/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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