TRT1 - 0100782-92.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cf889 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: LEANDRO GONCALVES DE ALMEIDA, PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP RECORRIDO: LEANDRO GONCALVES DE ALMEIDA, PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP, INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela reclamada, pessoa jurídica, onde deixou de realizar o preparo, alegando não ter condições de suportar as despesas processuais, motivo pelo qual requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Não se olvida que a gratuidade de justiça pode ser concedida ao empregador pessoa jurídica.
Contudo, para que seja deferido o requerimento não basta simples alegação de impossibilidade de arcar com as custas processuais, há de estar comprovada pela recorrente, de forma inequívoca, a incapacidade econômica de arcar com as despesas do processo. Este inclusive é o entendimento do C.
TST, sedimentado na Súmula 463, Item “II”, abaixo: SUM-463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. (grifei) Ocorre que a reclamada deveria demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, nos termos do entendimento constante no inciso II da súmula supracitada, o que não o fez com as provas constantes dos autos, não acostando aos autos nenhum documento que demonstre sua realsituação financeira. Assim, cumpria à 1ª reclamada recorrente recolher as custas processuais e realizar o depósito recursal para a garantia do juízo. Assim, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA e concedo à recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o recolhimento das custas judiciais e do depósito recursal, sob pena de deserção do recurso. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para a elaboração do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP -
17/03/2025 13:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/03/2025 19:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2025 13:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 16:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1de0ffe proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 12/02/2025 pelo autor - LEANDRO GONÇALVES DE ALMEIDA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 1b70c64 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 00be125 ( x ) Deferido à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 26 de fevereiro de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário, do autor. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP -
26/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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26/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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26/02/2025 11:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO GONCALVES DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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26/02/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 12/02/2025
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12/02/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 17:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/02/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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29/01/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GONCALVES DE ALMEIDA
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29/01/2025 09:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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28/01/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 27/01/2025
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28/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO GONCALVES DE ALMEIDA em 27/01/2025
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17/12/2024 17:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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04/12/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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04/12/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GONCALVES DE ALMEIDA
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04/12/2024 19:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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04/12/2024 19:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO GONCALVES DE ALMEIDA
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28/11/2024 17:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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27/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 26/11/2024
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21/11/2024 18:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/11/2024 18:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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09/11/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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09/11/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GONCALVES DE ALMEIDA
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09/11/2024 12:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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09/11/2024 12:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO GONCALVES DE ALMEIDA
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18/10/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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16/10/2024 22:20
Audiência una realizada (16/10/2024 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/10/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 20:19
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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24/07/2024 13:25
Audiência una designada (16/10/2024 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/07/2024 12:34
Audiência de instrução realizada (24/07/2024 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/03/2024 22:11
Juntada a petição de Réplica
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08/03/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 14:09
Audiência de instrução designada (24/07/2024 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/03/2024 09:32
Audiência inicial realizada (04/03/2024 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/03/2024 15:23
Juntada a petição de Contestação
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01/03/2024 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO GONCALVES DE ALMEIDA em 29/09/2023
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24/09/2023 15:38
Expedido(a) notificação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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22/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 21:51
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GONCALVES DE ALMEIDA
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20/09/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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20/09/2023 08:13
Audiência inicial designada (04/03/2024 09:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/09/2023 20:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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19/09/2023 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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13/09/2023 10:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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