TRT1 - 0001215-77.2010.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 04:02
Decorrido o prazo de FELIPE PEREIRA DA SILVA em 27/06/2025
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11/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0001215-77.2010.5.01.0302 RECLAMANTE: LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA RECLAMADO: FELIPE PEREIRA DA SILVA MODAS - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FELIPE PEREIRA DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar o agravo de petição de ID e3717ad no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 10 de junho de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE PEREIRA DA SILVA - 
                                            
10/06/2025 13:04
Expedido(a) edital a(o) FELIPE PEREIRA DA SILVA
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06/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de FELIPE PEREIRA DA SILVA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de FELIPE PEREIRA DA SILVA MODAS - ME em 05/06/2025
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19/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PEREIRA DA SILVA
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19/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE PEREIRA DA SILVA MODAS - ME
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14/05/2025 09:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA sem efeito suspensivo
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14/05/2025 08:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/05/2025 16:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec1a6e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o requerimento da autora, eis que a cônjuge do sócio executado FELIPE PEREIRA DA SILVA (CPF/CNPJ *36.***.*20-42) não faz parte da lide. A condição do cônjuge, por si só, não é suficiente para direcionar a execução contra os bens de sua titularidade, principalmente por ser pessoa estranha à lide, não sendo parte integrante do polo passivo.
Necessário se comprove que o cônjuge/companheiro do devedor executado participou da administração do negócio e se beneficiou diretamente da mão de obra do exequente, o que não se encontra demonstrado no caso em tela.
Sendo assim, deferir o pedido da exequente, nestas condições, violaria os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. AGRAVO DE PETIÇÃO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO NÃO INTEGRANTE DO POLO PASSIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
Em regra, o regime de comunhão universal importa em comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas.
Contudo, resta resguardado ao cônjuge que não faz parte da lide, o direito de comprovar que não se encontrava mais casado ao tempo da prestação de serviços do empregado, ou demonstrar que a dívida não foi contraída em benefício da entidade familiar, afastando a presunção legal.
Assim, a suposta condição do cônjuge, por si só, não é suficiente para direcionar a execução contra os bens de sua titularidade, principalmente por ser pessoa estranha à lide, não sendo parte integrante do polo passivo.
Deferir o pedido do agravante, nestas condições, violaria os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, o que não é autorizado, pelo ordenamento jurídico pátrio.Negado provimento. (TRT-1 - AP: 01008157320195010070, Relator: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES, Data de Julgamento: 17/10/2022, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-10-26) AGRAVO DE PETIÇÃO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO.
O art. 779 do CPC/2015 prevê que a execução pode ser promovida contra o devedor, reconhecido como tal no título executivo; o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; o fiador do débito constante em título extrajudicial; o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito, ou o responsável tributário, assim definido em lei.
In casu, a exequente pretende o direcionamento da execução em face do cônjuge do sócio executado, pessoa estranha à relação processual, já que não consta do título executivo judicial.
Também não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 779 do CPC/2015.
Recurso a que se nega provimento. (TRT-1 - Agravo de Petição: 0100091-79.2016.5.01.0521, Relator: MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS, Data de Julgamento: 03/08/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-08-26) 1- Intime-se a parte autora para ciência da decisão supra, devendo indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 06 de maio de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA - 
                                            
06/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
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06/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/04/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0001215-77.2010.5.01.0302 : LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA : FELIPE PEREIRA DA SILVA MODAS - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da documentação juntada nos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. Prazo: 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 24 de abril de 2025.
DANIELI RAMOS COELHO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA - 
                                            
24/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
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27/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/03/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70da162 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional, não sendo suficiente para interromper a prescrição o mero peticionamento ao Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou outros bens - Tese firmada pelo C.
STJ no Tema 568, decorrente do julgamento de Recurso Repetitivo. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 20 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA - 
                                            
20/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
 - 
                                            
20/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/03/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/03/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
 - 
                                            
17/03/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0001215-77.2010.5.01.0302 : LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA : FELIPE PEREIRA DA SILVA MODAS - ME E OUTROS (1) controle de prazo.
PETROPOLIS/RJ, 14 de março de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA - 
                                            
14/03/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
 - 
                                            
13/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/02/2025 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/02/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/02/2025 10:32
Expedido(a) mandado a(o) LUCI COMERCIO E SERVICOS LTDA
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25/02/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/02/2025 14:48
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc3e25a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Com razão a parte autora em sua manifestação de ID xde1a797.
Destarte, providencie a Secretaria do Juízo a liberação de visibilidade ao reclamante, dando-se-lhe ciência, prazo de 05 dias.
PETROPOLIS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA - 
                                            
19/02/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
 - 
                                            
19/02/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/02/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/02/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
 - 
                                            
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0001215-77.2010.5.01.0302 RECLAMANTE: LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA RECLAMADO: FELIPE PEREIRA DA SILVA MODAS - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência será permitido acesso ao patrono da exequente aos documentos em sigilo, após juntar aos autos o Termo de Confidencialidade, disponível no seguinte endereço da página do TRT1: Serviços/Execução Trabalhista/Regime Especial de Execução Forçada (REEF)/Termo de Confidencialidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARIA CRISTINA CHAVES CARDOSO KRONENBERGER Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA - 
                                            
11/02/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
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12/11/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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21/10/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
18/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
 - 
                                            
18/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
 - 
                                            
17/10/2024 06:12
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
 - 
                                            
17/10/2024 06:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/10/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
 - 
                                            
16/10/2024 17:04
Encerrada a conclusão
 - 
                                            
16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUPERDIGITAL I.P. S/A em 15/10/2024
 - 
                                            
02/10/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
 - 
                                            
16/09/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) SUPERDIGITAL I.P. S/A
 - 
                                            
12/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/09/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
 - 
                                            
10/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de SUPERDIGITAL I.P. S/A em 09/09/2024
 - 
                                            
19/08/2024 09:16
Expedido(a) ofício a(o) SUPERDIGITAL I.P. S/A
 - 
                                            
19/08/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPERDIGITAL I.P. S/A
 - 
                                            
16/08/2024 14:15
Expedido(a) ofício a(o) SUPERDIGITAL I.P. S/A
 - 
                                            
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA em 13/08/2024
 - 
                                            
05/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
 - 
                                            
05/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
 - 
                                            
02/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
 - 
                                            
29/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/07/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
 - 
                                            
25/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA em 24/07/2024
 - 
                                            
22/07/2024 11:25
Encerrada a conclusão
 - 
                                            
16/07/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
 - 
                                            
17/06/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
01/06/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
 - 
                                            
26/05/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/05/2024 22:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
 - 
                                            
06/05/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
03/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
 - 
                                            
03/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
 - 
                                            
01/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
 - 
                                            
01/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/05/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
 - 
                                            
05/04/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
 - 
                                            
02/04/2024 12:24
Encerrada a conclusão
 - 
                                            
02/04/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
 - 
                                            
20/03/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
20/03/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
 - 
                                            
20/03/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
 - 
                                            
18/03/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
 - 
                                            
01/03/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/02/2024 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
 - 
                                            
22/02/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
22/02/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
 - 
                                            
22/02/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
 - 
                                            
20/02/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
 - 
                                            
14/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/02/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
 - 
                                            
07/02/2024 08:39
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
06/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
 - 
                                            
06/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
 - 
                                            
04/02/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
 - 
                                            
30/01/2024 00:12
Decorrido o prazo de LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA em 29/01/2024
 - 
                                            
05/12/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
 - 
                                            
05/12/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
 - 
                                            
04/12/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
 - 
                                            
10/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/10/2023 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
 - 
                                            
19/10/2023 13:48
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
19/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
 - 
                                            
19/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
17/10/2023 18:03
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
 - 
                                            
17/10/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/10/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
 - 
                                            
05/10/2023 11:04
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
05/10/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
 - 
                                            
05/10/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
03/10/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
 - 
                                            
29/09/2023 10:18
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
29/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
 - 
                                            
29/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
28/09/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
 - 
                                            
12/09/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/09/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
 - 
                                            
06/09/2023 13:43
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
06/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
 - 
                                            
06/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
05/09/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
 - 
                                            
04/09/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/09/2023 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
 - 
                                            
29/08/2023 16:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
 - 
                                            
29/06/2023 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
 - 
                                            
29/06/2023 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
 - 
                                            
29/06/2023 09:46
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE PEREIRA DA SILVA
 - 
                                            
28/06/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/06/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
 - 
                                            
22/06/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
22/06/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
 - 
                                            
22/06/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/06/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
 - 
                                            
16/06/2023 09:43
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
15/06/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
 - 
                                            
15/06/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/06/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
 - 
                                            
14/06/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/06/2023 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
 - 
                                            
30/11/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/11/2022 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
 - 
                                            
22/11/2022 14:46
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
22/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
 - 
                                            
22/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/11/2022 07:05
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
 - 
                                            
21/11/2022 07:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/11/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
 - 
                                            
04/11/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/11/2022 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
 - 
                                            
21/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA em 20/10/2022
 - 
                                            
21/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA em 20/10/2022
 - 
                                            
20/10/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/10/2022 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
 - 
                                            
06/09/2022 11:02
Expedido(a) ofício a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
 - 
                                            
06/09/2022 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
 - 
                                            
06/09/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/09/2022 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
 - 
                                            
24/08/2022 10:52
Juntada a petição de Manifestação (Meios para prosseguimento da execução)
 - 
                                            
24/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
 - 
                                            
24/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/08/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
 - 
                                            
19/08/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/08/2022 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
 - 
                                            
01/08/2022 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
 - 
                                            
23/05/2022 09:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
 - 
                                            
19/05/2022 14:11
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE PEREIRA DA SILVA
 - 
                                            
19/05/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/05/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
 - 
                                            
10/05/2022 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Meios para prosseguimento da execução)
 - 
                                            
10/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
 - 
                                            
10/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
09/05/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
 - 
                                            
09/05/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/05/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
 - 
                                            
09/05/2022 13:57
Registrada a inclusão de dados de FELIPE PEREIRA DA SILVA MODAS - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
 - 
                                            
09/05/2022 13:57
Registrada a inclusão de dados de FELIPE PEREIRA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
 - 
                                            
03/12/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/12/2021 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
 - 
                                            
26/11/2021 10:27
Juntada a petição de Manifestação (manifestação rte)
 - 
                                            
29/09/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/09/2021 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
 - 
                                            
28/09/2021 08:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo ativação do SISBAJUD)
 - 
                                            
25/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
 - 
                                            
25/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/09/2021 07:36
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
 - 
                                            
23/09/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/09/2021 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
 - 
                                            
23/09/2021 14:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
 - 
                                            
19/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA em 18/05/2021
 - 
                                            
10/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA em 09/11/2020
 - 
                                            
05/11/2020 16:27
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
 - 
                                            
04/11/2020 14:23
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FILIPE BERNARDO DA SILVA
 - 
                                            
30/10/2020 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo a suspensão provisória da presente execução)
 - 
                                            
29/10/2020 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
 - 
                                            
29/10/2020 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
27/10/2020 07:30
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
 - 
                                            
23/10/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA em 22/10/2020
 - 
                                            
22/10/2020 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
 - 
                                            
15/10/2020 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando meios para prosseguimento da execução)
 - 
                                            
15/10/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
 - 
                                            
15/10/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/10/2020 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
 - 
                                            
01/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA em 30/09/2020
 - 
                                            
17/09/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/09/2020 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
 - 
                                            
16/09/2020 16:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição ratificando pedidos para prosseguimento da execução)
 - 
                                            
16/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
 - 
                                            
16/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/09/2020 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
 - 
                                            
01/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA em 31/08/2020
 - 
                                            
18/08/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/08/2020 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
 - 
                                            
17/08/2020 12:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando meios para prosseguimento da execução)
 - 
                                            
15/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
 - 
                                            
15/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/08/2020 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA
 - 
                                            
07/08/2020 19:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/08/2020 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
 - 
                                            
30/05/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/05/2019 13:50
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
 - 
                                            
28/05/2019 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Meios de prosseguimento da execução)
 - 
                                            
23/05/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2019
 - 
                                            
23/05/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
22/05/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/05/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/05/2019 10:03
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
 - 
                                            
12/04/2019 01:28
Decorrido o prazo de VENILSON JACINTO BELIGOLLI em 11/04/2019 23:59:59
 - 
                                            
04/04/2019 02:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2019
 - 
                                            
04/04/2019 02:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
28/03/2019 15:05
Expedido(a) alvará a(o) autor
 - 
                                            
05/02/2019 00:29
Decorrido o prazo de FELIPE PEREIRA DA SILVA em 04/02/2019 23:59:59
 - 
                                            
18/01/2019 01:38
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2019
 - 
                                            
18/01/2019 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
19/12/2018 20:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/12/2018 18:10
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
 - 
                                            
14/12/2018 00:19
Decorrido o prazo de VENILSON JACINTO BELIGOLLI em 13/12/2018 23:59:59
 - 
                                            
13/12/2018 18:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/12/2018 15:41
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
 - 
                                            
03/12/2018 15:55
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
29/11/2018 01:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2018
 - 
                                            
29/11/2018 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/11/2018 10:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/11/2018 10:03
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
 - 
                                            
14/11/2018 00:44
Decorrido o prazo de LIDIANE DA SILVA AGUIAR MOTTA em 13/11/2018 23:59:59
 - 
                                            
12/11/2018 16:33
Juntada a petição de Manifestação
 - 
                                            
06/11/2018 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2018
 - 
                                            
06/11/2018 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
05/11/2018 09:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/11/2018 09:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/10/2018 16:06
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
 - 
                                            
04/10/2018 00:28
Decorrido o prazo de FELIPE PEREIRA DA SILVA MODAS - ME em 03/10/2018 23:59:59
 - 
                                            
04/10/2018 00:18
Decorrido o prazo de FELIPE PEREIRA DA SILVA em 03/10/2018 23:59:59
 - 
                                            
04/10/2018 00:18
Decorrido o prazo de FELIPE PEREIRA DA SILVA em 03/10/2018 23:59:59
 - 
                                            
11/09/2018 17:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/09/2018 12:25
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
 - 
                                            
04/09/2018 13:40
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
 - 
                                            
20/08/2018 10:01
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
 - 
                                            
20/08/2018 09:58
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2010                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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