TRT1 - 0100603-39.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI em 23/09/2025
-
10/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
-
09/09/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/09/2025 18:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85a72d9 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 08 (oito) dias, proceder à implementação do adicional em grau máximo em folha de pagamento, com a comprovação nos autos sob pena de fixação de multa diária de R$ 1.000,00,limitada a R$20.000,00. Venha a reclamada em 10 dias com o depósito dos honorários periciais, sob pena de penhora on line NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DJALMA SOARES DE SOUZA -
04/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
-
04/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA SOARES DE SOUZA
-
04/09/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/09/2025 13:39
Iniciada a liquidação
-
04/09/2025 13:39
Transitado em julgado em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de DJALMA SOARES DE SOUZA em 01/09/2025
-
20/08/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 057616b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, esta 4ª Vara do Trabalho de Niterói, na reclamação trabalhista movida por DJALMA SOARES DE SOUZA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, decide pronunciar a prescrição das verbas anteriores 17/01/2019; e, no mérito propriamente dito, julgar procedente a demanda, a fim de condenar a ré ao pagamento de diferenças de adicional de insalubridade tendo em vista o percentual de 40% (quarenta por cento), com reflexos em horas extras, triênios, férias + 1/3, 13º salário e FGTS, até a efetiva implementação em folha de pagamento, tudo nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
Após o trânsito em julgado, a ré será pessoalmente intimada para, no prazo de 08 (oito) dias, proceder à implementação do adicional em grau máximo em folha de pagamento, sob pena de fixação de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$20.000,00.
Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora de 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação.
Condena-se a ré em honorários periciais no importe de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), eis que sucumbentes no pedido objeto da perícia, na forma do art. 790-B da CLT.
Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
O reclamado deverá comprovar nos autos, no prazo legal, o recolhimento da parcela devida à Previdência Social, incidente sobre as parcelas de natureza remuneratória que constam da condenação (diferenças de adicional de insalubridade e reflexos em horas extras, triênios e gratificação natalina), autorizando-se, desde já, a dedução da cota parte do autor, obedecido o teto da contribuição, sob pena de execução “ex officio”, conforme artigo 30, I, alínea “a” da Lei nº 8.212/91 c/c o “caput’ do artigo 43 do mesmo diploma legal.
Custas processuais pela ré no importe de R$ 1.200,00, incidentes sobre R$ 60.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI -
18/08/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
-
18/08/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA SOARES DE SOUZA
-
18/08/2025 18:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
18/08/2025 18:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DJALMA SOARES DE SOUZA
-
18/08/2025 18:57
Concedida a gratuidade da justiça a DJALMA SOARES DE SOUZA
-
13/08/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
12/08/2025 16:17
Audiência de instrução realizada (12/08/2025 11:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100603-39.2024.5.01.0244 RECLAMANTE: DJALMA SOARES DE SOUZA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI DESTINATÁRIO(S): DJALMA SOARES DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe/DEJT - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Fica o destinatário acima indicado notificado para comparecer à audiência de instrução presencial designada para o dia 12.08.2025, às 11h40min, mantidos os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
ANDERSON RENATO DE MATOS CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DJALMA SOARES DE SOUZA -
01/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
-
01/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
-
01/07/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA SOARES DE SOUZA
-
01/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
-
01/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA SOARES DE SOUZA
-
06/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:58
Audiência de instrução designada (12/08/2025 11:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/06/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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27/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 26/05/2025
-
22/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 21/05/2025
-
15/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI em 14/05/2025
-
29/04/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e798fad proferido nos autos.
DESPACHO – PJe Intime-se as partes para terem vista do laudo pericial.
Prazo de 10 dias.
NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI -
25/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
-
25/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA SOARES DE SOUZA
-
25/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de DJALMA SOARES DE SOUZA em 11/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
02/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
-
02/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA SOARES DE SOUZA
-
02/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI em 24/03/2025
-
20/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 19/03/2025
-
14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI em 13/03/2025
-
10/03/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9034ceb proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Vistas às partes, por de 10 (dez) dias, da proposta de honorários periciais.
NITEROI/RJ, 06 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DJALMA SOARES DE SOUZA -
06/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
-
06/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA SOARES DE SOUZA
-
06/03/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/02/2025 16:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f29b67 proferido nos autos.
DESPACHO PJe – JT Nomeio como Perito do Juízo o Sr.
Helder Cesar Tinoco (CPF *74.***.*21-79). para elaboração de laudo quanto à insalubridade.
Notifique-o, para estimar seus honorários, bem como para dizer se aceita recebê-los ao final pela parte sucumbente, observando-se o disposto no art. 790-B §3º da CLT e o disposto na ADI 5766.
Em caso de pagamento com recursos vinculados à gratuidade de justiça, o valor dos honorários periciais obedecerá à regra do artigo 21 da Resolução 247 do CSJT.
NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DJALMA SOARES DE SOUZA -
27/02/2025 11:12
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
26/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
-
26/02/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA SOARES DE SOUZA
-
26/02/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/02/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 17/02/2025
-
13/01/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
19/12/2024 08:05
Audiência una realizada (18/12/2024 11:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/12/2024 10:06
Juntada a petição de Contestação
-
16/12/2024 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA DE NITEROI
-
28/10/2024 19:26
Expedido(a) notificação a(o) DJALMA SOARES DE SOUZA
-
28/10/2024 19:26
Expedido(a) notificação a(o) DJALMA SOARES DE SOUZA
-
28/10/2024 14:54
Audiência una designada (18/12/2024 11:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/10/2024 14:54
Audiência una cancelada (06/02/2025 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/10/2024 16:17
Audiência una designada (06/02/2025 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/10/2024 16:17
Audiência una cancelada (14/05/2025 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de DJALMA SOARES DE SOUZA em 18/06/2024
-
11/06/2024 12:27
Audiência una designada (14/05/2025 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/06/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 05:03
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA SOARES DE SOUZA
-
10/06/2024 05:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DJALMA SOARES DE SOUZA
-
07/06/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
-
07/06/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Advogado: Marcos Roberto Dias
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2025 11:20