TRT1 - 0100150-79.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 19:08
Arquivados os autos definitivamente
-
19/08/2025 20:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
19/08/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
19/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALINE CAETANO DA SILVA em 18/08/2025
-
18/08/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07bde47 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a reclamada para que comprove nos autos, em cinco dias, a anotação da baixa do contrato de trabalho mantido com a reclamante, com data de 29.01.2025, nos termos da sentença (Id 3cc89ea), sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, a ser paga em favor da autora.
Na hipótese de inercia, autorizo a secretaria a agir supletivamente. TL NOVA FRIBURGO/RJ, 06 de agosto de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE CAETANO DA SILVA -
06/08/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
-
06/08/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CAETANO DA SILVA
-
06/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
18/07/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 22:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 10:32
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 536,97)
-
11/07/2025 10:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 50,06)
-
11/07/2025 10:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.357,76)
-
08/07/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
08/07/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fba996 proferido nos autos.
Vistos. 1 - Considerando-se o trânsito em julgado e por trata-se de Sentença Líquida, venha a ré com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias (úteis) conforme art 523 caput c/c o art. 513 - parágrafo 2º - I do CPC e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT. 2 - Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora on line, com consequente inscrição do nome da reclamada no BNDT, pretende indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT. 3 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 4 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 5 - Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. 6 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono, diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
Dados bancários no id.13699b7. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 11 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE CAETANO DA SILVA -
11/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
-
11/06/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CAETANO DA SILVA
-
11/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
10/06/2025 09:56
Iniciada a execução
-
10/06/2025 09:55
Transitado em julgado em 04/06/2025
-
06/06/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALINE CAETANO DA SILVA em 04/06/2025
-
21/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1347950 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVO Diante do exposto, esta 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo DÁ PARCIAL PROVIMENTO aos embargos opostos, sanando a obscuridade para excluir da condenação a multa do art. 477, § 8º da CLT, na forma da fundamentação supra acostando planilha de cálculos anexa, que a presente decisão passa a integrar.
RESUMO DOS CÁLCULOS: 1- Autora: R$5.357,76 2- Honorários advocatícios: R$536,97 3- INSS a recolher: R$50,06 4- Custas: R$118,90 5- Total: R$6.063,69 Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE CAETANO DA SILVA -
20/05/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
-
20/05/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CAETANO DA SILVA
-
20/05/2025 18:08
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
-
22/04/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
21/04/2025 10:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALINE CAETANO DA SILVA em 15/04/2025
-
15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ac61a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, dê-se vista ao embargado para manifestações, em 5 dias, evitando-se eventual alegação de nulidade, na forma do art. 897-A, II, da CLT e da OJ nº. 142, da SDI1 do C.
TST.
Após, conclusos para decisão.
NOVA FRIBURGO/RJ, 14 de abril de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE CAETANO DA SILVA -
14/04/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CAETANO DA SILVA
-
14/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
10/04/2025 18:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cc89ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença: férias 2023/2024 simples e férias proporcionais, ambas acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional de 2025 e FGTS da competência de janeiro de 2025 e multa do art. 477, § 8º da CLT.
Condeno, ainda, as partes ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.
Resumo dos cálculos anexados 1- Autora: R$7.162,85 2- Honorários advocatícios: R$717,48 3- INSS a recolher: R$49,06 4- Custas: R$158,59 5- Total: R$8.087,98 Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre multa do art. 477, § 8º, da CLT, FGTS e férias indenizadas acrescidas de 1/3.
Custas pela(s) reclamada(s), no valor de R$158,59, na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. -
01/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
-
01/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CAETANO DA SILVA
-
01/04/2025 17:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 158,59
-
01/04/2025 17:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALINE CAETANO DA SILVA
-
01/04/2025 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE CAETANO DA SILVA
-
12/03/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
10/03/2025 22:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/03/2025 17:03
Juntada a petição de Impugnação
-
28/02/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
-
28/02/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CAETANO DA SILVA
-
28/02/2025 07:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
27/02/2025 14:02
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2025 10:10 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
27/02/2025 09:20
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2025 07:33
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
18/02/2025 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/02/2025 21:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A. em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100150-79.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300111700000219980984?instancia=1 -
12/02/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2025 13:33
Expedido(a) mandado a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
-
07/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
-
07/02/2025 13:30
Expedido(a) notificação a(o) GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICACOES S.A.
-
06/02/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CAETANO DA SILVA
-
06/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
06/02/2025 13:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
06/02/2025 13:12
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 10:10 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
06/02/2025 13:12
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
05/02/2025 14:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100721-80.2022.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angelica de Avila Batista Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2022 16:34
Processo nº 0101456-50.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julia Fernandes de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 21:14
Processo nº 0100115-37.2025.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Matzenbacher
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 09:11
Processo nº 0100624-46.2023.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Felipe Pimenta Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2023 20:55
Processo nº 0100624-46.2023.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Felipe Pimenta Pinto
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2025 00:40