TRT1 - 0100797-22.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 611bd0e proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100797-22.2024.5.01.0282 CLASSE: RECLAMANTE: MICHELLE DA COSTA FALCAO DUARTE RECLAMADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o contido no Provimento nº 01/2014 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as alterações promovidas pelo Provimento nº 2/2017, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela autora - ID 0dfc94c.
Recebo o apelo apresentado.
Ao recorrido (réu).
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de março de 2025. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de março de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
21/03/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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21/03/2025 14:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHELLE DA COSTA FALCAO DUARTE sem efeito suspensivo
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21/03/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 13/03/2025
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13/03/2025 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08823ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por MICHELLE DA COSTA FALCAO DUARTE em face de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, decido: rejeitar a preliminar arguida pela parte ré quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial;extinguir a reclamação trabalhista, com resolução de mérito, em relação às parcelas anteriores a 20/08/2019, em virtude da prescrição quinquenal parcial, bem como em relação à totalidade da pretensão envolvendo a alteração na forma de cálculo dos feriados, em virtude da prescrição quinquenal total;rejeitar totalmente os pedidos;conceder à parte autora a justiça gratuita.
As custas, atribuídas à parte autora, são fixadas em R$ 2.671,95 (calculadas sobre o valor atribuído à causa - R$ 133.597,75), ficando ela dispensada do pagamento, por ser beneficiária da justiça gratuita. À Secretaria para intimação das partes.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE DA COSTA FALCAO DUARTE -
21/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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21/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DA COSTA FALCAO DUARTE
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21/02/2025 13:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.671,95
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21/02/2025 13:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELLE DA COSTA FALCAO DUARTE
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21/02/2025 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELLE DA COSTA FALCAO DUARTE
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12/12/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2024 18:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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04/12/2024 16:29
Juntada a petição de Razões Finais
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03/12/2024 17:21
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2024 16:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/11/2024 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/11/2024 17:49
Juntada a petição de Impugnação
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14/11/2024 23:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 15:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2024 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/10/2024 15:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/10/2024 14:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/10/2024 17:48
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 13:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/09/2024 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2024 11:04
Expedido(a) mandado a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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30/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de MICHELLE DA COSTA FALCAO DUARTE em 29/08/2024
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21/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 13:44
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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20/08/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DA COSTA FALCAO DUARTE
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20/08/2024 13:43
Audiência inicial por videoconferência designada (29/10/2024 14:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/08/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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