TRT1 - 0100264-34.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100264-34.2024.5.01.0227 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 43 na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301612600000118624476?instancia=2 -
31/03/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2025 11:58
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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31/03/2025 11:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 725,67)
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21/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de ROBERTO CARLOS DA SILVA SAMAGAIO em 20/03/2025
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17/03/2025 08:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d7eadc proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário do(a) autor de ID -1381737, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário do réu de ID -3e55323, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CARLOS DA SILVA SAMAGAIO -
06/03/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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06/03/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DA SILVA SAMAGAIO
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06/03/2025 19:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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06/03/2025 19:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO CARLOS DA SILVA SAMAGAIO sem efeito suspensivo
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27/02/2025 18:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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25/02/2025 10:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/02/2025 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 11:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 263bdec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, nas reclamações trabalhistas movidas por ROBERTO CARLOS DA SILVA SAMAGAIO em face de BANCO BRADESCO S.A., quanto à ATOrd 0100488-06.2023.5.01.0227, pronuncio a prescrição quanto ao direito de o autor reclamar os créditos existentes em data anterior a 19/6/2018 e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos; quanto à ATOrd 0100262-64.2024.5.01.0227, pronuncio a prescrição quanto ao direito de o autor reclamar os créditos existentes em data anterior a 25/3/2019 e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos; e, quanto à ATOrd 0100264-34.2024.5.01.0227, pronuncio a prescrição quanto ao direito de o autor reclamar os créditos existentes em data anterior a 25/3/2019 e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Quanto à ATOrd 0100488-06.2023.5.01.0227, custas pela parte autora no importe de R$ 19.683,97, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 984.198,59, dispensada.
Quanto à ATOrd 0100262-64.2024.5.01.0227, custas pela parte autora no importe de R$ 1.312,44, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 65.621,80, dispensada.
Quanto à ATOrd 0100264-34.2024.5.01.0227, custas, no valor de R$ 725,67, pela reclamado, sobre o valor da condenação de R$ 36.283,71, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
11/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DA SILVA SAMAGAIO
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11/02/2025 11:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 725,67
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11/02/2025 11:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO CARLOS DA SILVA SAMAGAIO
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11/02/2025 11:31
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO CARLOS DA SILVA SAMAGAIO
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11/02/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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11/02/2025 09:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/02/2025 09:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/01/2025 10:41
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100488-06.2023.5.01.0227
-
18/12/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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16/12/2024 13:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/12/2024 12:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/12/2024 22:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 14:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 12:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/11/2024 13:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/11/2024 11:41 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/11/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/11/2024
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31/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/10/2024
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30/10/2024 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/10/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DA SILVA SAMAGAIO
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23/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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23/10/2024 10:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2024 11:41 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/10/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DA SILVA SAMAGAIO
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21/10/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/10/2024 17:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/10/2024 17:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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02/08/2024 10:21
Suspenso o processo por convenção das partes
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29/07/2024 21:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 13:55
Audiência una por videoconferência realizada (18/07/2024 13:41 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/07/2024 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 09:02
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 08:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2024
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12/04/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
12/04/2024 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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06/04/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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04/04/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO CARLOS DA SILVA SAMAGAIO
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04/04/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
04/04/2024 20:53
Audiência una por videoconferência designada (18/07/2024 13:41 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/04/2024 14:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/04/2024 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/03/2024 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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