TRT1 - 0100131-04.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 18/07/2025
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS em 16/07/2025
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15/07/2025 00:13
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 14/07/2025
-
04/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08219c8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Manifestem-se as partes, em 8 (oito) dias, na forma do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente.
NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
02/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
02/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS
-
02/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS em 30/06/2025
-
27/06/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
27/06/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS em 25/06/2025
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25/06/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc9d50d proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Este juízo vinha adotando posição clássica no sentido de que a execução de pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta deveria se dar conforme os ditâmes do direito privado.
Devendo estas serem submetidas ao regime de execução comum das empresas controladas pelo setor privado, matéria já decidida pelo STF em sede de repercussão geral (RE-RG 599.628, Rel.
Min.
Ayres Britto, DJe. 25.5.2011).
E essa vinha sendo a forma em que este processo vinha sendo conduzido.
Entretanto, o STF, após ser conduzido a novas análises acerca da questão, especialmente em confronto aos temas tratados nas ações de ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – ADPF – 387, 437 e 530, vem recém se posicionando no sentido de estender o regime de precatórios às empresas públicas e sociedade de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial, ainda que sejam estas pessoas jurídicas de direito privado.
Ocorre que, a despeito de se tratar formalmente de uma empresa pública, a CEDAE é prestadora de serviço público não concorrencial, prestadora do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário para a Região Metropolitana do Rio e municípios que não aderiram à privatização do serviço de saneamento.
Nesse sentido, este Juízo vem achando por bem seguir o mesmo entendimento do STF em relação à EMATER-RIO.
Ressalte-se que as ADPFs 437 e 530, mais específicas à hipótese, ainda não foram decididas de forma definitiva, havendo apenas liminar deferida.
No entanto, a ADPF nº 387, cujo trânsito em julgado foi registrado na data de 08.11.2017, decidiu que deveria ser observado o regime de Fazenda Pública para as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais em regime de monopólio, devendo suas dívidas serem executadas pela sistemática de precatórios judiciais, ou seja, pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta que prestem serviço público essencial, de natureza não concorrencial e que não visem à obtenção de lucro, terão os privilégios da Fazenda Pública no pagamento de suas dívidas e impenhorabilidade de seus bens.
Constou na parte final da Ementa da ADPF Nº 387: “4. É aplicável o regime dos precatórios às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.
Precedentes. 5.
Ofensa aos princípios constitucionais do sistema financeiro e orçamentário, em especial ao da legalidade orçamentária (art. 167, VI, da CF), aos princípios da independência e da harmonia entre os Poderes (art. 2º da CF) e ao regime constitucional dos precatórios (art. 100 da CF). 6.
Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente.” Assim, este Juízo altera o seu entendimento, para ficar em uníssono à jurisprudência da Suprema Corte, como pacificado na ADPF 387.
Deverá ser estendido à COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE as prerrogativas das pessoas jurídicas de direito público, inclusive observando-se os juros próprios, assim como a expedição de precatório /requisição de pequeno valor.
Portanto, reconsidero o despacho de Id f7972f8 quanto ao depósito dos honorários periciais, que deverão ser incluídos nos cálculos a serem homologados e, após, pagos por meio de RPV.
Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das partes e remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente.
NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
11/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
11/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
11/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS
-
11/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 21:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
10/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS
-
10/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
03/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
03/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS
-
03/06/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/05/2025 15:58
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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27/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/05/2025 20:07
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: fdee04f) para Manifestação
-
14/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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14/05/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc802d proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Intime-se a parte autora para, caso queira, impugnar os cálculos apresentados pela reclamada, em 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
Vindo a impugnação ou decorrido o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente.
NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS -
29/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS
-
29/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/04/2025 19:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 14/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c9c85f proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Intime-se a reclamada para, caso queira, impugnar os cálculos apresentados pela parte autora, em 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
In albis, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente. NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
07/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
07/04/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
07/04/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
03/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS
-
03/04/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/04/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS em 26/03/2025
-
26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9abc18 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT A prescrição intercorrente está prevista no art. 11-A da CLT, cujo §2º prevê que “A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução”.
No caso em apreço, o processo se encontra em fase de liquidação de sentença, o que afasta a aplicação da prescrição intercorrente.
Ademais, não é encargo exclusivo da parte autora a liquidação do julgado, devendo todas as partes do processo cooperar para o célere desenvolvimento do processo, conforme preceitua o art. 6º do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo trabalhista.
Portanto, intimem-se novamente as partes a apresentarem seus cálculos para liquidação de sentença, no prazo comum de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, em consonância com a decisão proferida nas ADCs nº 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021.
In albis, voltem-me conclusos para designação de perícia.
NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
25/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
25/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS
-
25/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
25/03/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS em 13/03/2025
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ce953b proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação de sentença, no prazo comum de 8 (oito) dias, observada a legislação vigente.
Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS -
12/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
12/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS
-
12/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/03/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25417b2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Venha a reclamada, em 10 (dez) dias, com as fichas financeiras e funcionais do exequente, referente aos anos de 2006 até a presente data, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitada, por ora, a R$10.000,00 (dez) mil reais).
NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
26/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
26/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS
-
26/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/02/2025 10:46
Juntada a petição de Impugnação
-
12/02/2025 17:21
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
12/02/2025 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
10/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/02/2025 11:57
Iniciada a liquidação
-
05/02/2025 10:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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