TRT1 - 0102124-17.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
18/09/2025 12:39
Encerrada a conclusão
-
17/09/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
12/09/2025 15:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/09/2025 15:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/09/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE PALOMA RIBEIRO
-
10/09/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
10/09/2025 11:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27bb265 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, o Juízo da Vara de Itaperuna-RJ decide julgar parcialmente procedentes os Embargos de Declaração opostos por Óticas Diniz, para sanar o erro material, onde se lê "mula" passe a ser "multa"; e julgar improcedentes os embargos de declaração opostos por Jaqueline Paloma Ribeiro.
Intimem-se as partes VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AV RUBINATO JUNIOR OTICAS EIRELI - ME -
01/09/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) AV RUBINATO JUNIOR OTICAS EIRELI - ME
-
01/09/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE PALOMA RIBEIRO
-
01/09/2025 18:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AV RUBINATO JUNIOR OTICAS EIRELI - ME
-
01/09/2025 18:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JAQUELINE PALOMA RIBEIRO
-
28/08/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
24/07/2025 16:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/07/2025 16:04
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) AV RUBINATO JUNIOR OTICAS EIRELI - ME
-
15/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE PALOMA RIBEIRO
-
15/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
14/07/2025 13:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/07/2025 12:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc73a00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por JAQUELINE PALOMA RIBEIRO em face de AV RUBINATO JUNIOR ÓTICAS EIRELI - ME, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - Rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de impugnação ao valor da causa; - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a parte reclamada AV RUBINATO JUNIOR ÓTICAS EIRELI - ME a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Saldo de Salário (26 dias); - Aviso Prévio Indenizado (30 Dias) - Férias +1/3 Proporcionais a 09/12 avos; - 13° Proporcional a 09/12 avos; - Depósito do FGTS dos valores referentes aos meses de fevereiro, julho, setembro e outubro de 2024; - Multa de 40% do FGTS sobre os valores depositados na conta fundiária da Autora e sobre as parcelas ainda devidas pela Ré; - Multa do art. 477 da CLT (no valor do salário básico); - Multa do art. 467 da CLT (a incidir sobre aviso prévio, saldo de salário, férias+1/3 vencidas no último ano do contrato, se houver, e proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre os depósitos de FGTS).
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: Determino que a parte reclamada proceda à retificação da data de admissão da reclamante para 01/02/2024, bem como a anotação da baixa da CTPS da parte reclamante, no dia 26/10/2024, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins (art. 487, §1º, da CLT).
Após o trânsito em julgado da decisão, deve a parte reclamante deve ser notificada para comparecer à Secretaria para fazer o depósito da sua CTPS.
Ato contínuo, deve a parte reclamada proceder à anotação da CTPS da parte reclamante, no prazo de 10 dias, a contar da notificação específica para tal, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso se trate de CTPS digital, deve a reclamada, no mesmo prazo acima, proceder à baixa nos sistemas da Receita Federal, comprovando o cumprimento da providência nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da obrigação.
Caso a parte reclamada não cumpra a obrigação no prazo concedido, deve a Secretaria da Vara proceder a anotação da CTPS, conforme autoriza o art. 39, § 2º, da CLT, mediante carimbo não identificável e expedição de certidão narrativa avulsa, sem prejuízo da multa ora imposta (artigo 537 do CPC).
Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos.
Deduções conforme fundamentação.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 10% do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valores indicados na inicial), ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade.
Atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes e as testemunhas, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Decisão não submetida ao reexame necessário.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE PALOMA RIBEIRO -
04/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) AV RUBINATO JUNIOR OTICAS EIRELI - ME
-
04/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE PALOMA RIBEIRO
-
04/07/2025 14:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
04/07/2025 14:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JAQUELINE PALOMA RIBEIRO
-
04/07/2025 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE PALOMA RIBEIRO
-
25/06/2025 16:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
13/06/2025 21:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/06/2025 14:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/06/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 13:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/06/2025 10:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
05/06/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 18:39
Juntada a petição de Réplica
-
15/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52f14ef proferido nos autos.
Por não trazer prejuízo as partes, defiro o prazo requerido pela parte reclamante.
Intime-se ITAPERUNA/RJ, 14 de maio de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE PALOMA RIBEIRO -
14/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE PALOMA RIBEIRO
-
14/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/05/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
14/05/2025 09:58
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
13/05/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 14:11
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LUCAS RODRIGUES DA SILVA
-
07/05/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
30/04/2025 13:09
Expedido(a) mandado a(o) VALESKA MACHADO DA SILVA GOMES
-
29/04/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
29/04/2025 14:50
Juntada a petição de Impugnação
-
29/04/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 15:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/06/2025 10:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
28/04/2025 15:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/04/2025 10:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
27/04/2025 23:24
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2025 18:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0102124-17.2024.5.01.0471 : JAQUELINE PALOMA RIBEIRO : AV RUBINATO JUNIOR OTICAS EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): JAQUELINE PALOMA RIBEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 28/04/2025 10:05 ID da reunião: 223 822 0978 Senha de acesso: 220978 Link de acesso à Sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS,.Ao acessar ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ALINE LIPPI LA ROCCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE PALOMA RIBEIRO -
20/02/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 15:00
Expedido(a) mandado a(o) AV RUBINATO JUNIOR OTICAS EIRELI - ME
-
20/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE PALOMA RIBEIRO
-
20/01/2025 16:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/04/2025 10:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
20/01/2025 16:44
Audiência una por videoconferência cancelada (28/04/2025 10:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
20/01/2025 16:16
Audiência una por videoconferência designada (28/04/2025 10:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
13/12/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
11/12/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012425-95.2014.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta Dumani Pessanha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2014 21:27
Processo nº 0012425-95.2014.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Henrique da Silva Marques
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/11/2024 17:50
Processo nº 0101860-88.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Fazani
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2024 10:31
Processo nº 0101087-26.2024.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marina Bordallo Castro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2025 09:30
Processo nº 0001003-06.2012.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Vilela de Paula
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2023 14:01