TRT1 - 0100539-90.2023.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbca21d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Ante a concordância tácita da Rda, homologo os cálculos Id afa8348, mera atualização dos cálculos Id e77d510, observando as custas de sentença.
Fixo o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 44.726,11 INSS Rte/Rda: R$ 6.897,87 Hon.
Adv.: R$ 2.324,09 Custas de sentença: R$ 400,00 Total devido pela Rda: R$ 54.348,07 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO E CURSO SAINT GEORGE GATE LTDA -
29/08/2024 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIANA FARIAS PINHEIRO LEITE em 22/08/2024
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23/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO SAINT GEORGE GATE EIRELI em 22/08/2024
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09/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA FARIAS PINHEIRO LEITE
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08/08/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO SAINT GEORGE GATE EIRELI
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06/08/2024 13:16
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COLEGIO E CURSO SAINT GEORGE GATE EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-61 / null
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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18/07/2024 17:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 17:41
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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20/06/2024 15:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2024 18:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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24/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO SAINT GEORGE GATE EIRELI em 23/05/2024
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16/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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14/05/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO SAINT GEORGE GATE EIRELI
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14/05/2024 19:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a COLEGIO E CURSO SAINT GEORGE GATE EIRELI
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06/05/2024 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/05/2024 18:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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15/04/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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