TRT1 - 0101119-60.2017.5.01.0226
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:56
Registrada a inclusão de dados de ALDO DE OLIVEIRA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/08/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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31/07/2025 15:17
Em cooperação judiciária
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31/07/2025 15:17
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALDO DE OLIVEIRA SILVA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE RIBAMAR FERREIRA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 30/07/2025
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18/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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18/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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18/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
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18/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101119-60.2017.5.01.0226 RECLAMANTE: CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA RECLAMADO: VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença id c37a958: " Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada VS BRASIL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA - EIRELI instaurado por CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA em desfavor de ALDO DE OLIVEIRA SILVA, pretendendo a inclusão do Suscitado no polo passivo para responder pelo crédito exequendo.
O Suscitado, conquanto citado, não apresentou contestação. É o relatório.
Decide-se.
Fundamentação Embora devidamente citado, por edital ao ID. 01e5f3b, o Suscitado não apresentou defesa, motivo pelo qual deve ser considerada revel, aplicando-se, por conseguinte, a confissão ficta em relação à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT.
Ademais, não há dúvidas de que o Suscitado integra o quadro societário da Executada, conforme se depreende do relatório de registro extraído do convênio JUCERJA, coligido no ID. 0cdac46, devendo responder pela integralidade do crédito exequendo, em função da inadimplência da Reclamada.
A desconsideração da personalidade jurídica da(s) ré(s) é a medida que se impõe, nos termos do art. 28, §5º, do CDC e dos artigos 97 e 98 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral de Justiça do Trabalho, devendo a execução atingir a pessoa dos sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, de modo a impedir fraude, abusos e transferência do risco do empreendimento para o empregado, uma vez que o não pagamento de créditos trabalhistas constitui infração à lei, devendo ser desconsiderada a personalidade jurídica sempre que for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao empregado.
Isso posto, impõe-se acolher o presente IDPJ em desfavor do Suscitado ALDO DE OLIVEIRA SILVA Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial do Suscitado ALDO DE OLIVEIRA SILVA pela satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se as partes e o Suscitado, sendo este por edital.
Decorrendo o prazo in albis, intimem-se o Suscitado, por edital, para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, em 48 h, conforme artigo 880, §2º da CLT.
Decorrido o prazo in albis, execute-se por meio da ferramenta Sisbajud." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI -
16/07/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 14:41
Expedido(a) edital a(o) ALDO DE OLIVEIRA SILVA
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16/07/2025 14:41
Expedido(a) edital a(o) JOSE RIBAMAR FERREIRA
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16/07/2025 14:41
Expedido(a) edital a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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07/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c37a958 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Relatório Vistos etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada VS BRASIL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA - EIRELI instaurado por CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA em desfavor de ALDO DE OLIVEIRA SILVA, pretendendo a inclusão do Suscitado no polo passivo para responder pelo crédito exequendo.
O Suscitado, conquanto citado, não apresentou contestação. É o relatório.
Decide-se.
Fundamentação Embora devidamente citado, por edital ao ID. 01e5f3b, o Suscitado não apresentou defesa, motivo pelo qual deve ser considerada revel, aplicando-se, por conseguinte, a confissão ficta em relação à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT.
Ademais, não há dúvidas de que o Suscitado integra o quadro societário da Executada, conforme se depreende do relatório de registro extraído do convênio JUCERJA, coligido no ID. 0cdac46, devendo responder pela integralidade do crédito exequendo, em função da inadimplência da Reclamada.
A desconsideração da personalidade jurídica da(s) ré(s) é a medida que se impõe, nos termos do art. 28, §5º, do CDC e dos artigos 97 e 98 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral de Justiça do Trabalho, devendo a execução atingir a pessoa dos sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, de modo a impedir fraude, abusos e transferência do risco do empreendimento para o empregado, uma vez que o não pagamento de créditos trabalhistas constitui infração à lei, devendo ser desconsiderada a personalidade jurídica sempre que for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao empregado.
Isso posto, impõe-se acolher o presente IDPJ em desfavor do Suscitado ALDO DE OLIVEIRA SILVA Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial do Suscitado ALDO DE OLIVEIRA SILVA pela satisfação do crédito exequendo.
Intimem-se as partes e o Suscitado, sendo este por edital.
Decorrendo o prazo in albis, intimem-se o Suscitado, por edital, para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, em 48 h, conforme artigo 880, §2º da CLT.
Decorrido o prazo in albis, execute-se por meio da ferramenta Sisbajud. aa INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA -
04/07/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA
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04/07/2025 16:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA
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04/07/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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03/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALDO DE OLIVEIRA SILVA em 02/07/2025
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 16/06/2025
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05/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:10
Expedido(a) edital a(o) ALDO DE OLIVEIRA SILVA
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04/06/2025 15:10
Expedido(a) edital a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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30/05/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOSE RIBAMAR FERREIRA em 22/05/2025
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14/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2025
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14/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101119-60.2017.5.01.0226 : CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA : VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOSE RIBAMAR FERREIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do despacho de id a3eb4d5: " Tendo em vista a manifestação do exequente ao id. aa3c9ed, recebo a petição como Incidente de desconsideração da personalidade Jurídica, proceda a secretaria a retificação.
Verifica-se que até a presente data a executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, apesar das diversas tentativas de execução a ela dirigidas.
Assim, defiro o requerimento da parte autora apresentado na petição de id. aa3c9ed, e com fulcro no art. 28, §5, da lei 8.078/90 e a determinação expressa do art. 855-A, da CLT, inserido pela Lei 13.467/17, bem como pelo Ofício-Circular TRT-Corregedoria-SCR nº 005/2019 de 26/02/19, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do sócio da reclamada que figura no atual Contrato Social, obtido através da consulta ao site da JUCERJA anexado ao id 0cdac46, senhor ALDO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *31.***.*19-72.
Consulte-se junto ao INFOJUD o endereço do sócio da reclamada.
Registre-se no polo passivo o sócio da executada, conforme determinação do art.134, §1º do CPC.
Suspenda-se a execução (art.134, §3º, do CPC), intimem-se as partes e citem-se os sócios supradito, por mandado; sendo negativa a diligência, por edital , para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, podendo, na ocasião, requerer a produção de provas cabíveis.
Anexada a prova documental, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.
Após, voltem para apreciação." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de maio de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RIBAMAR FERREIRA -
13/05/2025 19:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/05/2025 18:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/05/2025 15:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 15:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 14:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALDO DE OLIVEIRA SILVA
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13/05/2025 14:52
Expedido(a) edital a(o) JOSE RIBAMAR FERREIRA
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13/05/2025 14:52
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
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05/05/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3eb4d5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Tendo em vista a manifestação do exequente ao id. aa3c9ed, recebo a petição como Incidente de desconsideração da personalidade Jurídica, proceda a secretaria a retificação.
Verifica-se que até a presente data a executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, apesar das diversas tentativas de execução a ela dirigidas.
Assim, defiro o requerimento da parte autora apresentado na petição de id. aa3c9ed, e com fulcro no art. 28, §5, da lei 8.078/90 e a determinação expressa do art. 855-A, da CLT, inserido pela Lei 13.467/17, bem como pelo Ofício-Circular TRT-Corregedoria-SCR nº 005/2019 de 26/02/19, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do sócio da reclamada que figura no atual Contrato Social, obtido através da consulta ao site da JUCERJA anexado ao id 0cdac46, senhor ALDO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *31.***.*19-72.
Consulte-se junto ao INFOJUD o endereço do sócio da reclamada.
Registre-se no polo passivo o sócio da executada, conforme determinação do art.134, §1º do CPC.
Suspenda-se a execução (art.134, §3º, do CPC), intimem-se as partes e citem-se os sócios supradito, por mandado; sendo negativa a diligência, por edital , para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, podendo, na ocasião, requerer a produção de provas cabíveis.
Anexada a prova documental, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.
Após, voltem para apreciação. aa NOVA IGUACU/RJ, 02 de maio de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA -
02/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA
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02/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: aa3c9ed) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/04/2025 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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10/03/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34d2f6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Dê-se vista ao Autor de documento do CENSEC - CESDI anexado ao id dd3b3b8, bem como ciência de que o Juízo aguardará por 30 dias, para que a parte informe, o representante do espólio do sócio falecido, conforme art. 75, VII, do Código Civil c/c art. 796 do CPC, para regularização do polo passivo.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos. aa NOVA IGUACU/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA -
19/02/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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16/12/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA
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13/11/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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12/11/2024 10:53
Encerrada a conclusão
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08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
07/11/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA
-
07/11/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
06/11/2024 13:23
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA em 10/10/2024
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28/08/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA
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27/08/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
10/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOSE RIBAMAR FERREIRA em 09/08/2024
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18/07/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RIBAMAR FERREIRA
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11/07/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA
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10/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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10/07/2024 12:00
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/06/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA
-
20/05/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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25/03/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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09/02/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA
-
09/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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18/01/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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07/12/2023 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA
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05/12/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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28/10/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2023 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
20/09/2023 21:26
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA
-
07/07/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
15/06/2023 20:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/06/2023 20:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
26/05/2023 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 16:39
Suspenso o processo por execução frustrada
-
25/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA em 24/04/2023
-
11/04/2023 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 19:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 19:12
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA
-
11/03/2023 23:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
09/03/2023 14:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/03/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA
-
06/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
13/02/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA
-
06/02/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
02/12/2022 12:45
Registrada a inclusão de dados de JOSE RIBAMAR FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/07/2022 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 23:41
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito)
-
08/06/2022 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/05/2022 00:30
Decorrido o prazo de JOSE RIBAMAR FERREIRA em 17/05/2022
-
13/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 13:00
Expedido(a) edital a(o) JOSE RIBAMAR FERREIRA
-
06/05/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de SISBAJUD)
-
21/09/2021 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
21/09/2021 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito)
-
29/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de JOSE RIBAMAR FERREIRA em 28/07/2021
-
25/07/2021 01:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/07/2021 11:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2021 11:14
Expedido(a) mandado a(o) JOSE RIBAMAR FERREIRA
-
18/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOSE RIBAMAR FERREIRA em 17/06/2021
-
08/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 07/06/2021
-
02/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA em 01/06/2021
-
25/05/2021 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2021 21:51
Expedido(a) notificação a(o) JOSE RIBAMAR FERREIRA
-
22/05/2021 21:51
Expedido(a) edital a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
-
20/05/2021 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA
-
18/05/2021 17:21
Proferida decisão
-
08/05/2021 08:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
20/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 19/04/2021
-
10/04/2021 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 12/04/2021
-
10/04/2021 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 20:30
Expedido(a) edital a(o) VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI
-
12/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de JOSE RIBAMAR FERREIRA em 11/02/2021
-
02/01/2021 22:34
Expedido(a) notificação a(o) JOSE RIBAMAR FERREIRA
-
14/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA em 13/11/2020
-
06/11/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2020
-
06/11/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA
-
05/11/2020 10:23
Proferida decisão
-
23/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA em 22/10/2020
-
29/09/2020 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
24/09/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
23/09/2020 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Consulta JUCERJA)
-
09/09/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 21:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA
-
03/07/2020 15:33
Registrada a inclusão de dados de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA em 05/06/2020
-
01/05/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
28/04/2020 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Penhora via Bacenjud)
-
19/04/2020 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2020 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA
-
16/04/2020 14:34
Iniciada a execução
-
12/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 11/02/2020
-
12/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA em 11/02/2020
-
04/01/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Edital em 19/12/2019
-
04/01/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/01/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
-
04/01/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2019 10:28
Homologada a liquidação
-
04/12/2019 15:20
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
04/12/2019 15:19
Encerrada a conclusão
-
18/11/2019 15:54
Conclusos os autos para decisão Geral a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
08/10/2019 02:01
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 30/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:01
Decorrido o prazo de CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA em 30/09/2019 23:59:59
-
22/09/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Edital em 18/09/2019
-
22/09/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Despacho em 18/09/2019
-
22/09/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 00:18
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
21/03/2019 10:18
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento Penhora)
-
12/02/2019 01:00
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 11/02/2019 23:59:59
-
20/12/2018 02:03
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2019
-
20/12/2018 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2018 00:23
Decorrido o prazo de CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA em 14/12/2018 23:59:59
-
12/12/2018 11:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/11/2018 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2018
-
23/11/2018 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2018 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 11:49
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/11/2018 11:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/07/2018 20:15
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
08/06/2018 00:28
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 07/06/2018 23:59:59
-
06/06/2018 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2018 01:15
Publicado(a) o(a) Edital em 30/05/2018
-
01/06/2018 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2018 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 19:01
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/05/2018 19:01
Iniciada a liquidação
-
11/05/2018 19:01
Transitado em julgado em 06/04/2018
-
03/05/2018 10:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/04/2018 00:09
Decorrido o prazo de VS BRASIL SEGURANCA E VIGILANCIA - EIRELI em 06/04/2018 23:59:59
-
04/04/2018 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA em 03/04/2018 23:59:59
-
20/03/2018 00:57
Publicado(a) o(a) Edital em 20/03/2018
-
20/03/2018 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2018 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2018
-
20/03/2018 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2018 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
03/03/2018 11:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA
-
03/03/2018 11:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA
-
21/02/2018 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
21/02/2018 13:28
Audiência una realizada (21/02/2018 09:40 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/12/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Edital em 12/12/2017
-
12/12/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2017 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/12/2017 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 09:19
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/11/2017 01:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/11/2017 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/11/2017 15:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/11/2017 15:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/11/2017 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/11/2017 15:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/11/2017 15:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/11/2017 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 11:46
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
31/10/2017 14:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
25/10/2017 08:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2017 08:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/10/2017 08:31
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/10/2017 15:02
Audiência una designada (21/02/2018 09:40 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/10/2017 13:30
Audiência una realizada (23/10/2017 09:50 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/07/2017 00:10
Decorrido o prazo de CRISTIANO PAULA DE OLIVEIRA em 24/07/2017 23:59:59
-
20/07/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2017
-
20/07/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2017 08:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/07/2017 08:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/07/2017 08:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/07/2017 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2017
-
16/07/2017 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2017 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2017 09:17
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/07/2017 11:39
Audiência una designada (23/10/2017 08:50 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/07/2017 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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