TRT1 - 0001470-07.2011.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de TERESINHA DE JESUS SILVA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de TEJESIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 21/07/2025
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GREAT FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 21/07/2025
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SPYKE BPL CRIACOES LTDA - ME em 21/07/2025
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22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 21/07/2025
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17/07/2025 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2025 15:52
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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14/07/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA DE JESUS SILVA
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10/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) TEJESIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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10/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) GREAT FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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10/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SPYKE BPL CRIACOES LTDA - ME
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10/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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10/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA
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10/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/06/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 15:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 15:19
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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25/02/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/02/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
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15/08/2024 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de TEJESIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 07/08/2024
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08/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de GREAT FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 07/08/2024
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08/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de SPYKE BPL CRIACOES LTDA - ME em 07/08/2024
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08/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 07/08/2024
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02/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 29/07/2024
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01/08/2024 13:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/07/2024 03:27
Decorrido o prazo de TERESINHA DE JESUS SILVA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:27
Decorrido o prazo de TEJESIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 26/07/2024
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27/07/2024 03:27
Decorrido o prazo de GREAT FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 26/07/2024
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27/07/2024 03:27
Decorrido o prazo de SPYKE BPL CRIACOES LTDA - ME em 26/07/2024
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27/07/2024 03:27
Decorrido o prazo de OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 26/07/2024
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26/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) TEJESIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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25/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) GREAT FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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25/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SPYKE BPL CRIACOES LTDA - ME
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25/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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24/07/2024 14:21
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2024 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2024 09:57
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
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18/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d36e07e proferida nos autos.
Declaro satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, e dou seguimento ao Agravo de Petição da 5ª Ré id: 7f69488, devendo ser intimada a parte autora e demais réus, sendo o 6º réu por mandado, para apresentação de contraminutas.Após encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA DE JESUS SILVA
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17/07/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) TEJESIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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17/07/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) GREAT FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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17/07/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SPYKE BPL CRIACOES LTDA - ME
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17/07/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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17/07/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA
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17/07/2024 12:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TERESINHA DE JESUS SILVA sem efeito suspensivo
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15/07/2024 14:27
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 7f69488) para Agravo de Petição
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10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA em 09/07/2024
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05/07/2024 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/07/2024 23:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82c94c1 proferida nos autos.
Trata-se de exceção de Pré Executividade de id: 5254d80 , oposta pela codevedora Teresinha de Jesus Silva e outros, tendo em vista os bloqueios on line, via Sisbajud, em face do exequente Antonio Carlos Silva de Souza.Argui a excipiente,em síntese que os bloqueios via Sisbajud recaíram sobre sua conta de recebimento de benefícios previdenciários, dificultando a sua sobrevivência , requerendo ao juízo a devolução dos valores e reconhecida a impenhorabilidade absoluta dos proventos.Apresentada impugnação pela parte autora id: 3e39afe , pela manutenção dos bloqueios eis que o fato da ré ser idosa não impede de ser devedora, assim requer a penhora nos proventos no percentual de 20%, ante o caráter alimentar , e aplicação de multa por ato atentatório a dignidade de justiça.Desnecessária a garantia do juízo, tendo em vista o referido remédio processual constituir-se de defesa incidental no processo de execução.É o relatórioFUNDAMENTAÇÃODO MÉRITODa impenhorabilidade de sua conta – Art.833,IV, do NCPCNão assiste razão a excipiente.Inicialmente cabe esclarecer que a exceção de pré executividade só é cabível quando manifesta a impossibilidade de executar o documento seja por ausência das próprias condições da ação ou por evidente nulidade da execução, circunstância que não é o caso dos autos.Afirma a codevedora que os bloqueios judiciais via Sisbajud recaíram sobre seu benefício previdenciário, sendo, esta, portanto, absolutamente impenhorável.Quanto ao caso em tela, verifica-se que o Juízo já se pronunciou sobre o mesmo requerimento no despacho de id: fe75eb9."EMENTA: PENHORA SOBRE SALDO EM CONTA CORRENTE VALORES REMANESCENTES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DEPOSITADOS EM MESES ANTERIORES.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ.[…]"A Segunda Seção pacificou o entendimento que a remuneração protegida pela regra da impenhorabilidade é a última percebida - a do último mês vencido - e mesmo assim, sem poder ultrapassar o teto constitucional referente à remuneração de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Após esse período, eventuais sobras perdem tal proteção (EResp 1.330.567/RS, Rel Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, Dje de 19/12/2014).
Hipótese em que, a teor do consignado nos autos, os valores penhorados nas contas bancárias do devedor correspondem ao saldo remanescente dos proventos de aposentadoria recebidos em meses anteriores, razão pela qual não se cogita de sua impenhorabilidade.[...] . (STJ - Agint no AResp. nº 1.665.649/SP - 4ª Turma – Relator Ministro Paulo Raul Araújo - Data de julgamento: 26/10/2020.De outro lado, extrai-se do art.2º do art.833 do CPC que a cláusula de impenhorabilidade dos proventos em geral do devedor prevista no inciso IV do caput do mesmo artigo é relativa, possibilitando, assim, a penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, tal como ocorre com a dívida trabalhista de natureza alimentar (art.100,§1º-A, da CF/88 c/c art.186 do CTN, nos seguintes termos:"O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais,devendo a constrição observar o disposto no art.528,§8º, e no art.529,§3º.A verba perseguida no processo do trabalho, em regra, é de cunho salarial, representando a fonte de renda, por excelência, que o trabalhador tem para prover a sua subsistência, o que lhe dá a qualidade e essencialidade. É o que se extrai do disposto no § 1º do art.100 da Constituição da República.QUANTO AO PEDIDO DE MULTANada a deferir, eis que a multa não pode servir para dar causa a enriquecimento injusto da parte beneficiada pela decisão judicial, com o que ficaria com sua natureza desnaturada, tornando-se mais desejável ao credor do que a satisfação da obrigação principal.O processo deve ser um instrumento ético para a efetivação da garantia constitucional de acesso à justiça, sendo vedado às partes utilizá-lo para obter pretensão manifestamente abusiva, a enriquecer indevidamente o postulante.DISPOSITIVOAssim, Rejeito a Exceção de Pré Executividade oposta por Teresinha de jesus Silva e Outros ,mantendo os bloqueios existentes, cessando-se as consultas ao Sisbajud, e encaminhando-se os autos a douta Contadoria para atualização do crédito , observando-se os valores bloqueados pelo Sisbajud.
Após, oficie-se o INSS para que penhora mensalmente do valor de R$435,56 e R$462,71 da pensão recebida.
Tais valores foram calculados visando o atendimento a execução e a sobrevivência mínima do réu.
Intime-se.Aplico força de ofício a presente decisão, para encaminhamento do email ao INSS [email protected] /[email protected] / [email protected] DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA DE JESUS SILVA
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26/06/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) TEJESIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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26/06/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) GREAT FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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26/06/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SPYKE BPL CRIACOES LTDA - ME
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26/06/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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26/06/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA
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26/06/2024 09:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade de TERESINHA DE JESUS SILVA
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25/06/2024 12:12
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/06/2024 12:11
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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18/06/2024 13:18
Juntada a petição de Impugnação
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07/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 01:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA
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06/06/2024 01:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA em 03/06/2024
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03/06/2024 11:02
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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18/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA DE JESUS SILVA
-
17/05/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) TEJESIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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17/05/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) GREAT FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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17/05/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SPYKE BPL CRIACOES LTDA - ME
-
17/05/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
17/05/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA
-
17/05/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
09/05/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
01/03/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/02/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA em 19/02/2024
-
07/02/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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05/02/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA
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05/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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05/02/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/12/2023 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 28/11/2023
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22/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de TERESINHA DE JESUS SILVA em 21/11/2023
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22/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de TERESINHA DE JESUS SILVA em 21/11/2023
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01/11/2023 14:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 16:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2023 11:18
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
23/10/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA DE JESUS SILVA
-
20/10/2023 20:06
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA DE JESUS SILVA
-
20/10/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/10/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/10/2023 10:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/06/2023 08:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA em 23/06/2023
-
08/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA
-
06/06/2023 15:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TERESINHA DE JESUS SILVA sem efeito suspensivo
-
06/06/2023 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/06/2023 09:32
Encerrada a conclusão
-
06/06/2023 09:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA em 05/06/2023
-
05/06/2023 13:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/05/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
23/05/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) TERESINHA DE JESUS SILVA
-
23/05/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) TEJESIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
23/05/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GREAT FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
23/05/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SPYKE BPL CRIACOES LTDA - ME
-
23/05/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
23/05/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA
-
23/05/2023 14:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA
-
19/05/2023 17:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
19/05/2023 17:03
Encerrada a conclusão
-
18/05/2023 18:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
18/05/2023 18:28
Encerrada a conclusão
-
18/05/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
18/05/2023 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 23:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA
-
08/05/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
08/05/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA
-
11/04/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/04/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2023 08:46
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DE FREITAS CARDOSO
-
31/03/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
31/03/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) GREAT FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
23/03/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SPYKE BPL CRIACOES LTDA - ME
-
23/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 22/03/2023
-
21/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 20/03/2023
-
14/03/2023 18:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/03/2023 13:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/02/2023 11:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/02/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2023 10:00
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO DA SILVA
-
24/02/2023 10:00
Expedido(a) mandado a(o) TERESINHA DE JESUS SILVA
-
24/02/2023 10:00
Expedido(a) mandado a(o) TEJESIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
24/02/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
23/02/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
23/02/2023 11:14
Encerrada a conclusão
-
18/01/2023 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
03/10/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/09/2022 10:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/09/2022 10:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
23/09/2022 11:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
06/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA em 05/09/2022
-
02/09/2022 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante)
-
29/08/2022 10:53
Suspenso o processo por execução frustrada
-
27/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA
-
26/08/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/08/2022 22:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA em 10/08/2022
-
05/08/2022 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do rte)
-
03/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA
-
02/08/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/08/2022 12:01
Encerrada a conclusão
-
28/07/2022 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 30/06/2022
-
23/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
22/06/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de GREAT FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 07/06/2022
-
08/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de SPYKE BPL CRIACOES LTDA - ME em 07/06/2022
-
08/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 07/06/2022
-
08/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA em 07/06/2022
-
07/06/2022 22:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre suspensão)
-
03/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) GREAT FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
02/06/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SPYKE BPL CRIACOES LTDA - ME
-
02/06/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
02/06/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA
-
02/06/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 10:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
01/06/2022 11:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/05/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/05/2022 12:23
Juntada a petição de Manifestação (Suspensão da execução ADPF 488)
-
26/05/2022 10:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA em 17/05/2022
-
12/05/2022 00:35
Decorrido o prazo de GREAT FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:35
Decorrido o prazo de SPYKE BPL CRIACOES LTDA - ME em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:35
Decorrido o prazo de OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 11/05/2022
-
09/05/2022 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2022 11:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA
-
06/05/2022 10:06
Expedido(a) mandado a(o) TEJESIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
06/05/2022 10:06
Expedido(a) mandado a(o) GREAT FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
06/05/2022 10:06
Expedido(a) mandado a(o) OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
06/05/2022 10:06
Expedido(a) mandado a(o) SPYKE BPL CRIACOES LTDA - ME
-
03/05/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) GREAT FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
02/05/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) SPYKE BPL CRIACOES LTDA - ME
-
02/05/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
02/05/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/04/2022 00:25
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA em 28/04/2022
-
28/04/2022 14:58
Juntada a petição de Manifestação (REQUERER PENHORA NA RENDA)
-
19/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA
-
18/04/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA em 07/04/2022
-
07/04/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/04/2022 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Requerer OFÍCIO BANCO CENTRAL)
-
31/03/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA
-
29/03/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/02/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/02/2022 15:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/02/2022 15:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
16/02/2022 11:42
Juntada a petição de Manifestação (informar meios inéditos de execução)
-
24/11/2021 13:10
Suspenso o processo por execução frustrada
-
14/09/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/09/2021 15:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante)
-
04/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de GREAT FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 03/09/2021
-
04/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de SPYKE BPL CRIACOES LTDA - ME em 03/09/2021
-
04/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 03/09/2021
-
04/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA em 03/09/2021
-
27/08/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
24/08/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SPYKE BPL CRIACOES LTDA - ME
-
24/08/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) GREAT FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
24/08/2021 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA
-
24/08/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 15:42
Audiência de conciliação (fase de execução) cancelada (20/09/2021 15:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/08/2021 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/08/2021 12:15
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Suspensão)
-
18/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
-
18/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 10:30
Expedido(a) intimação a(o) GREAT FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
17/08/2021 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SPYKE BPL CRIACOES LTDA - ME
-
17/08/2021 10:30
Expedido(a) intimação a(o) OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
17/08/2021 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA
-
12/08/2021 19:01
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (20/09/2021 15:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/08/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/06/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
21/06/2021 09:01
Encerrada a conclusão
-
18/06/2021 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/05/2021 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
-
08/02/2021 11:39
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA
-
04/02/2021 12:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.713,00)
-
01/02/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/01/2021 00:25
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA em 27/01/2021
-
16/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de TEJESIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 15/12/2020
-
15/12/2020 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA
-
14/12/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/12/2020 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Requerer ALVARÁ)
-
01/12/2020 20:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/10/2020 13:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2020 13:26
Expedido(a) mandado a(o) TEJESIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
01/10/2020 13:26
Juntada a petição de Manifestação (Solicitar ALVARÁ JUDICIAL)
-
09/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 08/09/2020
-
09/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de SPYKE BPL CRIACOES LTDA - ME em 08/09/2020
-
09/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de GREAT FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 08/09/2020
-
09/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA em 08/09/2020
-
08/09/2020 15:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 12:59
Expedido(a) intimação a(o) GREAT FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
03/09/2020 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SPYKE BPL CRIACOES LTDA - ME
-
03/09/2020 12:59
Expedido(a) intimação a(o) OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
03/09/2020 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA
-
03/09/2020 12:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
27/08/2020 12:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA em 07/08/2020
-
31/07/2020 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2020
-
31/07/2020 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2020 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA
-
30/07/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
30/07/2020 09:45
Encerrada a conclusão
-
21/07/2020 15:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/07/2020 15:43
Encerrada a conclusão
-
15/07/2020 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
14/07/2020 17:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
12/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de GREAT FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 10/07/2020
-
12/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de SPYKE BPL CRIACOES LTDA - ME em 10/07/2020
-
12/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 10/07/2020
-
12/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA em 10/07/2020
-
09/07/2020 10:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
-
09/07/2020 10:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 10:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
-
09/07/2020 10:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 20:00
Expedido(a) intimação a(o) OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
03/07/2020 20:00
Expedido(a) intimação a(o) SPYKE BPL CRIACOES LTDA - ME
-
03/07/2020 20:00
Expedido(a) intimação a(o) GREAT FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
03/07/2020 20:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA
-
03/07/2020 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 01:22
Decorrido o prazo de GREAT FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:22
Decorrido o prazo de SPYKE BPL CRIACOES LTDA - ME em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:22
Decorrido o prazo de OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:22
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA em 24/06/2020
-
23/06/2020 13:45
Juntada a petição de Manifestação (Sobre bloqueio das contas)
-
23/06/2020 13:42
Juntada a petição de Manifestação (Pedido conjunto de desbloqueio das contas)
-
22/06/2020 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/06/2020 10:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2020
-
18/06/2020 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 10:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2020
-
18/06/2020 10:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Proposta acordo parte autora)
-
16/06/2020 13:58
Expedido(a) intimação a(o) OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
16/06/2020 13:58
Expedido(a) intimação a(o) SPYKE BPL CRIACOES LTDA - ME
-
16/06/2020 13:58
Expedido(a) intimação a(o) GREAT FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
16/06/2020 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA
-
16/06/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 01:34
Decorrido o prazo de GREAT FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 10/06/2020
-
11/06/2020 01:34
Decorrido o prazo de SPYKE BPL CRIACOES LTDA - ME em 10/06/2020
-
11/06/2020 01:34
Decorrido o prazo de OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 10/06/2020
-
09/06/2020 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/06/2020 16:33
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Recosnsideração)
-
06/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA em 05/06/2020
-
04/06/2020 17:56
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA
-
04/06/2020 09:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (72,95)
-
03/06/2020 16:08
Encerrada a conclusão
-
03/06/2020 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
03/06/2020 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Informar conta bancária)
-
03/06/2020 13:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 13:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 12:22
Expedido(a) intimação a(o) OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
02/06/2020 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SPYKE BPL CRIACOES LTDA - ME
-
02/06/2020 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GREAT FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
02/06/2020 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA
-
02/06/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
31/05/2020 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Desbloqueio de Conta)
-
30/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de TEJESIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 29/03/2020
-
30/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de GREAT FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 29/03/2020
-
30/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de SPYKE BPL CRIACOES LTDA - ME em 29/03/2020
-
30/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 29/03/2020
-
30/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA em 29/03/2020
-
30/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA em 29/03/2020
-
23/03/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/02/2020 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/01/2020 10:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 10:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 10:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 10:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 10:19
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2020 09:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2020 09:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/01/2020 09:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
07/01/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 09:50
Conclusos os autos para despacho a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
14/11/2019 16:33
Expedido(a) notificação a(o) /PAULO ROBERTO ALVES BOTELHO
-
08/10/2019 02:21
Decorrido o prazo de OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 27/09/2019 23:59:59
-
07/10/2019 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/09/2019 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 11:42
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/09/2019 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/08/2019 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2019 12:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/08/2019 12:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
14/08/2019 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2019 12:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/08/2019 12:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
08/08/2019 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 08:50
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/07/2019 15:15
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA NA RENDA)
-
09/07/2019 00:29
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA em 08/07/2019
-
29/06/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2019
-
29/06/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2019 16:24
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
06/06/2019 00:26
Decorrido o prazo de SPYKE BPL CRIACOES LTDA - ME em 05/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 00:26
Decorrido o prazo de OTEB COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 05/06/2019 23:59:59
-
29/05/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
-
29/05/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
-
29/05/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 17:49
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/03/2019 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de penhora on line)
-
16/02/2019 00:20
Decorrido o prazo de TEJESIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 15/02/2019 23:59:59
-
05/12/2018 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/12/2018 10:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2018 10:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/12/2018 10:26
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
25/11/2018 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 14:19
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/11/2018 00:53
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA em 12/11/2018 23:59:59
-
31/10/2018 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2018 14:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2018
-
26/10/2018 14:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2018 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
25/10/2018 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/10/2018 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 15:28
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/10/2018 12:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/10/2018 14:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2018 14:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/10/2018 14:21
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
08/10/2018 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 12:11
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/10/2018 19:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/09/2018 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2018 11:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/09/2018 11:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
25/09/2018 01:39
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS SILVA DE SOUZA em 24/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 15:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2018
-
18/09/2018 15:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2018 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 11:04
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/09/2018 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2018 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 09:30
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/07/2018 11:41
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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18/07/2018 14:01
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
22/06/2018 02:16
Decorrido o prazo de SPYKE BPL CRIACOES LTDA - ME em 19/06/2018 23:59:59
-
16/06/2018 00:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/06/2018 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2018
-
09/06/2018 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2018 13:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/06/2018 13:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/06/2018 13:59
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
08/06/2018 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 09:56
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
20/02/2018 15:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2011
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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