TRT1 - 0000677-26.2012.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE OLIVEIRA CRUZ
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12/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de CARLA DE OLIVEIRA CRUZ em 11/06/2025
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03/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE OLIVEIRA CRUZ
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02/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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23/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO em 22/05/2025
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20/05/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
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13/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE OLIVEIRA CRUZ
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13/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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19/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de CARLA DE OLIVEIRA CRUZ em 18/03/2025
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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07/03/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE OLIVEIRA CRUZ
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07/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO em 24/02/2025
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24/02/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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18/02/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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13/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
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13/02/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE OLIVEIRA CRUZ
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13/02/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/02/2025 13:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/02/2025 13:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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03/02/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 16:11
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLA DE OLIVEIRA CRUZ em 16/10/2024
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16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLA DE OLIVEIRA CRUZ em 15/10/2024
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08/10/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE OLIVEIRA CRUZ
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07/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE OLIVEIRA CRUZ
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04/10/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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25/09/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE OLIVEIRA CRUZ
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21/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO em 20/09/2024
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21/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de CARLA DE OLIVEIRA CRUZ em 20/09/2024
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05/09/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
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04/09/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE OLIVEIRA CRUZ
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04/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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22/08/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE OLIVEIRA CRUZ
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16/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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06/08/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO em 05/07/2024
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06/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de CARLA DE OLIVEIRA CRUZ em 05/07/2024
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28/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5cbc9a proferido nos autos.
JCGMDESPACHO PJe-JT
Vistos.Requer o exequente em sua petição de Id 187a094a apreensão do passaporte e da CNH dos executados.No entanto, não faz prova de que os executados ostentem estilo de vida incompatível com a frustração de atos de execução efetivado nestes autos. A alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per si, para adoção de medida drástica de bloqueio da CNH, cartões de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de ocultação patrimonial, entendimento inclusive consonante com recente entendimento do STJ (RE 1.788.950-MT), cujo Ementário segue, in verbis: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
ART. 139, IV, DO CPC/15.
CABIMENTO.
DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1.
Ação distribuída em 1/4/2009.
Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2.
O propósito recursal é definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do processo executivo. 3.
A interposição de recurso especial não é cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4.
O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5.
A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos. 6.
De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável.
Precedente específico. 7.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade. 8.
Situação concreta em que o Tribunal a quo indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados. 9.
Como essa circunstância se coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019). A aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, conforme entendimento da ADI 5941, autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, é válida desde que não avance sobre direitos fundamentais, observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade devendo a adequação da medida ser analisada caso a caso.Nestes autos, não demonstra o exequente “(...) a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável (...) que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados (...)”Assim, indefere-se.Considerando que os créditos destes autos estão na fila para bloqueio perante o INSS, sobreste-se por 180 dias para verificação posterior se já se encontra com créditos depositados nos autos pela autarquia. Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 27 de junho de 2024.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
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27/06/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE OLIVEIRA CRUZ
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27/06/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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19/06/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE OLIVEIRA CRUZ
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07/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/04/2024 15:39
Encerrada a conclusão
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11/04/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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11/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/04/2024
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24/03/2024 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/02/2024 11:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/02/2024 14:25
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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22/02/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
10/02/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
21/09/2023 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO em 15/09/2023
-
16/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de CARLA DE OLIVEIRA CRUZ em 15/09/2023
-
14/09/2023 10:59
Expedido(a) ofício a(o) EDUARDO JOSE DA SILVA
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07/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
-
06/09/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE OLIVEIRA CRUZ
-
06/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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22/08/2023 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE OLIVEIRA CRUZ
-
18/08/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
09/08/2023 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE OLIVEIRA CRUZ
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15/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO em 14/07/2023
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15/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de CARLA DE OLIVEIRA CRUZ em 14/07/2023
-
07/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
-
06/07/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE OLIVEIRA CRUZ
-
06/07/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
28/06/2023 15:27
Encerrada a conclusão
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27/06/2023 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
27/06/2023 15:19
Encerrada a conclusão
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18/06/2023 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
16/06/2023 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE OLIVEIRA CRUZ
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07/06/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
06/06/2023 13:50
Desarquivados os autos
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16/06/2021 15:32
Arquivados os autos provisoriamente
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16/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de CARLA DE OLIVEIRA CRUZ em 15/06/2021
-
01/05/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
-
01/05/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DE OLIVEIRA CRUZ
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30/04/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
02/11/2020 16:31
Registrada a inclusão de dados de EDUARDO JOSE DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/11/2020 16:31
Registrada a inclusão de dados de AILTON SANTOS BARBOSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/11/2020 16:31
Registrada a inclusão de dados de MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/11/2020 16:31
Registrada a inclusão de dados de ITALO DA SILVA PELLEGRINI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/10/2020 15:31
Juntada de Outros documentos
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10/09/2020 21:17
Determinada a inclusão de dados de AILTON SANTOS BARBOSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/09/2020 21:17
Determinada a inclusão de dados de EDUARDO JOSE DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/09/2020 21:17
Determinada a inclusão de dados de ITALO DA SILVA PELLEGRINI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/09/2020 21:17
Determinada a inclusão de dados de MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/09/2020 21:17
Determinada a indisponibilidade de bens
-
10/09/2020 21:17
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
10/09/2020 21:17
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
10/09/2020 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
10/09/2020 15:02
Encerrada a conclusão
-
03/09/2020 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
03/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 02/07/2020
-
17/06/2020 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
-
17/06/2020 17:07
Expedido(a) alvará a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
-
16/06/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
16/06/2020 12:09
Juntada a petição de Manifestação (INFOMA CONTA CONRRENTE PARA DEVOLUÇÃO DO VALOR BLOQUEADO)
-
08/06/2020 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
-
06/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 05/06/2020
-
12/05/2020 01:19
Decorrido o prazo de MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO em 11/05/2020
-
02/05/2020 04:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2020 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
-
30/04/2020 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPROF - COOPERATIVA MULTIPROFISSIONAL DE SERVICO
-
30/04/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
20/04/2020 08:04
Juntada a petição de Manifestação (Ativação DOI)
-
23/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARLA DE OLIVEIRA CRUZ em 22/01/2020
-
11/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de CARLA DE OLIVEIRA CRUZ em 10/12/2019
-
06/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 05/12/2019
-
08/11/2019 17:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2019
-
08/11/2019 17:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 15:09
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
28/10/2019 16:45
Juntada a petição de Manifestação (INFOJUD E RENAJUD)
-
27/10/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
-
27/10/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 11:58
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
15/10/2019 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 16:16
Conclusos os autos para despacho a GISLEINE MARIA PINTO
-
26/09/2019 08:33
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 10/09/2019
-
17/08/2019 17:52
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
16/07/2019 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2019 03:38
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
29/05/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 11:29
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
25/04/2019 14:04
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento da execução)
-
29/08/2018 00:44
Decorrido o prazo de CARLA DE OLIVEIRA CRUZ em 28/08/2018 23:59:59
-
14/07/2018 03:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2018
-
14/07/2018 03:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2018 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 11:50
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
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04/07/2018 01:32
Decorrido o prazo de CARLA DE OLIVEIRA CRUZ em 03/07/2018 23:59:59
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19/05/2018 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2018 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2018 15:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2018
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15/05/2018 15:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2018 17:42
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2012
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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