TRT1 - 0101475-96.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 11:07 Arquivados os autos definitivamente 
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                                            30/07/2025 00:13 Decorrido o prazo de ADILSON EDUARDO em 29/07/2025 
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                                            17/07/2025 13:17 Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 717,16) 
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                                            17/07/2025 09:17 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            16/07/2025 19:48 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            16/07/2025 07:58 Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 07:58 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025 
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                                            16/07/2025 07:58 Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025 
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                                            16/07/2025 07:58 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025 
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                                            15/07/2025 13:18 Expedido(a) intimação a(o) ADILSON EDUARDO 
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                                            15/07/2025 13:18 Expedido(a) intimação a(o) BARRA GRANDE MATERIAL ESPORTIVO LTDA 
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                                            15/07/2025 13:17 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado 
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                                            15/07/2025 12:42 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA 
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                                            07/07/2025 17:34 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            04/07/2025 07:44 Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 07:44 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267189d proferido nos autos.
 
 DESPACHO PJe Vistos, etc.
 
 Intime-se a consignatária para informar dados bancários, de modo a possibilitar a confecção de alvarás de transferência, observado o determinado no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT 01/2019.
 
 Após, expeçam-se os respectivos alvarás.
 
 Registrem-se os pagamentos realizados.
 
 Tudo cumprido, em pauta de extinção para arquivamento definitivo dos autos.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
 
 AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON EDUARDO
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                                            02/07/2025 14:27 Expedido(a) intimação a(o) ADILSON EDUARDO 
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                                            02/07/2025 14:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2025 14:52 Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA 
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                                            18/06/2025 12:37 Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo 
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                                            18/06/2025 12:37 Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação 
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                                            18/06/2025 12:37 Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação 
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                                            18/06/2025 12:36 Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo 
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                                            18/06/2025 12:36 Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação 
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                                            18/06/2025 12:36 Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.596,74) 
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                                            18/06/2025 12:36 Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação 
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                                            18/06/2025 12:36 Iniciada a liquidação 
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                                            18/06/2025 12:36 Transitado em julgado em 18/06/2025 
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                                            16/06/2025 15:54 Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 71,93 
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                                            16/06/2025 15:54 Concedida a gratuidade da justiça a BARRA GRANDE MATERIAL ESPORTIVO LTDA 
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                                            16/06/2025 15:54 Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#) 
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                                            16/06/2025 15:54 Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/06/2025 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            01/05/2025 00:09 Decorrido o prazo de ADILSON EDUARDO em 30/04/2025 
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                                            12/04/2025 00:38 Decorrido o prazo de ADILSON EDUARDO em 11/04/2025 
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                                            12/04/2025 00:38 Decorrido o prazo de BARRA GRANDE MATERIAL ESPORTIVO LTDA em 11/04/2025 
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                                            10/04/2025 00:26 Decorrido o prazo de ADILSON EDUARDO em 09/04/2025 
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                                            10/04/2025 00:26 Decorrido o prazo de BARRA GRANDE MATERIAL ESPORTIVO LTDA em 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 00:01 Decorrido o prazo de ADILSON EDUARDO em 08/04/2025 
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                                            03/04/2025 06:54 Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025 
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                                            03/04/2025 06:54 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025 
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                                            03/04/2025 06:54 Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025 
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                                            03/04/2025 06:54 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101475-96.2024.5.01.0036 : BARRA GRANDE MATERIAL ESPORTIVO LTDA : ADILSON EDUARDO DESTINATÁRIO(S): BARRA GRANDE MATERIAL ESPORTIVO LTDA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
 
 Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 16/06/2025 10:40 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014. 1-Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24122714572565200000218137669), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
 
 A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
 
 A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
 
 A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
 
 As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação sob pena de perda da prova. Caso não possam garantir o comparecimento espontâneo das testemunhas e pretendam que elas sejam intimadas, as partes deverão fazer o requerimento no prazo preclusivo até 30 dias corridos antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais completos (INCLUSIVE CEP) e CPF.
 
 Ficam as partes cientes, desde já, que deverão acompanhar devolução do mandado para intimação das testemunhas, com eventual certidão negativa do oficial de justiça, hipótese em que deverão requerer o que for entenderem necessário (adiamento, indicação de novo endereço, troca de testemunha, etc.), no prazo de até 5 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, assumindo que as trarão espontaneamente, sob pena de perda da prova. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
 
 Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
 
 NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
 
 ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
 
 JESSICA MENEZES MARTINS CARDOSO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BARRA GRANDE MATERIAL ESPORTIVO LTDA
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                                            02/04/2025 09:53 Expedido(a) intimação a(o) ADILSON EDUARDO 
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                                            02/04/2025 09:53 Expedido(a) intimação a(o) ADILSON EDUARDO 
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                                            02/04/2025 09:53 Expedido(a) intimação a(o) BARRA GRANDE MATERIAL ESPORTIVO LTDA 
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                                            02/04/2025 09:49 Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/06/2025 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            02/04/2025 09:49 Excluídos os autos do Juízo 100% Digital 
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                                            01/04/2025 08:01 Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025 
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                                            01/04/2025 08:01 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025 
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                                            01/04/2025 08:01 Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025 
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                                            01/04/2025 08:01 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc3264 proferido nos autos.
 
 PROCESSOS CONEXOS: 0100151-52.2025.5.01.0031 0101475-96.2024.5.01.0036 Vistos em gabinete.
 
 Verifico que este Juízo é prevento em relação ao processo nº 0101475-96.2024.5.01.0036, razão pela qual reconheço a prevenção e determino a tramitação conjunta com a ConPag, devendo a Secretaria proceder à respectiva anotação e inclusão em pauta.
 
 Nos termos já definidos no processo conexo, e considerando a certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS (ID 7397c9d), determino que o consignatário apresente a devida comprovação da titularidade dos valores no prazo de 30 (trinta) dias, mediante procedimento adequado de jurisdição voluntária, como alvará judicial, cuja competência é da Justiça Comum, nos termos do artigo 666 do Código de Processo Civil.
 
 Intimem-se.
 
 Após a juntada da documentação exigida, retornem os autos conclusos para análise.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
 
 AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BARRA GRANDE MATERIAL ESPORTIVO LTDA
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                                            31/03/2025 12:59 Expedido(a) intimação a(o) ADILSON EDUARDO 
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                                            31/03/2025 12:59 Expedido(a) intimação a(o) BARRA GRANDE MATERIAL ESPORTIVO LTDA 
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                                            31/03/2025 12:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2025 12:08 Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA 
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                                            19/02/2025 19:52 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            18/02/2025 08:45 Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 08:45 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44def27 proferido nos autos.
 
 Vistos em gabinete.
 
 Considerando a ausência de dependente habilitado no INSS, conforme certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte acostada aos autos (ID 7397c9d), determino que o consignatário apresente a devida comprovação, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio do procedimento adequado de jurisdição voluntária, tais como alvará judicial, cuja competência é da Justiça Comum, nos termos do artigo 666 do Código de Processo Civil.
 
 No mesmo prazo, a parte ré deverá informar se há outro processo em curso em outro juízo.
 
 Intimem-se.
 
 Após a juntada da documentação requerida, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
 
 AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON EDUARDO
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                                            17/02/2025 19:33 Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 
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                                            17/02/2025 14:06 Expedido(a) intimação a(o) ADILSON EDUARDO 
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                                            17/02/2025 14:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/02/2025 12:05 Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA 
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                                            14/02/2025 12:05 Encerrada a conclusão 
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                                            14/02/2025 07:53 Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA 
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                                            13/02/2025 23:17 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            10/02/2025 13:26 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            10/02/2025 13:21 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            16/01/2025 11:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            16/01/2025 11:01 Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 
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                                            16/01/2025 11:01 Expedido(a) mandado a(o) ADILSON EDUARDO 
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                                            13/01/2025 18:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/01/2025 15:44 Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA 
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                                            30/12/2024 19:24 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            27/12/2024 15:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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